CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 334/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.847.000,00 (UM MILHÃO,
OITOCENTOS E QUARENTA E SETE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 334/2025
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos Projeto de
Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo, que solicita autorização para abertura de
crédito adicional especial no valor de R$ 1.847.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e
sete mil reais) , a ser incorporado ao orçamento vigente.
O referido crédito tem por finalidade atender despesas de custeio com contratos de
prestação de serviços relacionados ao Hospital Municipal , contemplando cirurgias, UTI,
exames, pediatria, cardiologia e leitos de internação junto aos hospitais Sociedade Médica
Vida & Saúde e Médicos Associados , bem como contratos de limpeza hospitalar e
exames laboratoriais.
Os recursos para abertura do crédito serão provenientes da Reserva de Contingência ,
conforme previsão da Lei nº 6.619/2024 (LDO 2025) , em seu Art. 61, § 2º, atendendo
ainda ao disposto nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/1964.
II – JUSTIFICATIVA
O Projeto em análise encontra-se em conformidade com as normas legais e orçamentárias
que regem a matéria, uma vez que a abertura de crédito especial está devidamente
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D406-E6FD-E6D8-2242 e informe o código D406-E6FD-E6D8-2242
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amparada em dispositivos legais que asseguram a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA
vigentes.
No mérito, a proposição é pertinente e necessária , considerando que os serviços
contratados são essenciais à manutenção das atividades hospitalares e à garantia da
continuidade do atendimento à população, especialmente nos setores de urgência,
emergência e internação hospitalar.
Assim, a destinação dos recursos reforça o compromisso da Administração com a
qualidade e eficiência dos serviços de saúde pública , em benefício direto dos munícipes de
Tangará da Serra.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária em análise, por sua
legalidade, relevância social e adequação orçamentária, recomendando sua apreciação em
regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Executivo Municipal.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D406-E6FD-E6D8-2242 e informe o código D406-E6FD-E6D8-2242
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D406-E6FD-E6D8-2242
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 07/10/2025 09:14:04 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 07/10/2025 09:20:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 07/10/2025 09:29:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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