CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 334/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.847.000,00 (UM MILHÃO,
OITOCENTOS E QUARENTA E SETE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 334/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA), da Lei nº
6.619/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei nº 6.706/2024 – Lei
Orçamentária Anual (LOA), com a finalidade de autorizar a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 1.847.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e sete mil reais),
destinado à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA).
A suplementação orçamentária objetiva atender despesas de custeio com contratos de
prestação de serviços hospitalares e laboratoriais, compreendendo cirurgias, unidades de
terapia intensiva (UTI), exames, pediatria, cardiologia e internações hospitalares, prestados
pelo Hospital Municipal, Sociedade Médica Vida & Saúde e Médicos Associados (Contratos
nº 021/ADM/2023, nº 075/ADM/2024, nº 076/ADM/2024, nº 018/ADM/2024, nº
011/ADM/2023, nº 012/ADM/2024 – UTI, nº 016/ADM/2025 – limpeza hospitalar e nº
095/ADM/2025, nº 096/ADM/2025 e nº 088/ADM/2025 – exames laboratoriais). Os recursos
para cobertura do crédito serão provenientes da anulação parcial da Reserva de
Contingência, conforme previsão do art. 61, §2º, da Lei nº 6.619/2024 (LDO 2025).
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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A matéria encontra respaldo nos seguintes dispositivos: Artigos 41, inciso II, e 42 da Lei
Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais especiais; Art. 43,
§1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, quanto à utilização de recursos oriundos de anulação
de dotações orçamentárias; Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que exige a demonstração do impacto orçamentário-financeiro e
compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA; Lei Orgânica Municipal, que confere
competência ao Poder Executivo para propor a abertura de créditos adicionais.
A abertura do crédito é necessária para assegurar a continuidade dos serviços de média e
alta complexidade prestados à população, evitando interrupções no atendimento hospitalar
e ambulatorial do Município. Os contratos contemplam serviços essenciais ao
funcionamento do Hospital Municipal, além de internações, exames e procedimentos de
apoio diagnóstico realizados pela rede conveniada. A utilização da Reserva de
Contingência, conforme autoriza a LDO, garante a realocação de recursos de forma
planejada e responsável.
O impacto financeiro totaliza R$ 1.847.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e sete mil
reais), valor que será remanejado da Reserva de Contingência para a ação “Manutenção
do Hospital Municipal”, sem aumento da despesa total do Município. Os recursos
suplementares destinam-se ao pagamento de serviços hospitalares, laboratoriais, exames
especializados, leitos de UTI e serviços terceirizados de apoio hospitalar. A Secretaria
Municipal de Fazenda, por meio de declaração conjunta com a Secretaria de Saúde,
atestou a adequação orçamentária e compatibilidade financeira da suplementação,
conforme determina o art. 16 da LRF.
A tramitação ocorre em regime de urgência especial, em razão da necessidade de garantir
o empenho e pagamento das despesas referentes aos contratos hospitalares do mês de
outubro de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 334/2025 está juridicamente regular, financeiramente viável e
orçamentariamente compatível, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a Lei de
Responsabilidade Fiscal e as normas municipais vigentes. A proposta assegura a
manutenção dos serviços hospitalares de média e alta complexidade e o atendimento
contínuo à população de Tangará da Serra, reforçando o compromisso da gestão com a
saúde pública.
.IV - RECOMENDAÇÃO
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Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a APROVAÇÃO do
Projeto de Lei Ordinária nº 334/2025, em regime de urgência especial, considerando sua
legalidade, adequação orçamentária e relevância pública.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR