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materia nº 823/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 823 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 334/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id10639

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:18:07.255444-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 334/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.847.000,00 (UM MILHÃO, 
OITOCENTOS E QUARENTA E SETE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 334/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos Projeto de 
Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo, que solicita autorização para abertura de 
crédito adicional especial no valor de R$ 1.847.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e 
sete mil reais) , a ser incorporado ao orçamento vigente. 
O referido crédito tem por finalidade atender despesas de custeio com contratos de 
prestação de serviços relacionados ao Hospital Municipal , contemplando cirurgias, UTI, 
exames, pediatria, cardiologia e leitos de internação junto aos hospitais Sociedade Médica 
Vida & Saúde e Médicos Associados , bem como contratos de limpeza hospitalar e 
exames laboratoriais. 
Os recursos para abertura do crédito serão provenientes da Reserva de Contingência , 
conforme previsão da Lei nº 6.619/2024 (LDO 2025) , em seu Art. 61, § 2º, atendendo 
ainda ao disposto nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 
4.320/1964. 
II – JUSTIFICATIVA 
O Projeto em análise encontra-se em conformidade com as normas legais e orçamentárias 
que regem a matéria, uma vez que a abertura de crédito especial está devidamente 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D406-E6FD-E6D8-2242 e informe o código D406-E6FD-E6D8-2242
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
amparada em dispositivos legais que asseguram a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA 
vigentes. 
No mérito, a proposição é pertinente e necessária , considerando que os serviços 
contratados são essenciais à manutenção das atividades hospitalares e à garantia da 
continuidade do atendimento à população, especialmente nos setores de urgência,
emergência e internação hospitalar. 
Assim, a destinação dos recursos reforça o compromisso da Administração com a 
qualidade e eficiência dos serviços de saúde pública , em benefício direto dos munícipes de 
Tangará da Serra. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos 
opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária em análise, por sua 
legalidade, relevância social e adequação orçamentária, recomendando sua apreciação em 
regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Executivo Municipal. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D406-E6FD-E6D8-2242 e informe o código D406-E6FD-E6D8-2242
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D406-E6FD-E6D8-2242
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 07/10/2025 09:14:04 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 07/10/2025 09:20:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 07/10/2025 09:29:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D406-E6FD-E6D8-2242

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