CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 335/2025
EMENTA INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
(PCCR) DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 335/2025
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária que tem por objetivo instituir o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de
Tangará da Serra.
A proposta estabelece critérios objetivos para ingresso, progressão funcional,
remuneração e reconhecimento por desempenho e qualificação profissional,
adequando a estrutura funcional desses servidores às exigências legais e às
diretrizes da Emenda Constitucional nº 120/2022, que garante piso salarial
correspondente a dois salários mínimos.
O projeto também observa as orientações da Decisão Normativa nº 7/2023 do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), que consolidou
entendimentos técnicos acerca da certificação, regularização funcional e valorização
dos ACS e ACE, conferindo segurança jurídica às administrações municipais que
implementam a referida política de carreira.
A proposição tramita em regime de tramitação normal, conforme requerido pelo
Poder Executivo.
II – JUSTIFICATIVA
A criação do PCCR específico para os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às
Endemias representa um marco de valorização e reconhecimento a profissionais que
exercem papel essencial na rede municipal de atenção básica e vigilância em saúde.
Tais servidores atuam na linha de frente das políticas públicas de prevenção e promoção
da saúde, sendo fundamentais na execução de programas do Sistema Único de Saúde
(SUS), especialmente em comunidades e áreas vulneráveis.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F9BC-73C6-4D98-0F8D e informe o código F9BC-73C6-4D98-0F8D
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A medida contribui para:
• Promover a segurança jurídica e estabilidade funcional da categoria;
• Garantir equidade salarial e progressão por mérito e qualificação;
• Adequar a estrutura administrativa à legislação federal e às recomendações do
TCE/MT;
• Melhorar a eficiência dos serviços prestados à população, fortalecendo a
Atenção Primária e a Vigilância em Saúde.
Além disso, o projeto foi elaborado a partir de diálogo com os representantes sindicais e
com os próprios servidores, demonstrando sensibilidade social e comprometimento da
gestão municipal com a valorização do funcionalismo público.
A proposta atende ainda aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e
valorização do servidor público, sem comprometer o equilíbrio fiscal, conforme
manifestação do Executivo Municipal.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
335/2025, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do
município de Tangará da Serra/MT.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F9BC-73C6-4D98-0F8D e informe o código F9BC-73C6-4D98-0F8D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F9BC-73C6-4D98-0F8D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 07/10/2025 10:47:29 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 07/10/2025 10:55:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 07/10/2025 13:11:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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