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materia nº 340/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T10:19:27.589700-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 07 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa ajuste
orçamentário na dotação destinada à folha de pagamento, assim torna-se necessário em 
razão de variações ocorridas na execução das despesas com pessoal ao longo do exercício. 
Dessa forma, o ajuste visa adequar as dotações orçamentárias às necessidades efetivas da 
despesa com pessoal, garantindo a regularidade dos pagamentos e o cumprimento das 
obrigações legais, sem comprometer o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços 
públicos visando o fechamento do exercício de 2025.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
ESPECIAL, tendo em vista a necessidade de ajuste urgente para pagamento da folha de 
pagamento do mês de outubro.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6408-F5E6-0DF0-C761 e informe o código 6408-F5E6-0DF0-C761
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, 
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
DE:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2050 Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 294.423,37
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA 
Cód. Descrição Meta Financeira
2062 Gestão da Cultura Municipal R$ 2.204.436,94
PARA:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2050 Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 394.423,37
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA 
Cód. Descrição Meta Financeira
2062 Gestão da Cultura Municipal R$ 2.104.436,94
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, 
conforme segue:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02.14.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6408-F5E6-0DF0-C761 e informe o código 6408-F5E6-0DF0-C761
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
04 – ADMINISTRAÇÃO 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2050 – Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
3.1.90.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..….…..…...…R$ 97.000,00
3.1.91.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..….…..…...…R$ 3.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………...……..….. R$ 100.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação total de dotações orçamentárias, 
conforme segue:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – CULTURA 
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0029 – MAIS CULTURA
2062 – GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL
3.1.90.00.00.00.2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..….…..…...…R$ 100.000,00
Total da Redução de Crédito...…………………….……………....………...…….....…….R$ 100.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, 
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa ajuste orçamentário na dotação 
destinada à folha de pagamento, assim torna-se necessário em razão de variações ocorridas 
na execução das despesas com pessoal ao longo do exercício. Dessa forma, o ajuste visa 
adequar as dotações orçamentárias às necessidades efetivas da despesa com pessoal, 
garantindo a regularidade dos pagamentos e o cumprimento das obrigações legais, sem 
comprometer o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços públicos visando o fechamento 
do exercício de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6408-F5E6-0DF0-C761 e informe o código 6408-F5E6-0DF0-C761
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 296/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, visando ajuste orçamentário na dotação destinada à 
folha de pagamento, assim torna-se necessário em razão de variações ocorridas na execução 
das despesas com pessoal ao longo do exercício, possui adequação orçamentária e financeira 
com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 07 de outubro de 2025.
WELINGTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6408-F5E6-0DF0-C761 e informe o código 6408-F5E6-0DF0-C761
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº
DATA: 07/10/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Especificação:
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2050 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO UN. 240,00 240,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2050 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 100.000,00
criar Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 1.2.500.0000000-000.000 0,00 80.000,00 80.000,00
criar Obrigações Patronais 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000-000.000 0,00 17.000,00 17.000,00
criar Obrigações Patronais 3.1.91.13.00 1.2.500.0000000-000.000 0,00 3.000,00 3.000,00
Total da Suplementação 100.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2062 GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL UN. 18,00 18,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2062 GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL
F. 2996 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 1.2.500.0000000-000.000 151.805,38 51.805,38 100.000,00
Total da Redução 100.000,00
WELINTON MACHADO RONDON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
( ) SUPLEMENTAR ( X ) ESPECIAL
Justificativa da Suplementação: A presente abertura de crédito adicional, visa ajuste orçamentário na dotação destinada à folha de pagamento, assim torna-se necessário 
em razão de variações ocorridas na execução das despesas com pessoal ao longo do exercício. Dessa forma, o ajuste visa adequar as dotações orçamentárias às 
necessidades efetivas da despesa com pessoal, garantindo a regularidade dos pagamentos e o cumprimento das obrigações legais, sem comprometer o equilíbrio fiscal e a 
continuidade dos serviços públicos visando o fechamento do exercício de 2025.
Promoção do 
Desenvolvimento do 
Turismo Municipal
 Cód. Natureza 
Despesa
Justificativa da Redução: A presente alteração não afetará as metas previstas tendo em vista que será somente um ajuste para melhor utilização do orçamento.
Desenvolvimento do 
Cultura Municipal
 Cód. Natureza 
Despesa
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2062 18 18
Tangará da Serra/MT, 07 de outubro de 2025.
WELINTON MACHADO RONDON
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
OUTUBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2025 Alteração de Saldo: 108088/2025 Ficha: 2996
Que o Saldo de Crédito
Código: 13.392.0029.2.062 Fonte de Recurso: 1.2.500.0000.000.000.000 - Sem código de acompanhamento
Aberto Pelo Orçamento de 2025
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade Orçamentária: DEPARTAMENTO DE CULTURA
Projeto/Atividade: GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 108088 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 151.805,38
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 100.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 51.805,38
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 100000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA PARA PLO Nº 296/2025
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 7 de Outubro de 2025
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: yw6y$Z58teX Emitido em 07/10/2025 14:38 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: WELINGTON MACHADO RONDON e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6408-F5E6-0DF0-C761 e informe o código 6408-F5E6-0DF0-C761
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA REALIZADA
SEICUTUR - 2050 E 2062
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade : 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Funcao : 04 - ADMINISTRAÇÃO
SubFuncao : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Acao : 02050 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1328 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 173.459,51 173.459,51 169.553,64 169.553,64 169.553,64 0,00 3.905,87
1329 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 5.000,00 17.000,00 14.716,24 14.716,24 13.064,19 0,00 2.283,76
1331 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 25.463,86 25.463,86 3.001,87 3.001,87 2.249,68 0,00 22.461,99
1332 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 15.000,00 13.800,00 8.550,00 8.550,00 8.550,00 2.250,00 3.000,00
1333 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 20.000,00 30.000,00 26.544,43 9.989,80 9.759,88 0,00 3.455,57
1334 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 20.000,00 12.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 0,00 2.000,00
1335 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 20.000,00 19.200,00 13.532,18 5.074,86 4.869,76 3.991,24 1.676,58
2407 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 500,00 500,00 140,00 140,00 140,00 125,00 235,00
2272 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 15.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00
Qtd. 9 294.423,37 294.423,37 246.038,36 221.026,41 218.187,15 6.366,24 42.018,77
Qtd. 9 294.423,37 294.423,37 246.038,36 221.026,41 218.187,15 6.366,24 42.018,77
Qtd. 9 294.423,37 294.423,37 246.038,36 221.026,41 218.187,15 6.366,24 42.018,77
Qtd. 9 294.423,37 294.423,37 246.038,36 221.026,41 218.187,15 6.366,24 42.018,77
Qtd. 9 294.423,37 294.423,37 246.038,36 221.026,41 218.187,15 6.366,24 42.018,77
Unidade : 3 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
Funcao : 13 - CULTURA
SubFuncao : 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa : 0029 - MAIS CULTURA
Acao : 02062 - GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
2231 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 20.000,00 40.000,00 35.836,93 35.836,93 35.420,39 0,00 4.163,07
2270 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000000 50.000,00 80.000,00 54.030,85 43.999,00 43.999,00 300,00 25.669,15
2787 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 52701 0000000141058 0,00 31.258,34 30.770,00 0,00 0,00 0,00 488,34
2791 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 0,00 150,00 140,00 140,00 140,00 0,00 10,00
2997 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12500 0000000000000 0,00 19.431,77 0,00 0,00 0,00 0,00 19.431,77
3183 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 11500 0000000000000 0,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00
2998 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12500 0000000000000 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00
2786 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 52701 0000000140058 0,00 31.496,16 0,00 0,00 0,00 0,00 31.496,16
2171 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 20.000,00 30.000,00 24.375,00 24.375,00 23.150,00 1.225,00 4.400,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA REALIZADA
SEICUTUR - 2050 E 2062
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
3029 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 11500 0000000000000 0,00 137.302,40 52.302,40 25.000,00 25.000,00 0,00 85.000,00
2457 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 11500 0000000000000 90.000,00 105.000,00 44.694,92 18.994,92 18.994,92 24.700,00 35.605,08
1971 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 390.000,00 327.547,60 269.363,70 122.295,42 122.295,42 44.538,93 13.644,97
1973 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 10.485,23 8.334,71 8.334,71 8.114,77 1.400,00
1972 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 13.910,21 3.229,81 3.229,81 141,00 948,79
2996 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 12500 0000000000000 0,00 151.805,38 0,00 0,00 0,00 0,00 151.805,38
1970 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 40.000,00 50.000,00 31.428,96 23.402,96 23.402,96 9.208,96 9.362,08
1969 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 11500 0000000000000 70.000,00 34.500,00 4.698,00 0,00 0,00 17.500,00 12.302,00
1968 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 180.000,00 150.000,00 92.018,88 80.674,49 80.174,49 50.949,28 7.031,84
1965 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 49.146,54 49.146,54 32.115,39 32.115,39 29.017,73 0,00 17.031,15
1963 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 46.248,46 46.248,46 38.213,52 34.073,52 30.103,47 440,00 7.594,94
1962 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 528.793,72 507.793,72 346.472,44 346.472,44 346.472,44 0,00 161.321,28
1961 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 11500 0000000000000 324.156,57 325.156,57 185.548,99 185.548,99 185.548,99 0,00 139.607,58
2456 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 11500 0000000000000 12.600,00 12.600,00 3.307,30 3.307,30 3.307,30 3.150,00 6.142,70
2923 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 11500 0000000000000 0,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
Qtd. 24 1.855.945,29 2.204.436,94 1.269.712,72 987.800,88 978.591,63 160.267,94 774.456,28
Qtd. 24 1.855.945,29 2.204.436,94 1.269.712,72 987.800,88 978.591,63 160.267,94 774.456,28
Qtd. 24 1.855.945,29 2.204.436,94 1.269.712,72 987.800,88 978.591,63 160.267,94 774.456,28
Qtd. 24 1.855.945,29 2.204.436,94 1.269.712,72 987.800,88 978.591,63 160.267,94 774.456,28
Qtd. 24 1.855.945,29 2.204.436,94 1.269.712,72 987.800,88 978.591,63 160.267,94 774.456,28
Qtd. 33 2.150.368,66 2.498.860,31 1.515.751,08 1.208.827,29 1.196.778,78 166.634,18 816.475,05
Qtd. total 33 2.150.368,66 2.498.860,31 1.515.751,08 1.208.827,29 1.196.778,78 166.634,18 816.475,05
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