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materia nº 816/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 816 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 335/2025
native_id10632

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição prejudicada
2025-10-21 Discussão Única
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:52:22.843072-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 335/2025 
EMENTA INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO 
(PCCR) DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 335/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária que tem por objetivo instituir o 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de 
Tangará da Serra. 
A proposta estabelece critérios objetivos para ingresso, progressão funcional, 
remuneração e reconhecimento por desempenho e qualificação profissional, 
adequando a estrutura funcional desses servidores às exigências legais e às 
diretrizes da Emenda Constitucional nº 120/2022, que garante piso salarial 
correspondente a dois salários mínimos. 
O projeto também observa as orientações da Decisão Normativa nº 7/2023 do 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), que consolidou 
entendimentos técnicos acerca da certificação, regularização funcional e valorização 
dos ACS e ACE, conferindo segurança jurídica às administrações municipais que 
implementam a referida política de carreira. 
A proposição tramita em regime de tramitação normal, conforme requerido pelo 
Poder Executivo. 
II – JUSTIFICATIVA 
A criação do PCCR específico para os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às 
Endemias representa um marco de valorização e reconhecimento a profissionais que 
exercem papel essencial na rede municipal de atenção básica e vigilância em saúde.
Tais servidores atuam na linha de frente das políticas públicas de prevenção e promoção 
da saúde, sendo fundamentais na execução de programas do Sistema Único de Saúde 
(SUS), especialmente em comunidades e áreas vulneráveis. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F9BC-73C6-4D98-0F8D e informe o código F9BC-73C6-4D98-0F8D
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A medida contribui para: 
• Promover a segurança jurídica e estabilidade funcional da categoria; 
• Garantir equidade salarial e progressão por mérito e qualificação; 
• Adequar a estrutura administrativa à legislação federal e às recomendações do 
TCE/MT; 
• Melhorar a eficiência dos serviços prestados à população, fortalecendo a 
Atenção Primária e a Vigilância em Saúde. 
Além disso, o projeto foi elaborado a partir de diálogo com os representantes sindicais e 
com os próprios servidores, demonstrando sensibilidade social e comprometimento da 
gestão municipal com a valorização do funcionalismo público. 
A proposta atende ainda aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e 
valorização do servidor público, sem comprometer o equilíbrio fiscal, conforme 
manifestação do Executivo Municipal. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
335/2025, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do 
município de Tangará da Serra/MT. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F9BC-73C6-4D98-0F8D e informe o código F9BC-73C6-4D98-0F8D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F9BC-73C6-4D98-0F8D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 07/10/2025 10:47:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 07/10/2025 10:55:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 07/10/2025 13:11:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F9BC-73C6-4D98-0F8D

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