CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 329/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544/2024 – PLANO PLURIANUAL (PPA), DA LEI Nº
6.619/2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
513.436,23 (QUINHENTOS E TREZE MIL, QUATROCENTOS E
TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL (LOA), DESTINADA A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 329/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
O Projeto de Lei Ordinária nº 329/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, tem como finalidade promover a abertura de crédito adicional
suplementar, alterando metas financeiras das leis orçamentárias vigentes, a fim de
viabilizar o custeio de despesas referentes ao aditivo de valor do Contrato nº
00110/ADM/2024 e ao reajuste do Contrato nº 0183/ADM/2024, ambos ligados à
Secretaria Municipal de Educação.
O referido crédito, no montante de R$ 513.436,23, será utilizado para
atender despesas com obras de reforma e ampliação do Centro Municipal de Ensino
Profª Isoldi Storck, bem como para a execução das obras de construção da Creche
no Jardim Buritis II, ambas consideradas de relevante interesse público para o
desenvolvimento da educação municipal.
A proposta encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso I, 42 e 43,
§1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, que regulamenta a abertura de créditos
adicionais no âmbito da administração pública.
Os recursos necessários à suplementação são provenientes de
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme previsto nas planilhas
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anexas ao projeto, sem comprometimento das metas físicas ou prejuízo às demais
ações programadas.
A Secretaria Municipal de Educação apresentou documentação
comprobatória e declaração de adequação orçamentária e financeira, demonstrando
conformidade com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando que as metas
previstas serão devidamente executadas.
Ressalta-se que as intervenções a serem realizadas — ampliação do
Centro Municipal de Ensino Profª Isoldi Storck e construção da Creche no Jardim
Buritis II — representam investimentos estratégicos na infraestrutura educacional do
município, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do ensino,
ampliação de vagas e atendimento à demanda crescente da educação infantil.
Dessa forma, o projeto demonstra-se tecnicamente adequado,
financeiramente viável e juridicamente seguro, atendendo às normas legais e
orçamentárias aplicáveis.
PARECER
Diante do exposto, esta comissão OPINA FAVORAVELMENTE À
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 329/2025, por entender que a
medida visa o fortalecimento da política educacional do município e a continuidade
de obras essenciais para o atendimento da população.
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Tangará da Serra, 07 de Outubro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR