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materia nº 800/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 800 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaPARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 316/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id10580

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:18:07.097403-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-10-08T09:13:27.597006-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 316/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DO 
PLANO PLURIANUAL – PPA, DA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 316.035,72 DESTINADO À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E À 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 316/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
O presente Projeto de Lei busca a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 316.035,72 (trezentos e dezesseis mil, trinta e cinco reais e 
setenta e dois centavos), oriundos de superávit financeiro apurado pelo 
cancelamento de empenhos de restos a pagar, nos termos do Decreto Municipal nº 
523/2025.
A medida atende ao disposto nos artigos 41, II; 42 e 43 da Lei Federal 
nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 
na Resolução de Consulta nº 08/2016 do TCE/MT, garantindo adequação legal, 
equilíbrio fiscal e plena compatibilidade com as metas previstas no Plano Plurianual 
(PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA).
A destinação dos recursos contempla duas frentes fundamentais:
1. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – realização do Natal Iluminado 
2025
o Evento tradicional que já se consolidou no calendário cultural da cidade;
o Promove a valorização da identidade cultural e o fortalecimento dos 
laços comunitários;
o Estimula o comércio local e gera incremento nas vendas de final de 
ano, aquecendo a economia;
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
o Impulsiona o turismo interno, atraindo visitantes de municípios vizinhos 
e ampliando a visibilidade de Tangará da Serra como polo cultural e 
turístico;
o Garante lazer acessível às famílias, democratizando o acesso a 
atividades culturais e promovendo a inclusão social.
2. Secretaria Municipal de Infraestrutura – contratação de consultoria para 
análise de viabilidade da Concessão do Aeroporto Municipal
o Passo estratégico para modernizar e expandir a infraestrutura 
aeroportuária;
o Potencializa a atração de investimentos privados e parcerias público￾privadas;
o Estimula a integração regional, melhorando o transporte de passageiros 
e cargas;
o Favorece a logística para empresas e produtores rurais, fortalecendo o 
agronegócio e a cadeia produtiva local;
o Coloca Tangará da Serra em posição de destaque no cenário regional, 
abrindo novas oportunidades de desenvolvimento econômico 
sustentável.
Cumpre ressaltar que a utilização de recursos provenientes de superávit 
financeiro não compromete o equilíbrio fiscal do Município, pelo contrário, otimiza a 
gestão orçamentária, assegurando que valores antes vinculados a despesas 
canceladas sejam redirecionados para áreas de real interesse coletivo.
Portanto, o Projeto apresenta-se legalmente seguro, socialmente justo, 
financeiramente responsável e politicamente estratégico, pois alia fortalecimento 
cultural e turístico com avanço estrutural de grande relevância.
Sua aprovação representa não apenas o atendimento a uma demanda 
imediata, mas também a construção de um legado duradouro para a população 
tangaraense, que se beneficiará de eventos culturais de qualidade e de 
investimentos em infraestrutura capazes de projetar o município para novos 
patamares de desenvolvimento.
PARECER
 Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL À 
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 316/2025, considerando sua 
relevância social, cultural e econômica para o Município de Tangará da Serra.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
 
Tangará da Serra, 01 de outubro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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