CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 316/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DO
PLANO PLURIANUAL – PPA, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 316.035,72 DESTINADO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E À
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 316/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
O presente Projeto de Lei busca a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 316.035,72 (trezentos e dezesseis mil, trinta e cinco reais e
setenta e dois centavos), oriundos de superávit financeiro apurado pelo
cancelamento de empenhos de restos a pagar, nos termos do Decreto Municipal nº
523/2025.
A medida atende ao disposto nos artigos 41, II; 42 e 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e
na Resolução de Consulta nº 08/2016 do TCE/MT, garantindo adequação legal,
equilíbrio fiscal e plena compatibilidade com as metas previstas no Plano Plurianual
(PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA).
A destinação dos recursos contempla duas frentes fundamentais:
1. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – realização do Natal Iluminado
2025
o Evento tradicional que já se consolidou no calendário cultural da cidade;
o Promove a valorização da identidade cultural e o fortalecimento dos
laços comunitários;
o Estimula o comércio local e gera incremento nas vendas de final de
ano, aquecendo a economia;
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o Impulsiona o turismo interno, atraindo visitantes de municípios vizinhos
e ampliando a visibilidade de Tangará da Serra como polo cultural e
turístico;
o Garante lazer acessível às famílias, democratizando o acesso a
atividades culturais e promovendo a inclusão social.
2. Secretaria Municipal de Infraestrutura – contratação de consultoria para
análise de viabilidade da Concessão do Aeroporto Municipal
o Passo estratégico para modernizar e expandir a infraestrutura
aeroportuária;
o Potencializa a atração de investimentos privados e parcerias públicoprivadas;
o Estimula a integração regional, melhorando o transporte de passageiros
e cargas;
o Favorece a logística para empresas e produtores rurais, fortalecendo o
agronegócio e a cadeia produtiva local;
o Coloca Tangará da Serra em posição de destaque no cenário regional,
abrindo novas oportunidades de desenvolvimento econômico
sustentável.
Cumpre ressaltar que a utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro não compromete o equilíbrio fiscal do Município, pelo contrário, otimiza a
gestão orçamentária, assegurando que valores antes vinculados a despesas
canceladas sejam redirecionados para áreas de real interesse coletivo.
Portanto, o Projeto apresenta-se legalmente seguro, socialmente justo,
financeiramente responsável e politicamente estratégico, pois alia fortalecimento
cultural e turístico com avanço estrutural de grande relevância.
Sua aprovação representa não apenas o atendimento a uma demanda
imediata, mas também a construção de um legado duradouro para a população
tangaraense, que se beneficiará de eventos culturais de qualidade e de
investimentos em infraestrutura capazes de projetar o município para novos
patamares de desenvolvimento.
PARECER
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL À
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 316/2025, considerando sua
relevância social, cultural e econômica para o Município de Tangará da Serra.
CÂMARA MUNICIPAL
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Tangará da Serra, 01 de outubro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR