CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 332/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.711.000,00 (UM
MILHÃO E SETECENTOS E ONZE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI
Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 332/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que dispõe sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (PPA), da Lei nº
6.619/2024 (LDO) e abertura de crédito suplementar na Lei nº 6.706/2024 (LOA), no valor
de R$ 1.711.000,00, em favor da Secretaria Municipal de Fazenda.
O crédito suplementar destina-se a complementar o pagamento do PASEP – Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público – e de juros sobre a dívida contratual do
FAPEN, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e financeiras do Município no
exercício de 2025. Os recursos para a cobertura do crédito decorrem de anulação parcial
de dotações orçamentárias da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, §1º, inciso
III, da Lei Federal nº 4.320/1964.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra amparo legal nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 61, §2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 6.619/2024, que autoriza o
uso da Reserva de Contingência para suplementação de dotações vinculadas ao
cumprimento de obrigações legais. Verifica-se também a compatibilidade com o Plano
Plurianual (PPA 2024–2027) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA 2025), conforme
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declaração de adequação orçamentária e financeira expedida pela Secretaria Municipal de
Fazenda.
O impacto financeiro é de R$ 1.711.000,00 (um milhão, setecentos e onze mil reais), valor
integralmente coberto por anulação parcial de dotações da Reserva de Contingência, sem
acréscimo da despesa total do Município. Os recursos serão aplicados em despesas de
custeio vinculadas ao pagamento de encargos legais e financeiros da administração
municipal, em especial o PASEP e os juros da dívida com o FAPEN. A operação está em
conformidade com as metas fiscais e o equilíbrio orçamentário estabelecido na LDO e na
LOA vigentes.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de liberação
imediata dos recursos para o pagamento das obrigações dentro do exercício financeiro
corrente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 332/2025 é juridicamente adequado, financeiramente viável e
orçamentariamente compatível, atendendo aos preceitos da Lei nº 4.320/1964, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica Municipal. A proposta assegura a regular
execução das obrigações financeiras do Município, sem comprometer o equilíbrio fiscal e
orçamentário do exercício.
IV - RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a APROVAÇÃO
do Projeto de Lei Ordinária nº 332/2025, em regime de urgência simples, considerando sua
legalidade, adequação orçamentária e relevância administrativa.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR