Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 02 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que CRIA ADICIONAL NO ANEXO IV, DA
LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação da Função
Gratificada de Responsabilidade Técnica de Engenharia Agronômica – FG-RTEA, a ser
incluída no Anexo IV da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003.
A medida decorre da necessidade imediata de suprir a vacância
técnica na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualmente
dispõe de apenas um servidor efetivo ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, afastado
de suas funções por período de dois anos. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a
designação de outro profissional habilitado para assumir a responsabilidade técnica exigida
por lei, garantindo a continuidade das atividades e projetos desenvolvidos pela Pasta.
A criação da FG-RTEA, destinada exclusivamente a servidores efetivos
com formação em Engenharia Agronômica, possibilitará a atribuição formal da
responsabilidade técnica a profissional devidamente capacitado, resguardando a legalidade
e a segurança das ações executadas no âmbito da Secretaria. Ressalte-se que a função
gratificada ficará vinculada exclusivamente à estrutura administrativa da Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
No aspecto orçamentário-financeiro, o impacto da medida foi
devidamente analisado pela Assessoria de Orçamento e Gestão, conforme Estudo de
Impacto Orçamentário-Financeiro nº 008/SEAPA/2025. O referido estudo atesta a
adequação da despesa à Lei Orçamentária Anual, bem como sua compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O custo estimado anual da
FG-RTEA está integralmente previsto dentro do orçamento da Secretaria, sendo absorvido
sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
Assim, diante da relevância administrativa, da urgência em assegurar a
continuidade das atividades técnicas e da plena adequação orçamentária e legal, solicitamos
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EDB6-C36B-A14C-DF5D e informe o código EDB6-C36B-A14C-DF5D
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente propositura, em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EDB6-C36B-A14C-DF5D e informe o código EDB6-C36B-A14C-DF5D
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
CRIA ADICIONAL NO ANEXO IV, DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica criado no Anexo IV, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003,
a simbologia e o seguinte adicional:
DESCRIÇÃO Nº DE VAGAS SIMBOLOGIA VALOR
Adicional de Responsabilidade Técnica de Engenharia
Agrônoma
01 FG – RTEA R$ 2.955,09
Art. 2º O adicional criado nesta Lei fica vinculado à Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º As atribuições específicas, bem como a descrição do Adicional de
Responsabilidade Técnica de Engenharia Agronômica, constam no anexo desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 02 de
outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EDB6-C36B-A14C-DF5D e informe o código EDB6-C36B-A14C-DF5D
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
ANEXO I
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
TÍTULO: Adicional de Responsabilidade Técnica de Engenharia Agrônoma – FG – RTEA
SUBORDINAÇÃO: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO GRATIFICADA
a) Adicional de Responsabilidade Técnica de Engenharia Agrônoma – FG – RTEA
Planeja, elabora, executa, supervisiona e avalia projetos e programas de fomento às
atividades agropecuárias no âmbito municipal, com foco em desenvolvimento sustentável,
aumento da produtividade, geração de renda e melhoria da qualidade de vida das
comunidades rurais. Atua na articulação institucional, assessoria técnica, emissão de laudos
e demais documentos, visando a promoção da agricultura familiar e preservação ambiental.
Principais atividades:
• Identificar as atividades produtivas predominantes nas comunidades rurais do
município, avaliando sua adequação ao contexto socioeconômico e ambiental local,
propondo alternativas sustentáveis de produção e comercialização;
• Elaborar e supervisionar projetos e programas de incentivo às atividades
agropecuárias, priorizando o desenvolvimento sustentável, o uso racional dos
recursos naturais e o fortalecimento da economia local;
• Produzir laudos técnicos de Valor da Terra Nua (VTN), conforme a legislação vigente,
com a devida fundamentação metodológica, garantindo a exatidão e a
responsabilidade técnica dos cálculos realizados;
• Elaborar pareceres técnicos, relatórios de acompanhamento e demais documentos
necessários à implementação e avaliação das políticas públicas do setor
agropecuário;
• Formular ou participar da formulação de projetos e propostas para captação de
recursos junto a órgãos estaduais, federais ou organizações da sociedade civil,
visando o desenvolvimento do setor primário no município;
• Viabilizar parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações nãogovernamentais, cooperativas e outros órgãos públicos, promovendo ações conjuntas
e integradas no setor agronômico;
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EDB6-C36B-A14C-DF5D e informe o código EDB6-C36B-A14C-DF5D
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
• Viabilizar palestras, dias de campo, whokshops e cursos para técnicos e produtores,
com foco na disseminação de conhecimento sobre práticas agrícolas avançadas,
manejo integrado de pragas, e outras áreas relevantes para a agricultura e pecuária.
• Monitorar constantemente as atividades agropecuárias no município, identificando
impactos ambientais e propondo medidas preventivas ou corretivas, inclusive em
relação a possíveis riscos oriundos de áreas vizinhas;
• Apoiar tecnicamente os agricultores familiares, promovendo sua organização em
associações ou cooperativas, facilitando o acesso a programas públicos, mercados
institucionais e demais políticas de apoio à agricultura familiar;
• Atuar como interlocutor técnico entre a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e outros setores do poder público, fornecendo informações,
esclarecimentos e orientações relacionados à realidade e às demandas do setor
agropecuário local;
• Emitir laudos, declaração de confrontantes, parecer e demais documentos técnicos
solicitados por munícipes, órgãos públicos ou entidades, desde que estejam no
escopo de sua formação profissional e competência legal;
• Participar do planejamento estratégico da Secretaria, contribuindo com informações
técnicas, diagnósticos, indicadores e propostas de ação que favoreçam o
desenvolvimento rural sustentável;
• Conduzir, quando necessário e autorizado, veículos oficiais para fins de vistoria,
fiscalização ou deslocamento a campo, observando as normas de trânsito e zelando
pelos bens públicos.
ANÁLISES DO CARGO:
Requisitos Mentais:
• Escolaridade mínima: Curso Superior Completo Bacharelado em Engenharia e estar
devidamente registrado na entidade de classe regulamentadora CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia);
• Conhecimentos necessários: Profissional com experiência e conhecimento técnico
pertinente as atividades de responsabilidade da função;
• Complexidade da Tarefa: Média complexidade
Análise da Função:
• Tempo de experiência Anterior: indiferente;
• Idade: a partir de 18 anos;
• Esforço mental: A atenção mental é constante, para atender o que se espera do
portador da Função Gratificada;
• Outros: Ser servidor Efetivo.
Responsabilidades Envolvidas:
• Por erros: que tragam transtornos ou prejuízos à municipalidade;
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EDB6-C36B-A14C-DF5D e informe o código EDB6-C36B-A14C-DF5D
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
• Por contatos: contatos frequentes com servidores públicos, gestores e sociedade em
geral, exigindo tato nas relações interpessoais;
• Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação;
• Por Laudo e Pareceres: em situações que sejam de sua responsabilidade técnica;
• Por dados confidenciais: toda e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao
ambiente de trabalho.
Condições de Trabalho:
• Ambiente de risco: Moderado a Alto;
• Riscos: Ergonômica;
• Ambiente de trabalho: A função é exercida em ambientes internos e externos.
Internamente, realiza atividades administrativas e operacionais na sede da Secretaria.
Externamente, atua na zona rural realizando vistorias e atendimentos de assistência
técnica para o produtor rural. Pode haver exposição a condições climáticas diversas,
ruídos e deslocamentos por estradas não pavimentadas.
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EDB6-C36B-A14C-DF5D e informe o código EDB6-C36B-A14C-DF5D
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
ANEXO I
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 008/SEAPA/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter
Continuado
OBJETO: Criação de um Adicional de Responsabilidade Técnica de Engenharia
Agrônoma – FG – RTEA.
JUSTIFICATIVA:
Este estudo tem como objetivo analisar os impactos orçamentários e
financeiros decorrentes da criação da Função Gratificada de
Responsabilidade Técnica de Engenharia Agronômica (FG – RTEA), a ser
destinada exclusivamente a servidores efetivos com formação em
Bacharelado em Engenharia Agronômica, para o exercício das atribuições
próprias do cargo de Engenheiro Agrônomo.
A instituição desta função gratificada busca suprir uma necessidade da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que
atualmente conta com apenas um servidor ocupante do cargo de Engenheiro
Agrônomo, o qual se encontra afastado de suas atividades por um período de
dois (2) anos. Diante dessa situação, faz-se necessária a designação de outro
profissional habilitado para assumir a responsabilidade técnica exigida pela
função.
A FG – RTEA será, portanto, atribuída a servidores efetivos com graduação
em Engenharia Agronômica, permitindo que estes possam responder
tecnicamente pelas atividades da área.
Ressalta-se que a função gratificada ora proposta estará vinculada
exclusivamente à estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a criação de um Adicional de Responsabilidade
Técnica de Engenharia Agrônoma – FG – RTEA, para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir do mês de outubro de 2025, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Total da
remuneração
Adicional de Responsabilidade Técnica de
Engenharia Agrônoma – FG-RTEA 40h 1 R$ 2.955,09 R$ 2.955,09
TOTAL R$ 2.955,09 R$ 2.955,09
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EDB6-C36B-A14C-DF5D e informe o código EDB6-C36B-A14C-DF5D
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir outubro/2025 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 2.955,09 R$ 3.097,82
Fevereiro R$ 0,00 R$ 2.955,09 R$ 3.097,82
Março (4,83%) R$ 0,00 R$ 3.097,82 R$ 3.247,45
Abril R$ 0,00 R$ 3.097,82 R$ 3.247,45
Maio R$ 0,00 R$ 3.097,82 R$ 3.247,45
Junho R$ 0,00 R$ 3.097,82 R$ 3.247,45
Julho R$ 0,00 R$ 3.097,82 R$ 3.247,45
Agosto R$ 0,00 R$ 3.097,82 R$ 3.247,45
Setembro R$ 0,00 R$ 3.097,82 R$ 3.247,45
Outubro R$ 2.955,09 R$ 3.097,82 R$ 3.247,45
Novembro R$ 2.955,09 R$ 3.097,82 R$ 3.247,45
Dezembro R$ 2.955,09 R$ 3.097,82 R$ 3.247,45
13º proporcionais R$ 738,77 R$ 3.097,82 R$ 3.247,45
1/3 Férias R$ 985,03 R$ 1.032,61 R$ 1.082,48
Sub Total R$ 10.589,07 R$ 41.018,82 R$ 43.000,03
Obrig. Patronais – SERRAPREV 14,65% R$ 1.551,30 R$ 6.009,26 R$ 6.299,50
Total R$ 12.140,37 R$ 47.028,07 R$ 49.299,53
Os valores demonstrados referem-se a criação de um Adicional de Responsabilidade Técnica de
Engenharia Agrônoma – FG – RTEA, utilizando o percentual de 4,83% de reajuste salarial anual os
dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas as aprovadas através da Lei Complementar nº 334, de
27 de junho de 2025, sendo considerada o percentual de 14,65% para 2025, 2026 e 2027.
1.3 – Para avaliar a disponibilidade de saldo orçamentário para a criação da gratificação
mencionada, foi realizada a análise da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, considerando o Projeto/Atividade 2020 – Gestão do Gabinete e das
Unidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de onde serão alocados
os recursos necessários para custear a referida gratificação.
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2020 – GESTÃO DO GABINETE E DAS
UNIDADES DA SEC. MUN. DE AGRIC. PEC. E
ABASTECIMENTO
ORÇADO 2025
(a)
JAN A AGO
2025(b) AGO (c)
Desp.
SET/DEZ(d) =
(c) X 6,33
TOTAL (e)
=(b+d) Saldo =(a-e)
3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado R$ 165.000,00 78671,81 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 78.671,81 R$ 86.328,19
3.1.90.08 Outros benefícios previdenciários R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 1.802.343,66 R$ 1.008.189,53 R$ 132.011,41 R$ 835.632,23 R$ 1.843.821,76 -R$ 41.478,10
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 63.840,60 R$ 30.741,88 R$ 2.143,07 R$ 13.565,63 R$ 44.307,51 R$ 19.533,09
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 100.000,00 R$ 23.270,03 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.270,03 R$ 76.729,97
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EDB6-C36B-A14C-DF5D e informe o código EDB6-C36B-A14C-DF5D
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
3.1.91.13 Obrigações Patronais (efetivos) R$ 187.961,89 R$ 96.474,14 R$ 12.757,44 R$ 80.754,60 R$ 177.228,74 R$ 10.733,15
3.1.90.11 Contratação por Tempo Determinado R$ 500.000,00 R$ 154.073,65 R$ 26.942,49 R$ 170.545,96 R$ 324.619,61 R$ 175.380,39
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 64.000,00 R$ 27.347,93 R$ 3.514,23 R$ 22.245,08 R$ 49.593,01 R$ 14.406,99
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE – 2020 R$ 2.883.346,15 R$ 1.418.768,97 R$ 177.368,64 R$ 1.122.743,49 R$ 2.541.512,46 R$ 341.833,69
ESTUDO DE IMPACTO 001/SEAPA/2025 – Contratação De Encarregado De Serviços I (Realizado) R$ 49.978,04
ESTUDO DE IMPACTO 002/SEAPA/2025 – Criação De Adicional De Responsabilidade Técnica De Engenheiro Agrônomo – Fg – Rtea
(Anulado) R$ 34.732,34
ESTUDO DE IMPACTO 003/SEAPA/2025 – Criação De 04 Vagas De Agente De Inspeção Sanitária E Industrial De Produtos De Origem
Animal (Realizado) R$ 148.675,31
ESTUDO DE IMPACTO 004/SEAPA/2025 – Relotação de servidor do cargo agente administrativo II da Secretaria Municipal de
Administração para a Secretaria Municipal de Agricultura (Relotado em abril/25) R$ 53.752,73
ESTUDO DE IMPACTO 005/SEAPA/2025 – Criação do cargo de Assessor para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (suspenso)
R$ 78.411,97
ESTUDO DE IMPACTO 006/SEAPA/2025 – Criação de cargos destinados à contratação temporária, sendo, 03 (três) Operadores de
Máquinas, 02 (dois) Motoristas, 02 (dois) Ajudantes de Serviços Gerais e 01 (um) Técnico em Agropecuária. (suspenso) R$ 216.765,45
ESTUDO DE IMPACTO 007/SEAPA/2025 – Convocação Pretendida Vagas Do Concurso Publico – (01 ajudante de serviços gerais, 02
Trabalhador Braçal, 01 Médico Veterinário) (realizado) R$ 118.841,42
ESTUDO DE IMPACTO 008/SEAPA/2025 – Criação de Adicional de Responsabilidade Técnica de Engenheiro Agrônomo – FG –
RTEA e ampliação de uma FCT -R$ 12.140,37
SALDO PROJETO ATIVIDADE 2020 R$ 329.693,32
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acima mencionadas.
Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 329.693,32 (trezentos e vinte e nove mil seiscentos e noventa
e três reais e trinta e dois centavos), comportando assim a criação do Adicional de Responsabilidade
Técnica de Engenharia Agrônoma – FG – RTEA, pretendida.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
%/RCL 2025 2026 2027
RCL R$ 625.104.368,83 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0019 0,0077 0,0076
Fórmula: Total da Despesa apurada 2025 (R$ 23.684,29) / RCL (R$ 625.104.368,83) * 100 =
0,0019%
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EDB6-C36B-A14C-DF5D e informe o código EDB6-C36B-A14C-DF5D
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Portanto devemos considerar o percentual 49,74%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 49,74%
ESTUDO DE IMPACTO 008/SEAPA/2025 – Criação de Adicional de Responsabilidade Técnica
de Engenheiro Agrônomo – FG – RTEA e ampliação de uma FCT 0,0019%
Total 49,74%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 30 de setembro de 2025.
Alceu Luiz Grapeggia
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EDB6-C36B-A14C-DF5D e informe o código EDB6-C36B-A14C-DF5D
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal
decorrente da criação de um Adicional de Responsabilidade Técnica de Engenharia Agrônoma – FG
– RTEA e ampliação de uma Função Gratificada de Responsabilidade de Coordenação Técnica
(FCT), possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 –
PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na
Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 30 de setembro de 2025.
Alceu Luiz Grapeggia
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EDB6-C36B-A14C-DF5D e informe o código EDB6-C36B-A14C-DF5D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EDB6-C36B-A14C-DF5D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 02/10/2025 17:11:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA (CPF 225.XXX.XXX-53) em 03/10/2025 08:03:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/EDB6-C36B-A14C-DF5D