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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 21 DE JUNHO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10610

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Discussão Única
2025-10-06 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T10:19:27.689777-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Tangará da Serra, 03 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Com os nossos cumprimentos, submetemos à elevada consideração 
dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar “ALTERA 
DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 21 DE JUNHO DE 1994, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta de alteração tem por finalidade adequar a 
legislação municipal que trata do adicional de capacidade técnica devido aos 
operadores de máquinas pesadas no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A modificação proposta visa delimitar, de forma mais precisa, o rol 
de equipamentos considerados como “máquinas pesadas” para efeitos da gratificação, 
excluindo a retroescavadeira, cuja operação apresenta menor grau de complexidade 
técnica em comparação à escavadeira PC, à patrola e ao trator de esteira.
Com isso, busca-se reconhecer de maneira mais justa e proporcional 
as atribuições desempenhadas pelos servidores que atuam na condução de 
equipamentos de maior porte e que exigem maior capacitação e responsabilidade 
técnica, valorizando adequadamente o exercício das funções essenciais para a 
execução das obras e serviços de infraestrutura no Município.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação favorável do presente 
Projeto de Lei Complementar, em regime de URGÊNCIA SIMPLES, reiterando nossos 
votos de elevada estima e distinta consideração.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
  Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F307-DF61-002F-C2B1 e informe o código F307-DF61-002F-C2B1
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 
21 DE JUNHO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O § 1º, do art. 193-D, da Lei Complementar nº 06, de 21 
de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Consideram-se máquinas pesadas, para fins deste artigo, a 
Escavadeira PC, a Patrola e o Trator de Esteira.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
03 de outubro de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data 
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
  Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F307-DF61-002F-C2B1 e informe o código F307-DF61-002F-C2B1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F307-DF61-002F-C2B1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 10:54:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 14:04:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F307-DF61-002F-C2B1

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