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materia nº 825/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 825 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 336/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id10641

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:18:07.294637-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 336/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 44.000,00 (QUARENTA E 
QUATRO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 336/2025 
I – RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos o Projeto de 
Lei Ordinária de autoria do Poder Executivo Municipal, que propõe a abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) , com o 
objetivo de reforçar dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. 
De acordo com a mensagem encaminhada, os recursos serão utilizados para aquisição de 
computadores para as Unidades de Saúde da Família, fornecimento de coffee break para 
apoio a curso de enfermagem, e aquisição de cadeiras de rodas destinadas ao Rotary 
Club, atendendo a demandas específicas de apoio e fortalecimento das ações de saúde e 
inclusão social. 
II – JUSTIFICATIVA 
O projeto em análise está devidamente amparado nas disposições legais que regem a 
abertura de créditos adicionais suplementares, conforme previsto na Lei Federal nº 
4.320/1964, e guarda compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício vigente. 
No mérito, observa-se que a suplementação orçamentária proposta tem caráter técnico e 
socialmente relevante , permitindo a melhoria da infraestrutura das unidades de saúde, o 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5C2B-D9A3-E24C-C8F9 e informe o código 5C2B-D9A3-E24C-C8F9
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
fortalecimento das ações formativas voltadas aos profissionais da área e o apoio a
iniciativas de acessibilidade e inclusão social, como a entrega de cadeiras de rodas. 
Dessa forma, a proposta contribui para o aprimoramento das condições de atendimento à
população e reforça o compromisso da administração pública com a qualidade dos serviços 
prestados no âmbito da saúde municipal. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos 
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária em questão, por entender 
que atende às normas legais, apresenta relevância social e está em conformidade com o
planejamento orçamentário do Município. 
Recomenda-se, portanto, sua aprovação em regime de urgência simples , conforme 
solicitado pelo Poder Executivo. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5C2B-D9A3-E24C-C8F9 e informe o código 5C2B-D9A3-E24C-C8F9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5C2B-D9A3-E24C-C8F9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 07/10/2025 10:50:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 07/10/2025 10:55:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 07/10/2025 13:11:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5C2B-D9A3-E24C-C8F9

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