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materia nº 330/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10585

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Discussão Única
2025-10-06 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T10:19:27.494200-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 01 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa 
complementar recursos na Manutenção do Departamento de Informática, a fim de garantir o 
pagamento das despesas referentes ao Termo Aditivo de Prorrogação do Contrato nº 
174/ADM/2022, firmado com a empresa MTI – Mato-Grossense da Tecnologia da 
Informação. O contrato refere-se ao fornecimento de licenças de uso da solução MTI-GSuite, 
incluindo implantação, suporte técnico e migração de dados, indispensáveis à manutenção 
das contas de e-mail institucionais da Prefeitura. Os recursos disponíveis na ficha citada são 
insuficientes para a cobertura integral das despesas, tornando a suplementação 
imprescindível.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON 
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/21AC-F18E-F326-FDC4 e informe o código 21AC-F18E-F326-FDC4
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, 
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante 
na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha 
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2417 Manutenção do Departamento de Informática R$ 4.283.329,60
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), 
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção do Departamento 
de Informática
2417
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.7110000804 55.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 55.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, 
vide quadro abaixo:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Manutenção do Departamento 
de Informática
2417
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.7110000804 55.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 55.000,00
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/21AC-F18E-F326-FDC4 e informe o código 21AC-F18E-F326-FDC4
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou 
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa complementar 
recursos na Manutenção do Departamento de Informática, a fim de garantir o pagamento das 
despesas referentes ao Termo Aditivo de Prorrogação do Contrato nº 174/ADM/2022, firmado
com a empresa MTI – Mato-Grossense da Tecnologia da Informação. O contrato refere-se ao 
fornecimento de licenças de uso da solução MTI-GSuite, incluindo implantação, suporte técnico 
e migração de dados, indispensáveis à manutenção das contas de e-mail institucionais da 
Prefeitura. Os recursos disponíveis na ficha citada são insuficientes para a cobertura integral das 
despesas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/21AC-F18E-F326-FDC4 e informe o código 21AC-F18E-F326-FDC4
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 288/2025, referente à 
abertura de crédito adicional suplementar, visa complementar recursos na Manutenção do 
Departamento de Informática, a fim de garantir o pagamento das despesas referentes ao Termo 
Aditivo de Prorrogação do Contrato nº 174/ADM/2022, firmado com a empresa MTI – Mato￾Grossense da Tecnologia da Informação. O contrato refere-se ao fornecimento de licenças de 
uso da solução MTI-GSuite, incluindo implantação, suporte técnico e migração de dados, 
indispensáveis à manutenção das contas de e-mail institucionais da Prefeitura. Os recursos 
disponíveis na ficha citada são insuficientes para a cobertura integral das despesas, possui 
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 01 de outubro de 2025.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/21AC-F18E-F326-FDC4 e informe o código 21AC-F18E-F326-FDC4
SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA CUSTEAR AS DESPESAS
DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 174/ADM/2022 - MANUT DOS E-MAILS
INSTITUCIONAIS
Prezadas
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho para análise prévia, a Planilha referente abertura de crédito
suplementar.
A suplementação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) é necessária para
complementar recursos na Ficha nº 673 – Manutenção do Departamento de Informática, a fim de garantir o
pagamento das despesas referentes ao Termo Aditivo de Prorrogação do Contrato nº 174/ADM/2022, firmado
com a empresa MTI – Mato-Grossense da Tecnologia da Informação.
O contrato refere-se ao fornecimento de licenças de uso da solução MTI-GSuite, incluindo implantação,
suporte técnico e migração de dados, indispensáveis à manutenção das contas de e-mail institucionais da
Prefeitura. Os recursos disponíveis na ficha citada são insuficientes para a cobertura integral das despesas,
tornando a suplementação imprescindível.
Marcelo Dos Santos Ferro - SAD-GAB Jessika Suellem da Silva - SAD-DAA-ADM para conhecimento.
_
Juliana Conceição Mesquita Lemos
Agente Administrativo II
Memorando 30.941/2025 
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SAD-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SAD-GAB
01/10/2025 14:01
Juliana L. SAD-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
CONTRATO_174_ADM_202..
.
DECLARACAO_DE_CUMPRI
...
MEMORANDO_SAD_SOLICI.
..
01/10/2025, 16:42 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=CDD8BE4927E02D2D588D1C51&itd=1&origem=painel_setor#naolido 1/2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/21AC-F18E-F326-FDC4 e informe o código 21AC-F18E-F326-FDC4
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
1 Despacho não lido
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 01/10/2025 16:24:03 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
Despacho 1-
30.941/2025
01/10/2025 14:42
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Fernanda A. 
SEFAZ-ASOG
 Prezada, 
Solicito por gentileza correção da planilha da suplementação, tendo em
vista que tal suplementação deve ser feita, sempre dentro da mesma fonte
de destinação, e na planilha anexa, está tirando da fonte 1.711.0000804 e
passando para a 1.500.0000000.
Att.
_
Fernanda Sobral de Araújo
SEFAZ - ASOG
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 2-
30.941/2025
01/10/2025 16:18
(Respondido)
CC
Juliana L. 
SAD-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Fernanda A.
 Prezada
Segue anexo a planilha corrigida.
_
Juliana Conceição Mesquita Lemos
Agente Administrativo II
Quem já visualizou? 
0 pessoas
PLANILHA_PROJETO_DE_... PLANILHA_PROJETO_DE_...
PLANILHA_PROJETO_DE_... PLANILHA_PROJETO_DE_...
01/10/2025, 16:42 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=CDD8BE4927E02D2D588D1C51&itd=1&origem=painel_setor#naolido 2/2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/21AC-F18E-F326-FDC4 e informe o código 21AC-F18E-F326-FDC4
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 009/SAD/2025
DATA: 01/10/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2417 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA Qtde Serviço 4.879,00 4.879,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2417 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ 3.3.90.40.00 1.1.711.000804-000000 1.100.000,00 1.155.000,00 55.000,00
Total da Suplementação 55.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2417 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA Qtde Serviço 4.879,00 4.879,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2417 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
2106 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 1.1.711.000804-000000 200.000,00 145.000,00 55.000,00
Total da Redução 55.000,00
MARCELO DOS SANTOS FERRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Justificativa da Suplementação: A suplementação orçamentária no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) justifica-se pela necessidade de 
complementar recursos na Manutenção do Departamento de Informática, no elemento de despesa Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ, do 
Projeto Atividade 2417, a fim de garantir a cobertura das despesas referentes ao Termo Aditivo de Prorrogação do Contrato nº 174/ADM/2022, firmado com a 
empresa Mato-Grossense da Tecnologia da Informação – MTI.
O referido contrato tem por objeto o fornecimento de licenças de uso da solução integrada MTI-GSuite, baseada em nuvem, incluindo implantação, suporte técnico e 
migração de dados, necessários para o funcionamento e a manutenção das contas de e-mail institucionais da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT. 
Considerando que os recursos atualmente disponíveis são insuficientes, a suplementação é imprescindível para assegurar a continuidade dos serviços contratados.
Cód.
Natureza 
Despesa
Justificativa da Suplementação: A suplementação orçamentária no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) justifica-se pela necessidade de 
complementar recursos na Manutenção do Departamento de Informática, no elemento de despesa Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ, do 
Projeto Atividade 2417, a fim de garantir a cobertura das despesas referentes ao Termo Aditivo de Prorrogação do Contrato nº 174/ADM/2022, firmado com a 
empresa Mato-Grossense da Tecnologia da Informação – MTI.
O referido contrato tem por objeto o fornecimento de licenças de uso da solução integrada MTI-GSuite, baseada em nuvem, incluindo implantação, suporte técnico e 
migração de dados, necessários para o funcionamento e a manutenção das contas de e-mail institucionais da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT. 
Considerando que os recursos atualmente disponíveis são insuficientes, a suplementação é imprescindível para assegurar a continuidade dos serviços contratados.
Cód.
Natureza 
Despesa
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/21AC-F18E-F326-FDC4 e informe o código 21AC-F18E-F326-FDC4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2417- Manutenção
do Depto de 
Informática
4.879 4.879
As metas serão
executadas
Tangará da Serra/MT, 01 de outubro de 2025.
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DESPESA REALIZADA
SAD - 2417
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade : 5 - DEPTO. DE INFORMÁTICA
Funcao : 04 - ADMINISTRAÇÃO
SubFuncao : 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Programa : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Acao : 02417 - MANUTENÇÃO DE DEPTO. DE INFORMÁTICA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0667 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 408.464,05 288.464,05 204.060,60 204.060,60 204.060,60 0,00 84.403,45
0668 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 36.458,74 26.458,74 13.896,41 13.896,41 12.137,81 10.000,00 2.562,33
0669 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 9.060,78 9.060,78 9.060,78 0,00 10.939,22
0670 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 43.206,81 23.206,81 9.743,34 9.743,34 9.233,28 0,00 13.463,47
0671 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 10.867,99 8.171,24 8.171,24 3.123,70 1.008,31
0672 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 415,42 415,42 415,42 2.500,00 7.084,58
0673 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 1.100.000,00 998.000,00 891.989,11 660.696,16 660.696,16 88.000,00 18.010,89
2106 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11711 0000804000000 200.000,00 183.011,00 81.425,18 29.459,18 29.459,18 100.000,00 1.585,82
2795 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 12501 0000000000000 0,00 2.683.072,18 2.496.979,65 2.438.879,40 2.438.879,40 186.092,53 0,00
2839 4.4.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 12501 0000000000000 0,00 16.927,82 16.927,82 0,00 0,00 0,00 0,00
3159 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 11711 0000804000000 0,00 16.989,00 16.989,00 16.989,00 16.989,00 0,00 0,00
2281 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 10.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
2280 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 10.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
0666 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
DO SERVIDOR OU DO MILITAR 11500 0000000000000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
Qtd. 14 1.853.329,60 4.283.329,60 3.752.355,30 3.391.371,53 3.389.102,87 389.716,23 141.258,07
Qtd. 14 1.853.329,60 4.283.329,60 3.752.355,30 3.391.371,53 3.389.102,87 389.716,23 141.258,07
Qtd. 14 1.853.329,60 4.283.329,60 3.752.355,30 3.391.371,53 3.389.102,87 389.716,23 141.258,07
Qtd. 14 1.853.329,60 4.283.329,60 3.752.355,30 3.391.371,53 3.389.102,87 389.716,23 141.258,07
Qtd. 14 1.853.329,60 4.283.329,60 3.752.355,30 3.391.371,53 3.389.102,87 389.716,23 141.258,07
Qtd. 14 1.853.329,60 4.283.329,60 3.752.355,30 3.391.371,53 3.389.102,87 389.716,23 141.258,07
Qtd. total 14 1.853.329,60 4.283.329,60 3.752.355,30 3.391.371,53 3.389.102,87 389.716,23 141.258,07
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
OUTUBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2025 Alteração de Saldo: 107760/2025 Ficha: 2106
Que o Saldo de Crédito
Código: 04.126.0002.2.417 Fonte de Recurso: 1.1.711.0000.804.000.000 - Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020)
Aberto Pelo Orçamento de 2025
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: DEPTO. DE INFORMÁTICA
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DE DEPTO. DE INFORMÁTICA - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 107760 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 56.585,82
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 55.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 1.585,82
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 55000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA PARA PLO Nº 288/2025
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 1 de Outubro de 2025
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: wu6q$Z58teX Emitido em 01/10/2025 17:35 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO
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ESTADO DE MATO GROSSO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 00174/ADM/2022
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA E A EMPRESA MATO￾GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- MTI.
Processo Administrativo n.º323/2022
Dispensa n.º 030/2022
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT,
pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66,
com sede na Avenida Brasil nº 2.350-N- 2º Piso- Jd. Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT,
adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VANDER
ALBERTO MASSON, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade 039XXXX-X SSP/MT e
CPF nº432.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de Tangará da Serra/MT, adiante
denominado CONTRATANTE, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato
representada pelo Secretário ARIELZO DA GUIA E CRUZ, brasileiro, portador da Cédula de Identidade
RG 025XXXX - X SSP/MT e inscrito no CPF nº 206.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua 15-A,
Jardim Tanaka, cidade de Tangará da Serra/MT, denominada INTERVENIENTE de outro lado, a empresa
EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 15.011.059/0001-52, com sede no Palácio Paiaguás – Centro Político Administrativo - CPA,
CEP 78.050-970, Município de Cuiabá/MT, telefone.: (65) 3613-3073, neste ato representada por seu
Diretor Presidente Interino e Diretor Vice Presidente da MTI, Sr. CLEBERSON ANTÔNIO SAVIO
GOMES, portador da Cédula de Identidade RG nº 837XXX SSP/MT, e CPF N° 801.XXX.XXX-XX
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação, da DISPENSA Nº 009/2022,
conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 222/2022, e o que mais consta do citado
Processo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em
conformidade com as normas da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações nela introduzidas até a
presente data, as quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente
Contrato, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
Os dados coletados e fornecidos, inerentes a esse contrato serão tratados conforme previsto na Lei
13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1 - O presente Contrato tem por fundamento legal o disposto na Lei Federal n. 8.666/93, e demais
legislações em vigor, e o que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 323/2022 e os
termos do Edital de DISPENSA Nº 030/2022 ao qual se vincula.
CLÁUSULA SEGUNDA- DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1 - São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo da
DISPENSA Nº 030/2022, a proposta Comercial de número 059/2022, do dia 14/09/2022, apresentada
pela Contratada e presente no anexo I do contrato, seus Anexos, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
SETOR DE CONTRATOS: Avenida Brasil n° 2350-N- Bairro Jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MT
TEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: licitacao@tangaradaserra.mt.gov.br
1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
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SETOR DE CONTRATOS
3.1 - Contratação da Empresa Mato-Grossense da Tecnologia da Informação - MTI, para fornecimento
de licenças de uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa MTI-GSuite, baseada
em nuvem, incluindo implantação, suporte técnico e migração de dados, para atender as necessidades de
uso de contas de e-mail da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO:
4.1- O valor total da presente contratação é de R$ 526.100,00 (quinhentos e vinte e seis mil e cem
reais), conforme tabela a seguir:
Serviço Modalidade Métrica Qtde Vlr Unitário
Anual 
Total Geral 
Ano 
Solução de
Colaboração 
MTI Workspace
Enterprise
Starter eCrypto 
Conta
Disponibilizada 
1000 R$ 526,10 R$ 526.100,00 
Tempo de vigência
(meses)
Valor total da
proposta
12 R$ 526.100,00
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão com recursos do Tesouro Municipal,
consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ficha 673
020405 DEPTO. DE INFORMÁTICA 
3.3.90.40.10.00 SERVIÇOS RELACIONADOS A COMPUTAÇÃO EM NUVEM
04.126.0002.2417.0000 MANUTENÇÃO DE DEPTO. DE INFORMÁTICA 
5.2 As despesas para o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária prevista para
atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
6.1 - O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir de
18/10/2022, sendo que os serviços de natureza continuada previstos nesta contratação, poderão ser
prorrogados, por meio de termos aditivos, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme previsto
no inciso II do artigo 57 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO AMPARO LEGAL:
7.1 - A lavratura do presente contrato decorre da realização da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
009/2022, realizado com fundamento no Inciso XVI, do Artigo 24, da Lei nº 8.666/93, combinado com o
Art. 5º, § 1º e § 3º do Estatuto da MTI, aprovado pelo Decreto Estadual nº 44, de 26 de fevereiro de
2019.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ESPECIFICAÇÕES:
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
SETOR DE CONTRATOS: Avenida Brasil n° 2350-N- Bairro Jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MT
TEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: licitacao@tangaradaserra.mt.gov.br
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8.1. - As LICENÇAS deverão ser disponibilizadas em nuvem, sendo esta nuvem de propriedade do
fabricante do produto, não sendo necessário instalar qualquer produto na CONTRATANTE para acesso à
solução.
8.2 - Os quantitativos dos serviços, descritos abaixo, foram estipulados baseando-se no número de contas
em utilização na solução de colaboração e comunicação atualmente em uso:
SERVIÇO Qtd Vr. Unit. Anual VALOR
TOTAL
ANUAL
CONTRATAÇÃO DE PACOTE DE
SOFTWARE DE ESCRITÓRIO E
ARMAZENAMENTO DENOMINADO
GOOGLE WORKSPACE BUSINESS STARTER
1.000 526,10 526.100,00
1 - DOS REQUISITOS:
I - A solução deverá atender a todas a leis brasileiras que tratando assunto, principalmente sobre proteção
de dados; LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTODE2018(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
(LGPD).
II - A solução deverá ser por meio de serviço de computação em nuvem (cloud computing), no qual a
infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela
contratada, ficando o CLIENTE responsável apenas pelo provimento dos meios de acesso dos seus
usuários à Internet. O administrador deverá disponibilizar aos seus usuários os dispositivos de acesso,
acompanhados de sistema operacional e navegadores, sistema de diretório local para autenticação e
acesso à Internet. 
III - A solução deverá proporcionar a disponibilidade, integridade e a segurança de todas as informações
do CLIENTE por ela gerenciadas e armazenadas;
IV - A solução deverá seguir o modelo da Figura 1 abaixo, bem como os demais requisitos estipulados
no presente Termo de Referência.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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Figura 1: Solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem.
V - Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem
interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
VI - Os serviços deverão estar disponíveis em 99,9% do tempo contratado, de modo que o somatório
mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 45 minutos.
VII - Para cômputo das eventuais indisponibilidades, serão considerados os intervalos de tempo
decorridos entre a queda e o restabelecimento do serviço.
VIII - Não serão consideradas interrupções cuja causa seja de responsabilidade do CLIENTE. 
IX - As interrupções previamente programadas pela contratada serão consideradas para o cômputo do
período de indisponibilidade e deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 2 dias úteis.
X - Disponibilidade do serviço 99,9% ao mês em regime de 24 x 7. 
XI - A solução deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários, dados e
transações demandados pelo CLIENTE, sem degradação da performance até o limite de utilização da
capacidade máxima de serviços contratados pelo CLIENTE. 
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS:
Correio eletrônico corporativo (e-mail): 
Deverá permitir operação off-line da caixa postal do usuário, incluindo a edição, leitura e comando de
envio de mensagens quando não houver conexão ao serviço, sincronizando automaticamente quando a
conexão for restabelecida. Assegurando ao usuário a possibilidade de recuperação das mensagens
apagadas pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, desde que não sejam removidas da lixeira pelo próprio
usuário. 
A solução terá que disponibilizar mecanismos de auditoria de uso do correio eletrônico, que permitam: 
 Os anexos a serem enviados até 25MB; e recebidos de 50MB; 
 Agenda colaborativa sincronizada com o módulo de correio eletrônico;
 Catálogos de endereço global e pessoal;
 Gerenciamento de locais e recursos de reunião;
 Gerenciador de arquivos e documentos com controle de acesso;
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 Interface WEB rica para administração da solução;
 Cliente de e-mail web avançado;
 Sincronização com Outlook e smartphones;
 Assinatura e criptografia de e-mails através de certificados digitais;
 Listas de distribuição de e-mails;
 Relatórios de análise de registros de acessos e rastreamento de mensagens;
 Pode ser acessado por meio de Cliente Desktop de e-mail (Mozilla Thunderbird, MS Outlook e
outros);
 Soluções de balanceamento de carga, para distribuir a carga de trabalho uniformemente entre os
servidores;
 Solução de backup para o serviço;
 Solução de monitoramento para toda a cadeia produtiva do serviço;
 Recurso anti-robô que impede ataques massivo com intenção de prejudicar a execução do serviço;
 Recurso para uso de protocolo seguro (HTTPS) na comunicação com o servidor;
 Solução anti-spam e anti-vírus (intra e inter-domínios);
 Solução para uso em dispositivos móveis;
 Armazenamento e-mail: Businnes Starter 15GB; Businnes Standard 2TB e Entreprise Standard e Plus
possibilitam armazenamentos flexíveis;
 Destinatários por mensagem (campos "Para", "Cc" e "Cco" combinados): 2.000 sendo 500 externas;
 Destinatários exclusivos por dia: cada endereço exclusivo é contado uma vez 3.000 (2.000 externos,
500 externos para contas de teste); ∙ Filtragem de lixo eletrônico e bloqueio de vírus;
 Vault para e-mail/ e-Discovery e arquivamento de mensagens instantâneas;
 Prevenção contra perda de dados do Gmail (DLP);
 Criptografia S/MIME para e-mail;
 Detecção de malware em anexos de e-mail (sandbox de segurança);
 Gateway de entrada e saída;
 Servidor de redirecionamento de saída (para endereços "De:" alternativos);
 Receber de vários endereços POP;
 Rodapés de compliance obrigatórios;
 O correio eletrônico corporativo deverá suportar, no mínimo, os seguintes quantitativos:
 Mensagens por dia (Limites diário de envio): 2000;
 Mensagens encaminhadas automaticamente: 10.000;
 Filtros de e-mail de encaminhamento automático: 20;
 Destinatários por mensagem: 2000 (máximo 500 externos);
 Destinatários externos diários: 3.000.
Contatos e grupos de distribuição deverão permitir que o administrador crie e edite contatos e
grupos de distribuição, sendo facultada a possibilidade de ocultá-los quando necessário, o administrador
podendo gerenciar agrupados de usuários em perfis. O agendamento de contatos com (no mínimo) as
seguintes informações: nome, sobrenome, endereço de e-mail.
O Módulo de Colaboração proporcionará:
 Uma busca com todo mecanismo de indexação por OCR (Optical Character Recognition), que é a
busca em textos extraídos de imagens, sendo possível achar qualquer documento corporativo em
segundos;
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 A edição online dos arquivos gerados a partir das suítes de escritório Microsoft Office e
BrOffice/LibreOffice/OpenOffice bem como a exportação e importação para os seguintes formatos:
docx, rtf, txt, pdf, odt, xlsx, ods, pptx e odd;
 O acesso, compartilhamento e edição das planilhas, textos e apresentações pela interface web, por
meio dos navegadores web, sem a dependência de clientes ou softwares instalados no computador do
usuário;
 A edição das planilhas, textos e apresentações para, minimamente, 5 usuários simultâneos;
 Interface dos programas de escritório permite interação entre os usuários (editores do documento) por
meio de chat, na mesma interface (janela) do editor;
 Recuperação de versões dos documentos de acordo com o histórico de alterações;
a) A publicação de documentos na web para leitura;
 Criação e publicação de formulários, contemplando, minimamente, os recursos de disparos ou envios
por correio eletrônico, incorporação em site específico, tabulação automática de respostas e resultados
em planilha, criação e apresentação de gráficos estatísticos, sistema de notificação por e-mail após o
preenchimento dos formulários ou pesquisas;
 Opção de publicar os documentos na internet, para leitura, com verificação de controle de acesso;
 Acesso individual a arquivos pessoais para usuários finais (fornece recursos de pesquisa intuitivos
para usuários finais);
 Funcionalidades básicas de formatação (negrito, itálico, bullets etc.);
 Exportação para PDF;
 Inclusão e edição de comentários
 Auto-preenchimento de planilhas e documentos com Smart Fill, Smart Cleanup e respostas;
 Assistência para escrita com sugestões gramaticais de escrita inteligente e correção automática de
ortografia.
Módulo de Armazenamento de arquivos deve permitir:
 Que arquivos tem portal específico para o upload\download dos arquivos, incluindo versionamento de
arquivos e lixeira com tamanho de distribuído entre os recursos;
 A publicação de conteúdos compartilhados, com níveis de permissão de leitura e de escrita;
 Que arquivos tenham recursos que possibilitam auditoria, incluindo permissões sobre inclusão e/ou
exclusão de arquivos;
 O histórico de alterações dos documentos de texto, planilhas e apresentações, identificando o autor,
conteúdo alterado, bem como, data hora da modificação;
 Compartilhamento com usuários da mesma corporação ou via link;
 Restauração de arquivos excluídos;
 Possibilidade de instalação de software cliente na máquina do usuário, com sincronização automática
com o servidor;
 Criação e remoção de pastas;
 Identificação do criador do arquivo e das datas de criação e última atualização;
 Controle do espaço utilizado (para as licenças de espaço limitado);
 Busca por arquivos por palavras chave;
 Armazenamento em nuvem segura o Workspace Businnes Starter disponibiliza 15GB por usuário;
Workspace Businnes Standard disponibiliza 2 TB por usuário, Workspace Enterprise Standard 5 TB
por usuário e o Workspace Enterprise Plus disponibiliza o armazenamento ilimitado/ flexível; ∙ Drive
File Stream (sincronização com desktop);
 Ativar ou desativar a criação de arquivos do Documentos Google;
 Permissão de Páginas Conectadas.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
SETOR DE CONTRATOS: Avenida Brasil n° 2350-N- Bairro Jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MT
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Contatos e Grupos de Distribuição, possibilitará:
 O agendamento de contatos com no mínimo as seguintes informações: nome, sobrenome, endereço
eletrônico;
 O agendamento de contatos e, através da integração com OpenLDAP, possibilitar no mínimo as
seguintes informações: endereço, empresa, telefone, celular;
 Que o administrador crie e edite contatos e grupos de distribuição, sendo facultada a possibilidade de
ocultá-los quando necessário;
 Ao administrador gerenciamento de usuários agrupados em perfis (Ex.: Diretores, Servidores,
Estagiários, todos, etc.);
 Que os usuários criem e editem contatos e grupos de distribuição em sua conta, bem como a edição de
suas propriedades.
 O endereço de e-mail: (você@suaempresa.com)/ (vendas@suaempresa.com)/(você@empresa2. com)
sendo todos controlados pelo administrador;
 Grupos para compartilhamento de conteúdo, convites da agenda;
 Caixas de entrada colaborativas e moderação de mensagens;
 Grupos gerenciados pelos usuários;
 Grupos de configuração para uso dos administradores;
 Grupos de público-alvo (opções de compartilhamento predefinidas);
 Grupos dinâmicos (gerenciar a associação automaticamente).
Calendário/ agenda deve permitir:
 O calendário para agendamento de eventos pessoais (compromissos, reuniões, etc) e recursos
corporativos (salas, equipamentos, projetores, etc); Que os usuários compartilhem sua agenda
(calendário) com outros usuários;
 O cadastramento de um número de telefone celular para recebimento de notificações de eventos;
 Que os usuários deleguem o gerenciamento de sua agenda (calendário) para outros usuários;
 A criação de diferentes calendários (ex.: pessoa, profissional);
 Diferentes níveis de visualização (dia, mês, ano etc.);
 Integração com calendários CalDAV;
 Utilização via mobile;
 Criação de eventos, lembretes.
Comunicação Instantânea (bate-papo) fornecerá:
 Serviços de envio de mensagens instantâneas entre usuários internos e externos;
 A lista de contatos integrada à solução, com sinalizador de conexão dos usuários aos serviços;
 Possibilidades de conversação por voz e vídeo;
As Videoconferências devem garantir:
 Solução de videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo
simultaneamente, pessoa a pessoa e em grupo; Permissão ao administrador liberar ou não o acesso de
participantes externo as videoconferências;
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 Aos participantes externos poderão participar da videoconferência acessando a URL da mesma, sem
qualquer custo através de um navegador; O compartilhamento de tela entre os participantes da
videoconferência;
 Os Streams de áudio e vídeo deverão ser criptografados;
 A permissão ao ingresso de participantes via rede telefônica, dispondo números de telefone fixo no
Brasil e códigos de acesso únicos; O recurso de cancelamento, filtrando sons que não são fala;
 Com duração de máximo 24 horas uma ligação, o Workspace Business Starter poderá ter até 100
participantes, Workspace Business Standard 150 participantes e Workspace Enterprise Standard e Plus
poderá até a 250 participantes,
 A facilidade para gravações das reuniões salvas no Google Drive, permitindo interações (levantar a
mão, chat, quadro branco digital, compartilhamento de tela, relatório de presença), e separação na
reunião em pequenos grupos;
 Live streaming no domínio.
Criação e Publicação de Portais/Sites devem permitir:
 A criação de portais/sites com a utilização de elementos como imagens, tabelas, vídeos e acesso a
bancos de dados;
 Ao administrador o controle e o gerenciamento dos acessos dos usuários aos sites;
 Que os usuários criem e gerenciem seus sites, sem necessidade de conhecimento de linguagem de
codificação;
 Disponibilidade em todas as modalidades.
Disponibilização e Transmissão de Vídeos devem disponibilizar:
 A qualquer usuário, desde que autorizado, disponibilize vídeos na intranet e internet;
 Que qualquer usuário, desde que autorizado, realize a transmissão de vídeos em tempo real (ao vivo),
pela intranet/internet;
 O acesso em tempo real, com ou sem autenticação, às transmissões de vídeos dos usuários, permitindo
que terceiros possam acessar as mesmas a partir do site corporativo (transmissão de sessões de
julgamento, cerimônias diversas, etc);
 Possibilidades de utilização de câmeras de vídeo variadas, sem exigência de equipamentos específicos
ou certificados;
 Diferentes taxas de transmissão no acesso aos vídeos;
 A formatação pelo menos em: MPEG, WMV, AVI, MOV;
 Busca por vídeos por palavra-chave;
 Vídeos privados ou com visualização restrita;
Painel Administrativo permitirá:
 Acesso a um painel administrativo onde possa ser administrada toda a manutenção das licenças
contratadas;
 Manutenção (criação, alteração e exclusão) de contas, domínios e grupos;
 Relatórios de auditoria do uso das licenças contratadas;
 Relatórios de licenças utilizadas divididas por domínio;
 Gerenciamento de recursos de segurança;
 Administração geral de todas as licenças e seus recursos;
 A possibilidade de implantação de novas funcionalidades no painel administrativo;
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 Gerenciamento de dispositivos móveis;
 A segurança e proteção de dados com verificação em duas etapas; conexão SSL; monitoramento e
controle de nível de senha, prevenção contra perda de dados (DLP); definir a sessão para Serviços do
Google, com centrais de segurança, relatórios e registros de auditoria, integração com apps de
terceiros e gerenciamento de dispositivos. K. App Sheet terá uma plataforma para criação de
aplicativos, workflows e relatórios, no-code e low-code (na versão Enterprise Plus).
Currents Engage Employees:
Rede social para engajar servidores;
Cloud Search Smart search:
Busca inteligente e marketplace;
Apps Script:
Plataforma com poucos códigos que facilita o desenvolvimento de soluções e empresariais para integrar,
automatizar e ampliar os recursos no Google Workspace.
Migração de Dados:
Serviço de migração das contas de e-mails, dados e arquivos das contas usadas em outras plataformas
para o Workspace, realizado sob demanda. P. Consultoria para Adoção: promoção de campanhas e
estratégias para disseminar as funcionalidades e facilidades das ferramentas oferecidas demonstrando a
potencialização do trabalho colaborativo através da plataforma. Fornecido sob demanda.
Treinamento:
Serviço de capacitação na utilização das ferramentas e das várias facilidades oferecidas pela plataforma,
ou mesmo capacitar multiplicadores dentro da organização do contratante, fornecido sob demanda.
Suporte Workspace:
Serviço de suporte nos níveis 1, 2 e 3 para os usuários, nas dificuldades ou
eventuais problemas encontrados pelos usuários ao utilizar a plataforma.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEUS RECEBIMENTOS:
9.1 - Os serviços somente serão realizados mediante emissão de Ordem de Fornecimento pela Secretaria
Municipal de Administração os quais deverão ter início imediato após o recebimento da mesma.
9.2 - A execução dos serviços relativos a cada Ordem de Fornecimento será acompanhada pelo Fiscal do
Contrato, designado pela CONTRATANTE.
9.3 - O CONTRATANTE terá até o dia 5 (cinco) do mês subsequente para informar eventuais
inconformidades no faturamento a ser realizado, referentes às informações enviadas de consumo de
serviços.
9.4 - Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal
do Serviço e/ou Fiscal do Contrato.
9.5 - As faturas serão emitidas pela contratada até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
9.6 -No caso de haver diferença no valor da cobrança dos serviços prestados, será efetuada a
compensação dos valores dos serviços cobrados a maior ou serão acrescidos os valores dos serviços
cobrados a menor. A regularização do valor do serviço prestado, deverá ser efetuada na fatura do mês
subsequente. O CONTRATANTE, após o recebimento da NFS-e, encaminhará no prazo de cinco dias
úteis relatório informando os serviços divergentes
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9.7 -No caso de existir serviço que é prestado através de parceria, a CONTRATADA, deverá realizar a
emissão de nota única, acompanhada de DAR – Documento de arrecadação para realizar o pagamento do
valor líquido da nota fiscal.
9.8 - Os produtos relacionados à Ferramenta de Colaboração deverão ser pagos a vista.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 – Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura de Tangara, por escrito, em
duas vias e entregues mediante recibo; 
10.2 – Executar a entrega do objeto desta dispensa de licitação nos termos estabelecidos no Termo de
Referência e demais documentos, especialmente os previstos neste contrato; 
10.3 – Não realizar subcontratação, ou seja, a empresa vencedora do certame é a empresa que deverá
prestar o serviço à Prefeitura de Tangará da Serra; 
10.4 –Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo, relativos à execução da contratada ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante, após
apuração e comprovação da responsabilidade da CONTRATADA; 
10.5 – Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com
seus empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ele, ainda que
ocorridos em dependências da Prefeitura de Tangara;
10.6 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da
Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente; 
10.7 – Serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à
Prefeitura de Tangará ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços, após apuração e
comprovação da responsabilidade da CONTRATADA; 
10.8 – A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante
toda execução dos serviços;
10.9 – Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
10.10 – Oferecer garantia e suporte durante o período contratado; 
10.11 – A contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente
possa ter acesso, durante toda vigência do contrato, instrumento equivalente, que será emitida pelo
Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias;
10.12 – O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os requisitos do contrato e Termo de
Referência.
10.13 - Manter durante toda a vigência do Contrato, a plena regularidade fiscal exigida em Lei, e caso
não apresente a efetiva documentação de regularidade necessária, dentro do prazo legal, o recebimento
ficará prejudicado, podendo ser suspenso ou interrompido, independente das penalidades legais
aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 - Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto
adjudicado dentro das especificações. 
11.2 - Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
11.3 - Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento; 
11.4 - Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do
fornecimento, fixando prazo para sua correção;
11.5 - Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade
quanto à execução dos mesmos.
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11.6 - Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou
suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das
especificações deste Edital;
11.7 - Paralisar a execução casos os empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO:
12.1 - A fiscalização decorrente da presenta contração será exercida pelos servidores abaixo indicados
através da portaria N° 024/SAD/2022:
Supervisor: JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS, matrícula N° 103469, CPF N°
022.XXX.XXX-XX;
Fiscal do Contrato: ADAILTON ERICO FAVETTI, matrícula N° 6566, CPF N° 819.XXX.XXX-XX;
Suplente do fiscal: RAFHAEL LOPES BARBOSA, matrícula Nº 101728, CPF N° 031.XXX.XXX-XX.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1 - Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente
atestada por servidor responsável da Secretaria ordenadora da despesa. 
13.2 - O pagamento da fatura deve ser realizado pelo CONTRATANTE até o último dia útil do mês
subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO:
14.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de atendimento de Suporte e Manutenção
técnica. O serviço deverá estar disponível em horário e dias úteis conforme detalhado abaixo.
14.2 - Os chamados deverão ser abertos pelo administrador da CONTRATANTE não sendo prestado
diretamente ao usuário final. O modelo de abertura de chamado será único para qualquer serviço
contratado, sendo alterado somente os SLAs e classificações conforme itens deste Contrato.
a) Suporte técnico em língua portuguesa;
b) Suporte telefônico em língua portuguesa;
c) Suporte via ferramenta WEB;
d) Suporte via ferramenta de acesso remoto;
14.3 - Todos os acionamentos de serviços fazem parte do objeto e serão centralizados na central de
atendimento.
14.4 - A CONTRATADA deverá prestar o serviço de suporte técnico e manutenção durante a vigência
do contrato para:
a) Resolução de incidentes;
b) Resolução de problemas;
c) Esclarecimento de dúvida sobre configuração e utilização da solução.
14.5 - Os chamados abertos na central de atendimento deverão receber a seguinte qualificação de
natureza:
14.5.1 - INCIDENTE (falha/reparo): Quando a solução totalmente ou parte dela apresentar inoperância
ou desvio de comportamento padrão do funcionamento como recursos, serviço, funcionalidades,
equipamentos e seus componentes;
14.5.2 - PROBLEMA (corretiva): Quando o INCIDENTE foi resolvido com o restabelecimento do
serviço/funcionalidade (solução de contorno), contudo a causa raiz do INCIDENTE não foi identificada,
desta forma, é necessário identificar a causa raiz (PROBLEMA) para que o INCIDENTE não se repita;
14.5.2.1 - IMPORTANTE: Um PROBLEMA só poderá ser aberto após o restabelecimento do
serviço/funcionalidade quando a origem for um INCIDENTE;
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14.5.3 - SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO: Quando forem necessários acionamentos para solicitação de
alterações de configuração, parametrização, customizações, novas funcionalidades, melhorias nos
serviços, e outras atividades que não se qualificam como INCIDENTE, PROBLEMA ou DÚVIDA.
14.5.4 - DÚVIDA: Quando colaboradores da CONTRATANTE precisam de auxílio para elucidar
dúvidas técnicas ou operacionais da solução.
14.6 - O serviço de suporte técnico à solução a ser implementada destina-se a:
14.6.1 - Correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização da solução
ofertada;
14.6.2 - Manutenção e atualização de softwares e hardwares que compõem a solução ofertada.
14.6.3 - Os serviços serão solicitados pela equipe técnica da CONTRATANTE mediante abertura de
chamado junto à CONTRATADA, via chamada telefônica local ou DDG, e-mail ou internet, devendo o
recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7).
14.7 - Os chamados serão classificados nas seguintes categorias de prioridade:
14.7.1 - Baixa: Ocorrências que não interfiram na disponibilidade ou performance dos serviços.
14.7.2 - Normal: Ocorrências que prejudiquem os serviços sem interrompê-los.
14.7.3 - Alta: Qualquer ocorrência que caracterize a indisponibilidade dos serviços.
14.7.4 - Na abertura do chamado será definida a categoria de prioridade (baixa, normal e alta).
14.7.5 - Os prazos para atendimento dos chamados deverão seguir o quadro abaixo:
Prioridade Baixa Prioridade Normal Prioridade Alta
Atendimento 1 DIA ÚTIL 4H CORRIDAS 2H CORRIDAS
14.8 - A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de
acompanhamento do seu estado.
14.9 - Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico contendo as
seguintes informações: nº do chamado, categoria de prioridade, descrição do problema e da solução,
procedimentos realizados, data e hora da abertura e do fechamento do chamado, data e hora do início e
do término da execução dos serviços, identificação do técnico da empresa.
14.9.1 - Todos os custos diretos, indiretos, trabalhista, deslocamentos, hora técnica, alimentação entre
outros que fazem parte do escopo deste atendimento são de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES: 
15.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar dentro do prazo 
máximo de 15 (quinze) dias úteis a assinar o Contrato ou deixar de retirar a Nota de Empenho dentro do 
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, deixar de entregar toda a documentação exigida para a celebração
do contrato, ou apresentar documentação falsa, ensejar retardamento na prestação dos serviços, não 
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer 
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e 
de contratar com o município, pelo prazo de até 02 (dois) anos (em caso das modalidades da 8.666/93), 
sem prejuízos das multas previstas no contrato e demais cominações legais.
15.2 - O descumprimento injustificado das obrigações acima assumidas sujeitará a contratada as 
seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até
dois anos.
c) Multa:
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SETOR DE CONTRATOS
c.1) Na hipótese de atraso na integração da solução, ocasionado pela CONTRATADA, fica
estabelecido o percentual de 1% sobre o respectivo valor adjudicado, a título de multa, por dia de
atraso. O atraso superior a 30 dias poderá caracterizar a inexecução do objeto.
c.2) Na hipótese de atraso no atendimento dos chamados de prioridade baixa, para cada ocorrência
fica estabelecido o percentual de 0,05%, por dia útil de atraso, calculado sobre o montante total do
contrato dividido por 12.
c.3) Na hipótese de atraso no atendimento dos chamados de prioridade normal, para cada
ocorrência fica estabelecido o percentual de 0,005%, por hora de atraso, calculado sobre o
montante total do contrato dividido por 12.
c.4) Na hipótese de atraso no atendimento dos chamados de prioridade alta, para cada ocorrência
fica estabelecido o percentual de 0,1%, por hora de atraso, calculado sobre o montante total do
contrato dividido por 12.
c.5) Na hipótese de indisponibilidade total dos serviços superiores a 3 horas ininterruptas, fica
estabelecido o percentual de 0,04% por hora, a ser calculado sobre o montante total do contrato
dividido por 12, até o restabelecimento dos serviços.
c.6) Na hipótese de indisponibilidade total dos serviços superiores a 72 horas ininterruptas, poderá
caracterizar a inexecução do objeto.
c.7) Na hipótese de inexecução do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade civil e 
criminal que couber, ficará a CONTRATANTE sujeita à multa correspondente a 20% (vinte por 
cento) sobre o valor total adjudicado
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.4 - As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação de eventuais perdas e danos
ou prejuízos e sanções legais que seu ato punível venha causar a Contratante.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da 
proporcionalidade.
15.7 - As multas devidas e/ou prejuízos causados serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou 
recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e 
cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO:
16.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a
80 da Lei nº 8.666/93.
16.1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
16.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nos casos enumerados nos 
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
16.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
SETOR DE CONTRATOS: Avenida Brasil n° 2350-N- Bairro Jardim Europa- CEP: 78.300-000 – Tangará da Serra – MT
TEL.: (65) 3311-4800 – e- mail: licitacao@tangaradaserra.mt.gov.br
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MARCELO DOS SANTOS FERRO Assinado por 4 pessoas: CIRANO SOARES DE CAMPOS, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, LUAN VANZETTO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/21AC-F18E-F326-FDC4 e informe o código 21AC-F18E-F326-FDC4 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B8C7-3D03-671C-BB28 e informe o código B8C7-3D03-671C-BB28
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
16.2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.2.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:
17.1 - Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie em especial
pela Lei n° 8.666/93, de 21 Junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883/94, de 08 de Junho de 1994.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTE
18.1- O Reajuste do presente contrato, será mediante ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA, conforme artigo 1º da Resolução nº 005/2021 – CONDES, publicada no DOE de 31/12/2021
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO CONTRATUAL:
19.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, como foro competente
para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, conforme dispõe o §2, do artigo 55 da Lei n. 8.666/93.
E, assim, por estarem às partes justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual,
elaborado, para que produza seus jurídicos efeitos.
 Tangará da Serra, 21 de Setembro de 2022.
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT 
VANDER ALBERTO MASSON
CONTRATANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
INTERVENIENTE
EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – MTI
CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES
 CONTRATADA
“Havendo irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a ouvidoria municipal, nos telefones 0800-647411 e (65)3311-4835 e denuncie.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS
ANEXO I – PROPOSTA DE SERVIÇO DA CONTRATADA
Condições gerais:
● Os dados coletados e fornecidos, inerentes a esse contrato serão tratados conforme previsto na Lei 
13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
● A minuta do contrato deverá prever que, pela MTI, assinarão o Diretor-Presidente e o Diretor Vice-Presidente.
● A minuta do contrato deverá prever que seja informado o número desta proposta de serviço/comercial.
● A Proposta de Serviço/Comercial deverá ser assinada pelo contratante e enviada a MTI em caso de avanços no
processo de contratação.
● No caso de haver diferença no valor da cobrança dos serviços prestados, será efetuada a compensação dos 
valores dos serviços cobrados a maior ou serão acrescidos os valores dos serviços cobrados a menor. A 
regularização do valor do serviço prestado, deverá ser efetuada na fatura do mês subsequente. O Contratante, 
após recebimento da NFS-e, encaminhará no prazo de cinco dias úteis relatório informando os serviços 
divergentes.
● As licenças serão liberadas conforme expressa solicitação do CLIENTE através de Ordem de Fornecimento.
● As licenças têm validade de janeiro até dezembro do mesmo ano e deverão ser renovadas todo mês de janeiro 
através de Ordem de Fornecimento.
● Quando as licenças forem solicitadas após o mês de janeiro, o valor a ser pago será calculado conforme a data 
da Ordem de Fornecimento das licenças e os meses restantes para o fim do ano corrente (pro-rata).
● Licenças faturadas de forma pró rata deverão ser pagas à vista.
● O contrato celebrado deverá ser pago à vista levando em consideração a validade das licenças.
Condição de pagamento:
● O faturamento se dará conforme consumo mensurado entre os dias 21 do mês anterior e o dia 20 do mês a ser 
faturado.
● O faturamento será mensurado conforme dados dos serviços solicitados na ordem de fornecimento (OF) e data 
da emissão do aceite dos serviços da mesma OF.
● A MTI enviará até o último dia útil do mês a ser faturado o relatório dos serviços consumidos para que seja feita
a conferência pelo cliente.
● O cliente terá até o dia 5 do mês subsequente para informar eventuais inconformidades no faturamento a ser 
realizado referentes às informações enviadas de consumo de serviços.
● As faturas serão emitidas até o dia 10 do mês subsequente pela MTI ao cliente.
● O pagamento da fatura deve ser realizado pelo cliente até o último dia útil do mês subsequente.
● No caso de serviço que é prestado através parceria, segue a forma de faturamento a ser incluído no contrato, 
conforme abaixo:
○ Emissão de nota única emitida pela MTI, acompanhada de DAR - Documento de Arrecadação para realizar o 
pagamento do valor líquido da nota fiscal.
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