br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 813/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 813 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 329/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id10628

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Discussão Única
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:01:55.646602-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 329/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544/2024 – PLANO PLURIANUAL (PPA), DA LEI Nº 
6.619/2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
513.436,23 (QUINHENTOS E TREZE MIL, QUATROCENTOS E 
TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL (LOA), DESTINADA A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 329/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 O Projeto de Lei Ordinária nº 329/2025, de autoria do Poder Executivo 
Municipal, tem como finalidade promover a abertura de crédito adicional 
suplementar, alterando metas financeiras das leis orçamentárias vigentes, a fim de 
viabilizar o custeio de despesas referentes ao aditivo de valor do Contrato nº 
00110/ADM/2024 e ao reajuste do Contrato nº 0183/ADM/2024, ambos ligados à 
Secretaria Municipal de Educação.
O referido crédito, no montante de R$ 513.436,23, será utilizado para 
atender despesas com obras de reforma e ampliação do Centro Municipal de Ensino 
Profª Isoldi Storck, bem como para a execução das obras de construção da Creche 
no Jardim Buritis II, ambas consideradas de relevante interesse público para o 
desenvolvimento da educação municipal.
A proposta encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, 
§1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, que regulamenta a abertura de créditos 
adicionais no âmbito da administração pública.
 Os recursos necessários à suplementação são provenientes de 
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme previsto nas planilhas 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
anexas ao projeto, sem comprometimento das metas físicas ou prejuízo às demais 
ações programadas.
A Secretaria Municipal de Educação apresentou documentação 
comprobatória e declaração de adequação orçamentária e financeira, demonstrando 
conformidade com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando que as metas 
previstas serão devidamente executadas.
Ressalta-se que as intervenções a serem realizadas — ampliação do 
Centro Municipal de Ensino Profª Isoldi Storck e construção da Creche no Jardim 
Buritis II — representam investimentos estratégicos na infraestrutura educacional do 
município, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do ensino, 
ampliação de vagas e atendimento à demanda crescente da educação infantil.
Dessa forma, o projeto demonstra-se tecnicamente adequado, 
financeiramente viável e juridicamente seguro, atendendo às normas legais e 
orçamentárias aplicáveis.
PARECER
 
 Diante do exposto, esta comissão OPINA FAVORAVELMENTE À 
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 329/2025, por entender que a 
medida visa o fortalecimento da política educacional do município e a continuidade 
de obras essenciais para o atendimento da população. 
 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Tangará da Serra, 07 de Outubro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →