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materia nº 802/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 802 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 24/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id10617

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Discussão Única
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:01:55.571911-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Memorando 2.242/2025
De: Horacio P. - GABVER-HP
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix 
Data: 06/10/2025 às 10:30:36
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-DN
Setores envolvidos:
GABVER-HP, GABVER-EF, GABVER-DN
PARECER
 PARECER DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 24/2025
_
Horacio Gomes Pereira
vereador
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_Complementar_24_25.pdf
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2025. 
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 21 DE 
JUNHO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER 
O referido Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal, que 
propõe a alteração da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994, com o objetivo 
de redefinir os critérios para concessão do adicional de capacidade técnica aos operadores 
de máquinas pesadas vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
Segundo a justificativa apresentada, a medida visa delimitar com maior precisão o rol de 
equipamentos considerados como “máquinas pesadas” para fins de gratificação, excluindo 
expressamente a retroescavadeira, sob o argumento de que sua operação exige menor 
complexidade técnica em comparação com outros equipamentos de maior porte. 
Do ponto de vista formal, a proposição respeita os princípios da legalidade, razoabilidade e 
proporcionalidade, ao estabelecer critérios objetivos para a concessão de gratificações, 
com base na complexidade das funções desempenhadas. 
A técnica legislativa é adequada e clara ao definir como máquinas pesadas apenas a 
Escavadeira PC, a Patrola e o Trator de Esteira. A exclusão da retroescavadeira baseia-se 
na menor complexidade de sua operação, alinhando-se ao princípio da isonomia material 
ao propor remuneração proporcional à responsabilidade técnica. 
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
 Tangará da Serra, 06 de Outubro de 2025. 
HORÁCIO PEREIRA 
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX 
PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
DONA NEIDE 
VICE-PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 

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