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materia nº 814/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 814 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 328/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id10629

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:18:07.204250-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 328/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL (PPA); DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO); E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 
(TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
(LOA), DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 328/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 328/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que visa alterar metas financeiras no PPA e na LDO, bem 
como autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
 A proposta tem por objetivo custear a participação dos servidores da 
pasta na III Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações 
Públicas da ABOP, evento de relevância nacional voltado à capacitação de gestores 
públicos em áreas como planejamento, orçamento, administração financeira e 
contratações públicas, especialmente à luz da nova Lei de Licitações (Lei nº 
14.133/2021).
 A medida busca promover a capacitação continuada dos servidores 
públicos municipais, assegurando maior eficiência, transparência e legalidade na 
execução orçamentária e na gestão administrativa da Secretaria Municipal de 
Educação. Ressalta-se que a iniciativa contribui para o fortalecimento institucional e 
técnico da gestão educacional, refletindo em benefícios diretos à qualidade do 
serviço público ofertado à população tangaraense.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 Do ponto de vista orçamentário e financeiro, o projeto encontra amparo 
na Lei Federal nº 4.320/1964, em especial nos artigos 41, inciso I; 42; e 43, §1º, 
inciso III, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares mediante 
anulação parcial de dotações orçamentárias. Ademais, observa-se que a proposta 
está compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual vigentes, conforme declarações e demonstrativos anexados ao 
projeto.
 Assim, entende-se que o projeto atende aos princípios da eficiência 
administrativa, da economicidade e da valorização do servidor público, estando em 
conformidade com a legislação orçamentária e financeira municipal e federal.
PARECER
 Diante do exposto, ESTA RELATORIA EMITE PARECER 
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 328/2025, 
por entender que a proposição é de interesse público, encontra respaldo legal e 
contribui para o aprimoramento da gestão educacional do Município de Tangará da 
Serra. 
Tangará da Serra, 07 de Outubro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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