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materia nº 815/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 815 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 333/2025 PODER EXECUTIVO
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2025-10-08T10:18:07.215485-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 333/2025
EMENTA CRIA ADICIONAL NO ANEXO IV, DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 333/2025, de autoria do Poder Executivo, visa criar um 
adicional no Anexo IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o 
quadro de cargos e funções gratificadas do Poder Executivo Municipal, criando a Função 
Gratificada de Responsabilidade Técnica de Engenharia Agronômica – FG-RTEA, 
vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA).
A criação da FG-RTEA decorre da necessidade de suprir vacância técnica na SEAPA, 
tendo em vista o afastamento do único servidor efetivo ocupante do cargo de Engenheiro 
Agrônomo. O adicional permitirá designar outro profissional habilitado para responder pela
responsabilidade técnica exigida por lei, garantindo a continuidade das atividades e 
projetos da Pasta.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição observa os dispositivos da legislação vigente: Lei nº 4.320/1964, arts. 41, 42 
e 43, §1º, I, que tratam da criação e cobertura de despesas orçamentárias; Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 16, que determina a 
estimativa e demonstração do impacto orçamentário-financeiro; Lei nº 2.099/2003, que 
institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Executivo Municipal; Lei Orgânica 
Municipal, que atribui ao Poder Executivo a competência para propor leis que criem 
funções e encargos públicos.
A criação da Função Gratificada de Responsabilidade Técnica de Engenharia Agronômica 
(FG-RTEA) se fundamenta na necessidade administrativa imediata de garantir a 
continuidade das ações técnicas e projetos desenvolvidos pela SEAPA, especialmente nas 
áreas de fomento à produção rural, assistência técnica e desenvolvimento sustentável. A 
função será destinada exclusivamente a servidores efetivos com formação em Engenharia 
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Agronômica, conforme requisitos estabelecidos no anexo do projeto, assegurando a
responsabilidade técnica legalmente exigida para a execução de programas e emissão de 
laudos agronômicos. O valor da gratificação é de R$ 2.955,09 (dois mil, novecentos e
cinquenta e cinco reais e nove centavos), e o impacto orçamentário foi analisado pela
Assessoria de Orçamento e Gestão, conforme o Estudo de Impacto Orçamentário￾Financeiro nº 008/SEAPA/2025, que atesta compatibilidade com o PPA (Lei nº 6.544/2024), 
a LDO (Lei nº 6.619/2024) e a LOA (Lei nº 6.706/2024). O impacto financeiro anual 
estimado é de R$ 47.028,07 para o exercício de 2026 e R$ 49.299,53 para 2027, conforme 
o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro nº 008/SEAPA/2025.
Para o exercício de 2025, o custo projetado é de R$ 12.140,37, considerando os meses de 
outubro a dezembro, 13º proporcional e férias.
O valor mensal da gratificação é de R$ 2.955,09, e será absorvido integralmente pelo 
orçamento vigente da SEAPA, sem necessidade de abertura de novo crédito adicional. O 
estudo técnico demonstra saldo orçamentário positivo de R$ 329.693,32 no projeto “Gestão 
do Gabinete e das Unidades da SEAPA”, o que comprova a existência de disponibilidade 
financeira suficiente para a criação do adicional. O impacto na Receita Corrente Líquida 
(RCL) é mínimo, representando 0,0019% da RCL, mantendo o Município abaixo do limite 
prudencial de despesa com pessoal fixado pela LRF.
A tramitação em urgência especial é justificada pela necessidade de imediata designação 
de profissional habilitado para assumir a responsabilidade técnica da Secretaria, evitando 
interrupção de serviços e prejuízos às atividades administrativas e de campo.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 333/2025 está juridicamente adequado e financeiramente 
compatível com as normas orçamentárias vigentes. A criação da FG-RTEA representa
ação administrativa necessária e estratégica, garantindo a continuidade da atuação técnica 
da SEAPA, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município. A proposta respeita os limites 
de gasto com pessoal e assegura conformidade com o PPA, a LDO e a LOA em vigor.
IV - RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a APROVAÇÃO
do Projeto de Lei Ordinária nº 333/2025, em regime de urgência especial, considerando 
sua legalidade, adequação orçamentária e relevância administrativa.
FABIO BRITO
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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