CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 314/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 351.897,84 (TREZENTOS E
CINQUENTA E UM MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E
OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 314/2025
I – RELATÓRIO
O Poder Executivo Municipal encaminhou à apreciação desta Casa Legislativa Projeto de
Lei Ordinária que autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
351.897,84 (trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e
quatro centavos), a ser incorporado à Lei Orçamentária Anual de 2025.
Os recursos são provenientes de superávit financeiro , apurado em decorrência do
cancelamento de obrigações inscritas em Restos a Pagar processados e não processados
, conforme Decretos nº 471/2025 e relatórios anexos, em observância à Resolução de
Consulta TCE/MT nº 08/2016.
O crédito especial tem como finalidade atender demandas da Secretaria Municipal de
Assistência Social, em especial o Aditivo ao Termo de Fomento da OSC Associação Nosso
Lar – Casa do Idoso, além de custear despesas vinculadas às unidades socioassistenciais
de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, como a Casa da Criança, Casa do
Adolescente e Família Acolhedora.
Adicionalmente, os recursos deverão garantir a cobertura de benefícios eventuais de
auxílio funeral, referentes a serviços não pactuados no contrato de concessão vigente.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6319-6B38-C15F-7046 e informe o código 6319-6B38-C15F-7046
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
II – JUSTIFICATIVA
A proposição encontra amparo nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320/1964, que autorizam a abertura de créditos adicionais especiais mediante
utilização de superávit financeiro devidamente comprovado.
A medida mostra-se legítima, necessária e de relevante interesse público, tendo em vista
que assegura o funcionamento de serviços socioassistenciais de alta complexidade,
voltados ao acolhimento de crianças, adolescentes e idosos, além de resguardar a
cobertura de benefícios eventuais à população em situação de vulnerabilidade social.
Observa ainda a legalidade orçamentária e financeira, não gerando desequilíbrio nas
contas municipais, e atende a princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana,
solidariedade e proteção social.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária, considerando sua
legalidade, relevância social e adequação orçamentária.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6319-6B38-C15F-7046 e informe o código 6319-6B38-C15F-7046
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6319-6B38-C15F-7046
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 30/09/2025 08:31:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 30/09/2025 08:41:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 30/09/2025 09:04:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6319-6B38-C15F-7046