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materia nº 822/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 822 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 331/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10638

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Discussão Única
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:01:55.707793-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 331/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 109.000,00 (CENTO E NOVE 
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 331/2025, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (LDO) e 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove 
mil reais) na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (LOA), destinado ao Gabinete do Prefeito. O 
montante será alocado ao Programa 0012 – Políticas de Igualdade e Enfrentamento à 
Violência contra as Mulheres, ação 2115 – Gestão do Gabinete de Políticas Públicas para 
Mulheres, conforme redação do projeto.
O art. 5º do projeto explicita que a abertura do crédito tem por objeto financiar a Pesquisa 
“Territórios da Vulnerabilidade em Tangará da Serra: diagnóstico social multissegmentar 
para o fortalecimento de políticas públicas na rede de proteção”, com elaboração de 
diagnóstico sobre meninas, adolescentes, mulheres idosas e mulheres em situação de rua, 
objetivo que justifica a destinação proposta pelo Executivo.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta encontra amparo legal nos dispositivos indicados pelo Executivo no próprio 
projeto: Art. 41, inciso II, e art. 42 da Lei nº 4.320/1964 (abertura de créditos adicionais 
especiais); Art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, quanto ao emprego de recursos 
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provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias; Art.16 da Lei complementar 
n°101/2000 (LRF), quanto á necessidade de demonstração da adequação orçamentária e 
compatibilidade com o PPA e LDO; essas bases legais são expressamente invocadas no 
texto do projeto.
A justificativa apresentada no projeto é a de viabilizar estudo técnico-social que subsidie 
políticas públicas para mulheres e populações vulneráveis, o que configura interesse 
público compatível com a alocação por meio de crédito especial. A iniciativa busca produzir 
diagnóstico para orientar ações da rede de proteção social e das políticas de igualdade de 
gênero.
Impacto Financeiro: 
O impacto financeiro é de R$ 109.000,00, integralmente coberto por anulação parcial de 
dotações orçamentárias do próprio Gabinete do Prefeito. Os recursos serão aplicados na 
contratação de serviços técnicos especializados, levantamento de dados socioeconômicos, 
elaboração de relatórios técnicos e atividades de apoio à pesquisa, sem aumento da 
despesa total do Município.
A Secretaria Municipal de Finanças atestou a compatibilidade da medida com as metas 
fiscais e o equilíbrio orçamentário do exercício.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução 
da pesquisa e aplicação dos recursos ainda no exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 331/2025 é juridicamente adequado, financeiramente viável e 
orçamentariamente compatível com as disposições da Lei nº 4.320/1964, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica Municipal. A iniciativa reforça as políticas 
públicas municipais de igualdade de gênero e enfrentamento à vulnerabilidade social, por 
meio de investimento em diagnóstico técnico que subsidiará ações futuras da 
administração.
IV - RECOMENDAÇÃO 
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a APROVAÇÃO do 
Projeto de Lei Ordinária nº 331/2025, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, adequação orçamentária e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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