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materia nº 842/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 842 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADA E MURETA DE CONTENÇÃO NA RUA AVELINA JACI BOHN (RUA 02), NO BAIRRO JARDIM RIO PRETO, EM TRECHO LOCALIZADO EM ÁREA DE APP (ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE), DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T09:13:27.459003-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
GABINETE DO VEREADOR 
Niltinho do Lanche - MDB
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _________________, DE 2025.
Autor: Vereador Niltinho do Lanche
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADA E 
MURETA DE CONTENÇÃO NA RUA AVELINA JACI 
BOHN (RUA 02), NO BAIRRO JARDIM RIO PRETO, EM 
TRECHO LOCALIZADO EM ÁREA DE APP (ÁREA DE 
PRESERVAÇÃO PERMANENTE), DE 
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação. e deliberação do Soberano 
Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
INDICO ao Poder Executivo Municipal, a necessidade de construção de calçada e mureta 
de contenção na Rua Avelina Jaci Bohn (Rua 02), no bairro Jardim Rio Preto, em trecho 
localizado em área de APP (Área de Preservação Permanente), de responsabilidade do 
Município.
A presente indicação tem como objetivo garantir maior segurança e acessibilidade aos 
pedestres que transitam pela via, visto que a ausência de calçada adequada e de 
contenção no local coloca em risco a integridade física da população.
Por se tratar de área de APP, cabe ao Município adotar medidas de preservação, proteção 
e manutenção, de forma a evitar erosões, desmoronamentos e a degradação ambiental. 
Além disso, a construção da calçada proporcionará melhores condições de mobilidade 
urbana, incentivando o uso seguro do espaço público e valorizando o bairro.
Dessa forma, a execução da obra atende não apenas ao dever de preservação ambiental, 
mas também à necessidade de oferecer infraestrutura segura e adequada à comunidade.
 Tangará da Serra, 03 de outubro de 2025.
 NILTINHO DO LANCHE MDB
VEREADOR

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