| Tipo | Parecer de Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | PARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 321/2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 321/2025 EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 127.129,63 (CENTO E VINTE E SETE MIL E CENTO E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER FAVORÁVEL. COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PARECER Nº 321/2025 I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo Municipal que solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 127.129,63 (cento e vinte e sete mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado ao orçamento vigente. Os recursos são oriundos de excesso de arrecadação de transferências fundo a fundo da Assistência Social, repassados pelo Estado e pela União, conforme apuração demonstrada no Anexo 10 da Lei 4.320/1964 (Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada). A proposta objetiva a aplicação dos recursos em Benefícios Eventuais , repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social, bem como no custeio do Programa PROCADSUAS, por meio da Busca Ativa do Cadastro Único , visando a manutenção de equipes de entrevistadores sociais e o atendimento da demanda do Programa Bolsa Família. II – JUSTIFICATIVA Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C7CC-ACEE-4E8B-508B e informe o código C7CC-ACEE-4E8B-508B CÂMARA MUNICIPAL Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600 Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 O projeto encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, que autorizam a abertura de créditos adicionais com base em excesso de arrecadação devidamente comprovado. A medida apresenta relevância social e administrativa, uma vez que assegura recursos necessários para a manutenção de programas e benefícios voltados à população em situação de vulnerabilidade, fortalecendo a política de assistência social no município. Além disso, observa os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal, uma vez que os créditos estão lastreados em receitas efetivamente arrecadadas. III – CONCLUSÃO DO PARECER Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária, em razão de sua legalidade, adequação orçamentária e relevância social, especialmente considerando a urgência para sua execução a partir de outubro de 2025. Vereadora Zi Lima (PRD) Relator Vereador Esdras Moraes (PL) Presidente PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO CONTRÁRIO AO RELATOR Vereador Horácio Pereira (REPU) Membro PELAS CONCLUSÕES DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO CONTRÁRIO AO RELATOR Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C7CC-ACEE-4E8B-508B e informe o código C7CC-ACEE-4E8B-508B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C7CC-ACEE-4E8B-508B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 30/09/2025 08:33:03 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 30/09/2025 08:40:56 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 30/09/2025 09:05:25 GMT-04:00 Papel: Parte Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C7CC-ACEE-4E8B-508B