CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 326/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 326/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração de metas financeiras do PPA (Lei nº 6.544/2024 e alterações) e da LDO (Lei nº
6.619/2024 e alterações), autorizando a abertura de crédito suplementar no valor de R$
300.000,00 na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 6.706/2024).
Os recursos são destinados à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para o
custeio de despesas vinculadas à Gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde, a fim de
viabilizar pagamentos pendentes relacionados ao PAICI de meses anteriores.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta fundamenta-se nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III da Lei nº
4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais e da utilização de recursos
provenientes da anulação de dotações orçamentárias. Atende ainda ao art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF), que exige demonstração de adequação orçamentária e
financeira, a qual foi apresentada.
A suplementação busca reforçar a execução orçamentária da Secretaria de Saúde,
garantindo a quitação de compromissos assumidos junto ao Consórcio Intermunicipal de
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Saúde, indispensável para a manutenção de atendimentos de média e alta complexidade
oferecidos à população.
O impacto financeiro previsto é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valor destinado à
Gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde, com a finalidade de quitação de despesas
referentes ao PAICI – Programa de Atenção Integral à Saúde de meses anteriores.Esse
montante será incorporado à estrutura orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde,
reforçando a ação orçamentária do Programa 0015 – Atenção de Média e Alta
Complexidade, que atualmente possui a dotação de R$ 3.839.869,77 (três milhões,
oitocentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e sete
centavos). A suplementação de R$ 300.000,00 não compromete o equilíbrio fiscal,
tratando-se de readequação orçamentária para assegurar a continuidade dos serviços
prestados pelo Consórcio Intermunicipal.
O projeto tramita em regime de urgência simples, em razão da necessidade de pagamento
imediato dos valores atrasados do PAICI.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 326/2025 revela-se juridicamente adequado e financeiramente
compatível, não implicando em aumento da despesa total do município, mas em
realocação orçamentária necessária para garantir a continuidade de serviços de saúde.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 326/2025, em regime de urgência simples, por sua legalidade,
adequação financeira e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR