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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
(065) 3311 – 4808 e 3311-4800
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Tangará da Serra, 03 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Com os nossos cumprimentos, submetemos à elevada consideração
dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar “ALTERA
DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 21 DE JUNHO DE 1994, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta de alteração tem por finalidade adequar a
legislação municipal que trata do adicional de capacidade técnica devido aos
operadores de máquinas pesadas no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A modificação proposta visa delimitar, de forma mais precisa, o rol
de equipamentos considerados como “máquinas pesadas” para efeitos da gratificação,
excluindo a retroescavadeira, cuja operação apresenta menor grau de complexidade
técnica em comparação à escavadeira PC, à patrola e ao trator de esteira.
Com isso, busca-se reconhecer de maneira mais justa e proporcional
as atribuições desempenhadas pelos servidores que atuam na condução de
equipamentos de maior porte e que exigem maior capacitação e responsabilidade
técnica, valorizando adequadamente o exercício das funções essenciais para a
execução das obras e serviços de infraestrutura no Município.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação favorável do presente
Projeto de Lei Complementar, em regime de URGÊNCIA SIMPLES, reiterando nossos
votos de elevada estima e distinta consideração.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F307-DF61-002F-C2B1 e informe o código F307-DF61-002F-C2B1
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
(065) 3311 – 4808 e 3311-4800
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE
21 DE JUNHO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O § 1º, do art. 193-D, da Lei Complementar nº 06, de 21
de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Consideram-se máquinas pesadas, para fins deste artigo, a
Escavadeira PC, a Patrola e o Trator de Esteira.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
03 de outubro de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data
supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F307-DF61-002F-C2B1 e informe o código F307-DF61-002F-C2B1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F307-DF61-002F-C2B1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 10:54:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 03/10/2025 14:04:16 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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