br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 817/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 817 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 329/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10633

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Discussão Única
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:01:55.662641-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 329/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 513.436,23 (QUINHENTOS 
E TREZE MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E 
TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 329/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA), da Lei 
nº 6.619/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei nº 6.706/2024 – Lei 
Orçamentária Anual (LOA), visando à abertura de crédito suplementar no valor de R$ 
513.436,23 (quinhentos e treze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e três 
centavos), destinado à Secretaria Municipal de Educação (SEMEC).
O crédito tem por finalidade custear despesas com aditivo de valor ao Contrato nº 
00110/ADM/2024, referente à reforma e ampliação do Centro Municipal de Ensino Profª 
Isoldi Storck, e reajuste do Contrato nº 0183/ADM/2024, destinado à construção de uma 
creche no Jardim Buritis II, conforme planilhas anexas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto ampara-se nos seguintes dispositivos: Artigos 41, inciso I, e 42 da Lei nº 
4.320/1964, que dispõem sobre a abertura de créditos adicionais suplementares; Art. 43, 
§1º, inciso III, da mesma lei, que autoriza o uso de recursos provenientes da anulação de 
dotações orçamentárias; Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Responsabilidade Fiscal), que exige a demonstração do impacto orçamentário-financeiro e 
compatibilidade com o PPA e a LDO; Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra, que 
confere competência ao Poder Executivo para propor tais alterações.
O crédito suplementar visa garantir a continuidade das obras de infraestrutura educacional, 
especialmente a reforma e ampliação do Centro Municipal de Ensino Profª Isoldi Storck e a 
construção da Creche do Jardim Buritis II. Ambas as ações integram o planejamento 
educacional do município e visam ampliar a oferta de vagas e melhorar as condições 
físicas das unidades escolares, beneficiando diretamente a comunidade estudantil.
O impacto financeiro total é de R$ 513.436,23, valor a ser suplementado na dotação 
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. Os recursos serão obtidos por 
anulação parcial de dotações do mesmo órgão, sem aumento da despesa total do 
município, conforme demonstrado na planilha orçamentária anexa.
A Despesa refere-se especificadamente a: R$ 422.836,23 para o aditivo de valor ao 
Contrato nº 00110/ADM/2024, referente à reforma e ampliação do Centro Municipal de 
Ensino Profª Isoldi Storck; R$ 90.600,00 para o reajuste do Contrato nº 0183/ADM/2024, 
relativo à construção da Creche no Jardim Buritis II. A Secretaria Municipal de Finanças 
atestou a compatibilidade e adequação do crédito suplementar com as metas fiscais e o 
equilíbrio orçamentário do exercício vigente.
A tramitação em urgência simples justifica-se pela necessidade de assegurar a execução 
das obras ainda no exercício de 2025, evitando paralisações e prejuízos ao cronograma 
físico-financeiro dos contratos.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 329/2025 mostra-se juridicamente regular, financeiramente 
adequado e orçamentariamente compatível, atendendo aos dispositivos da Lei nº 
4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação municipal aplicável. A 
proposta assegura a continuidade de investimentos estruturantes na rede municipal de 
ensino, contribuindo para o fortalecimento da educação básica e a melhoria das condições 
de atendimento à população estudantil.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina pela APROVAÇÃO do 
Projeto de Lei Ordinária nº 329/2025, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, relevância pública e adequação financeira e orçamentária.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →