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materia nº 796/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 796 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 314/2025
native_id10573

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T10:26:01.309085-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 314/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO 
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 351.897,84 (TREZENTOS E 
CINQUENTA E UM MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E 
OITENTA E QUATRO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 314/2025 
I – RELATÓRIO 
O Poder Executivo Municipal encaminhou à apreciação desta Casa Legislativa Projeto de 
Lei Ordinária que autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
351.897,84 (trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e 
quatro centavos), a ser incorporado à Lei Orçamentária Anual de 2025. 
Os recursos são provenientes de superávit financeiro , apurado em decorrência do 
cancelamento de obrigações inscritas em Restos a Pagar processados e não processados 
, conforme Decretos nº 471/2025 e relatórios anexos, em observância à Resolução de 
Consulta TCE/MT nº 08/2016. 
O crédito especial tem como finalidade atender demandas da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, em especial o Aditivo ao Termo de Fomento da OSC Associação Nosso 
Lar – Casa do Idoso, além de custear despesas vinculadas às unidades socioassistenciais 
de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, como a Casa da Criança, Casa do 
Adolescente e Família Acolhedora. 
Adicionalmente, os recursos deverão garantir a cobertura de benefícios eventuais de 
auxílio funeral, referentes a serviços não pactuados no contrato de concessão vigente. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6319-6B38-C15F-7046 e informe o código 6319-6B38-C15F-7046
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
II – JUSTIFICATIVA 
A proposição encontra amparo nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei 
Federal nº 4.320/1964, que autorizam a abertura de créditos adicionais especiais mediante 
utilização de superávit financeiro devidamente comprovado. 
A medida mostra-se legítima, necessária e de relevante interesse público, tendo em vista 
que assegura o funcionamento de serviços socioassistenciais de alta complexidade, 
voltados ao acolhimento de crianças, adolescentes e idosos, além de resguardar a 
cobertura de benefícios eventuais à população em situação de vulnerabilidade social. 
Observa ainda a legalidade orçamentária e financeira, não gerando desequilíbrio nas 
contas municipais, e atende a princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, 
solidariedade e proteção social. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária, considerando sua 
legalidade, relevância social e adequação orçamentária. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6319-6B38-C15F-7046 e informe o código 6319-6B38-C15F-7046
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6319-6B38-C15F-7046
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 30/09/2025 08:31:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 30/09/2025 08:41:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 30/09/2025 09:04:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6319-6B38-C15F-7046

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