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materia nº 798/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 798 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 321/2025
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CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 321/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO 
– LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 127.129,63 (CENTO E VINTE E 
SETE MIL E CENTO E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E TRÊS 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 321/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo Municipal que 
solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
127.129,63 (cento e vinte e sete mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e três centavos), 
a ser incorporado ao orçamento vigente. 
Os recursos são oriundos de excesso de arrecadação de transferências fundo a fundo da 
Assistência Social, repassados pelo Estado e pela União, conforme apuração demonstrada
no Anexo 10 da Lei 4.320/1964 (Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada).
A proposta objetiva a aplicação dos recursos em Benefícios Eventuais , repassados pelo 
Fundo Estadual de Assistência Social, bem como no custeio do Programa PROCAD￾SUAS, por meio da Busca Ativa do Cadastro Único , visando a manutenção de equipes de 
entrevistadores sociais e o atendimento da demanda do Programa Bolsa Família. 
II – JUSTIFICATIVA 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C7CC-ACEE-4E8B-508B e informe o código C7CC-ACEE-4E8B-508B
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
O projeto encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, que autorizam a abertura de créditos adicionais com base em excesso de 
arrecadação devidamente comprovado. 
A medida apresenta relevância social e administrativa, uma vez que assegura recursos 
necessários para a manutenção de programas e benefícios voltados à população em 
situação de vulnerabilidade, fortalecendo a política de assistência social no município. 
Além disso, observa os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal, 
uma vez que os créditos estão lastreados em receitas efetivamente arrecadadas. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos 
opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária, em razão de sua 
legalidade, adequação orçamentária e relevância social, especialmente considerando a 
urgência para sua execução a partir de outubro de 2025. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C7CC-ACEE-4E8B-508B e informe o código C7CC-ACEE-4E8B-508B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C7CC-ACEE-4E8B-508B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 30/09/2025 08:33:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 30/09/2025 08:40:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 30/09/2025 09:05:25 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C7CC-ACEE-4E8B-508B

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