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materia nº 826/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 826 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 336/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10642

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:18:07.313320-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 336/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 44.000,00 (QUARENTA E 
QUATRO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Ordinária nº 336/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 – Plano Plurianual (PPA), da Lei nº 
6.619/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei nº 6.706/2024 – Lei 
Orçamentária Anual (LOA), para autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 
44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde 
(SEMUSA).
O crédito tem por objetivo atender despesas de custeio e investimento relacionadas à 
aquisição de computadores para as Unidades de Saúde da Família, fornecimento de coffee 
break para capacitação de profissionais de enfermagem, e aquisição de cadeiras de rodas 
para o Rotary Club, conforme justificativa apresentada pela pasta. Os recursos serão 
cobertos mediante anulação parcial de dotações orçamentárias vinculadas à manutenção 
do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, conforme demonstrativo técnico anexo ao 
projeto.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria encontra respaldo nos seguintes dispositivos: Art. 41, inciso I, e art. 42 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos suplementares; Art. 43, §1º, 
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inciso III, da Lei nº 4.320/1964, quanto à utilização de recursos oriundos da anulação de 
dotações; Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no 
que se refere à demonstração da compatibilidade e adequação orçamentária; Lei Orgânica 
Municipal, que confere competência ao Executivo para propor créditos adicionais.
A abertura do crédito suplementar visa ajustar dotações orçamentárias da Secretaria 
Municipal de Saúde, realocando recursos para a execução de ações prioritárias, em 
especial a modernização de equipamentos de informática nas Unidades de Saúde da 
Família, a capacitação de profissionais e o apoio a programas de inclusão e acessibilidade 
social, por meio da doação de cadeiras de rodas. Destaca-se que o valor de R$ 44.000,00
decorre da reprogramação de recursos oriundos de emenda parlamentar nº 007/2025, 
inicialmente destinada à Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais 
– ADRA, cujo convênio não foi executado por questões documentais, sendo os valores 
redirecionados a novas finalidades de interesse público.
Impacto Financeiro: 
O impacto financeiro total é de R$ 44.000,00, valor que será coberto integralmente por 
anulação parcial de dotações orçamentárias do CAPS. O remanejamento não altera o total 
das despesas fixadas no orçamento municipal, preservando o equilíbrio fiscal.
Os recursos serão aplicados nas seguintes finalidades: R$ 20.000,00 – aquisição de 
computadores para as Unidades de Saúde da Família; R$ 4.000,00 – custeio de coffee 
break para curso de capacitação de enfermagem; R$ 20.000,00 – aquisição de cadeiras de 
rodas destinadas ao Rotary Club, para atendimento de demandas de mobilidade da 
comunidade.
O projeto tramita em regime de urgência simples, tendo em vista a necessidade de 
execução imediata das despesas ainda no exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 336/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e 
orçamentária, atendendo às disposições da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal e da Lei Orgânica Municipal. A proposta reflete a boa gestão dos recursos públicos, 
ao destinar saldo de dotações não executadas para ações que contribuem diretamente 
para a melhoria dos serviços de saúde e da qualidade de vida da população.
IV - RECOMENDAÇÃO 
CÂMARA MUNICIPAL
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Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a APROVAÇÃO do 
Projeto de Lei Ordinária nº 336/2025, em regime de urgência simples, considerando sua 
legalidade, adequação orçamentária e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR
 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE- PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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