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materia nº 343/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.321.744,89 (UM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E UM MIL E SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10670

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T10:19:27.636446-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 09 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.321.744,89 (UM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E UM MIL E 
SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, viabiliza a utilização de 
recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO referente a transferência de recursos de Cota Parte 
do ICMS através da fonte de recursos 1.502.0000.000 e a Cota Parte do FPM 1% através da 
fonte de recursos 1.500.0000.000 a qual irá custear despesas com aquisição de gêneros 
alimentícios, com o objetivo de garantir a alimentação escolar dos estudantes matriculados em 
todas as etapas e modalidades da Educação Básica Pública, contribuindo para o crescimento e 
desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos 
alimentares saudáveis dos alunos.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da 
Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso 
II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos 
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL 
tendo em vista que o vencimento do processo licitatório de gêneros alimentícios se dá no início 
do mês de novembro de 2025.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/47DF-FF21-827D-007C e informe o código 47DF-FF21-827D-007C
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, 
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 1.321.744,89 (UM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E UM MIL E 
SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2214 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 3.908.164,05
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DO ENSINO INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2213 Alimentação Escolar - Creche R$ 3.832.164,68
Para:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2214 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 3.908.164,05
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DO ENSINO INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
2213 Alimentação Escolar - Creche R$ 3.832.164,68
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 1.321.744,89 (um milhão, trezentos e vinte e um mil e 
setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, 
conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12 – EDUCAÇÃO 
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/47DF-FF21-827D-007C e informe o código 47DF-FF21-827D-007C
Páginá4
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GABINETE DO PREFEITO
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0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2214 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 300.000,00
3.3.90.00.00.1.502.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 399.759,93
02.02.05 – EDUCAÇÃO INFANTIL 
12 – EDUCAÇÃO 
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2213 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE 
3.3.90.00.00.1.500.1000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 621.984,96
Total da suplementação....…...………...……………….………….……………..…….…R$ 1.321.744,89
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 
399.759,93 da receita 1729.53.0.1.01.00.00 – Fonte de Recursos: 1.502.0000000 e R$ 
921.984,96 da receita 1711.51.2.1.03.01.00 conforme Comparativo da Receita Orçada e 
Arrecadada anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os 
previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, viabiliza a utilização de recursos de 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO referente a transferência de recursos de Cota Parte do ICMS 
através da fonte de recursos 1.502.0000.000 e a Cota Parte do FPM 1% através da fonte de 
recursos 1.500.0000.000 a qual irá custear despesas com aquisição de gêneros alimentícios, 
com o objetivo de garantir a alimentação escolar dos estudantes matriculados em todas as 
etapas e modalidades da Educação Básica Pública, contribuindo para o crescimento e 
desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos 
alimentares saudáveis dos alunos. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/47DF-FF21-827D-007C e informe o código 47DF-FF21-827D-007C
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 303/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, viabiliza a utilização de recursos de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO referente a transferência de recursos de Cota Parte do ICMS através da 
fonte de recursos 1.502.0000.000 e a Cota Parte do FPM 1% através da fonte de recursos 
1.500.0000.000 a qual irá custear despesas com aquisição de gêneros alimentícios, com o 
objetivo de garantir a alimentação escolar dos estudantes matriculados em todas as etapas 
e modalidades da Educação Básica Pública, possui adequação orçamentária e financeira 
com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 09 de outubro de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES 
Secretária Municipal de Educação
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/47DF-FF21-827D-007C e informe o código 47DF-FF21-827D-007C
RECURSOS DELIBERADOS PARA CUSTEIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -
FECHAMENTO 2025
Prezados, 
Conforme deliberação junto ao Sr. Prefeito, vimos indicar abaixo a liberação de recursos para Alimentação
Escolar para fechamento do Exercício de 2025, solicitamos a elaboração de Planilha de Abertura de Crédito
Adicional Especial por excesso de arrecadação, conforme abaixo:
Receita - 1.7.1.1.51.2.1.03.01.00 - Cota-Parte do FPM 1% - Cota Mês Setembro - Fonte: 1.1.500.0000000-
000.000 - R$ 921.984,96
Receita - 1.7.2.9.53.0.1.01.00.00 - Cota Parte ICMS - Compensação LC 194/2022 - Fonte:
1.1.502.0000000-000.000 - R$ 399.759,93
Totalizando - R$ 1.321.744,89
Obs: Incluir as informações acima na planilha de abertura do crédito na linhas da redução.
At. 
_
Emanoeli Colvero
Agente Administrativo II - Responsável Técnica Orçamento
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Memorando 32.038/2025 
Marcadores: EM ANÁLISE/ANDAMENTO | x PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x 🍒FERNANDA | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC
SEMEC - Departamento de Nutrição Escolar
SEMEC-DAA-ADM - Departamento de Apoio Administrativo
SEMEC - Gabinete do Secretário
4 setores envolvidos
SEFAZ-ASOG SEMEC SEMEC SEMEC-DAA-ADM
08/10/2025 14:46
Emanoeli C. SEFAZ-ASOG
SEMEC - Gabinete...
A/C Vagner G.
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2 ou mais pessoas
08/10/2025 14:47:24 Emanoeli Colvero SEFAZ-ASOG arquivou.
08/10/2025 14:47:23 Emanoeli Colvero SEFAZ-ASOG assinou digitalmente Memorando 32.038/2025 com o
certificado EMANOELI COLVERO CPF 966.XXX.XXX-87 conforme MP nº 2.200/2001 .
Este documento contém assinatura digital, realizada por EMANOELI COLVERO CPF 966.XXX.XXX-87, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68
.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 9804-5757-1C7C-A815
09/10/2025, 09:03 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=980457571C7CA815BCC79781&itd=1&origem=painel_setor 1/3 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/47DF-FF21-827D-007C e informe o código 47DF-FF21-827D-007C
09/10/2025 07:26:28 Emanoeli Colvero SEFAZ-ASOG arquivou.
Despacho 1-
32.038/2025
09/10/2025 07:01
(Encaminhado)
CC
Gabriela S. SEMEC
SEMEC-DAA-ADM - ...
A/C Saria S.
 Prezada Saria Odilia Souto - SEMEC-DAA-ADM
Para conhecimento 
_
Gabriela Masson de Souza
Nutricionista
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Despacho 2-
32.038/2025
09/10/2025 07:51
(Encaminhado)
CC
Saria S. 
SEMEC-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
Senhora Secretária,
Considerando a necessidade da Abertura de Crédito Adicional Especial
por excesso de arrecadação, para aquisição de gêneros alimentícios, com
o objetivo de garantir a alimentação escolar dos estudantes matriculados
em todas as etapas e modalidades da educação básica pública,
contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a
aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares
saudáveis dos alunos. Tal suplementação se faz necessária.
S O L I C I T A M O S por gentileza que seja enviado ao Legislativo
Projeto de Lei em REGIME DE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL,
para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL – NATUREZA DE
DESPESA, no valor total de R$ 1.321.744,89 (Hum milhão, trezentos e
vinte e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove
centavos), em atendimento ao acima exporto, de acordo com a Planilha
de Suplementação em anexo.
Na certeza de vosso pronto atendimento, subscrevemo-nos, mui.
Atenciosamente,
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
Este documento contém assinatura digital, realizada por EMANOELI COLVERO CPF 966.XXX.XXX-87, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68
.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 9804-5757-1C7C-A815
09/10/2025, 09:03 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=980457571C7CA815BCC79781&itd=1&origem=painel_setor 2/3 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/47DF-FF21-827D-007C e informe o código 47DF-FF21-827D-007C
09/10/2025 07:51:40 Saria Odilia Souto SEMEC-DAA-ADM solicitou a assinatura de Vagner Constantino
Guimaraes em Despacho 2- 32.038/2025 . Assinado
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 09/10/2025 08:59:50 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
09/10/2025 08:16:11 Vagner Constantino Guimaraes SEMEC assinou digitalmente Memorando 2- 32.038/2025
com o certificado VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68 conforme MP nº
2.200/2001 .
Quem já visualizou? 
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PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
. Este documento contém assinatura digital, realizada por EMANOELI COLVERO CPF 966.XXX.XXX-87, VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES CPF 487.XXX.XXX-68
.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 9804-5757-1C7C-A815
09/10/2025, 09:03 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=980457571C7CA815BCC79781&itd=1&origem=painel_setor 3/3 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/47DF-FF21-827D-007C e informe o código 47DF-FF21-827D-007C
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA REALIZADA
SEMEC - 2213 E 2214
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade : 4 - ENSINO FUNDAMENTAL
Funcao : 12 - EDUCAÇÃO
SubFuncao : 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Programa : 0028 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Acao : 02214 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1435 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21552 0000000020000 840.532,98 840.532,98 840.532,57 700.050,41 676.621,33 0,00 0,41
1668 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21500 1001000020000 1.500.000,00 1.500.000,00 1.499.998,77 1.498.238,38 1.498.238,38 0,00 1,23
2887 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 22552 0000000020000 0,00 210.382,89 210.382,85 210.382,85 210.382,85 0,00 0,04
3075 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21550 0000000020000 0,00 1.004.188,25 987.667,92 980.996,01 974.399,01 16.511,47 8,86
3220 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12500 0000000000000 0,00 200.000,00 192.344,99 0,00 0,00 866,40 6.788,61
3221 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12501 0000000000000 0,00 153.059,93 153.051,20 34.081,26 34.081,26 0,00 8,73
Qtd. 6 2.340.532,98 3.908.164,05 3.883.978,30 3.423.748,91 3.393.722,83 17.377,87 6.807,88
Qtd. 6 2.340.532,98 3.908.164,05 3.883.978,30 3.423.748,91 3.393.722,83 17.377,87 6.807,88
Qtd. 6 2.340.532,98 3.908.164,05 3.883.978,30 3.423.748,91 3.393.722,83 17.377,87 6.807,88
Qtd. 6 2.340.532,98 3.908.164,05 3.883.978,30 3.423.748,91 3.393.722,83 17.377,87 6.807,88
Qtd. 6 2.340.532,98 3.908.164,05 3.883.978,30 3.423.748,91 3.393.722,83 17.377,87 6.807,88
Unidade : 5 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Funcao : 12 - EDUCAÇÃO
SubFuncao : 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Programa : 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Acao : 02213 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHE
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1432 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21552 0000000020000 623.368,00 623.368,00 623.366,99 589.781,50 589.781,50 0,00 1,01
1681 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21500 1001000020000 1.280.000,00 1.280.000,00 1.279.992,58 1.279.992,58 1.279.992,58 0,00 7,42
3074 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21550 0000000020000 0,00 1.239.007,86 1.223.510,95 1.218.304,61 1.184.000,21 15.488,80 8,11
3219 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12500 0000000000000 0,00 689.788,82 689.783,84 129.461,96 129.461,96 0,00 4,98
Qtd. 4 1.903.368,00 3.832.164,68 3.816.654,36 3.217.540,65 3.183.236,25 15.488,80 21,52
Qtd. 4 1.903.368,00 3.832.164,68 3.816.654,36 3.217.540,65 3.183.236,25 15.488,80 21,52
Qtd. 4 1.903.368,00 3.832.164,68 3.816.654,36 3.217.540,65 3.183.236,25 15.488,80 21,52
Qtd. 4 1.903.368,00 3.832.164,68 3.816.654,36 3.217.540,65 3.183.236,25 15.488,80 21,52
Qtd. 4 1.903.368,00 3.832.164,68 3.816.654,36 3.217.540,65 3.183.236,25 15.488,80 21,52
Qtd. 10 4.243.900,98 7.740.328,73 7.700.632,66 6.641.289,56 6.576.959,08 32.866,67 6.829,40
Qtd. total 10 4.243.900,98 7.740.328,73 7.700.632,66 6.641.289,56 6.576.959,08 32.866,67 6.829,40
CO279 - Centi ® e-Assinatura: a8O9$Z58teX Emitido em 09/10/2025 10:02 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA/ARRECADADA
OUTUBRO/2025
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Id Elemento Descrição Fonte Valor orçado Valor realizado total
4149 1.7.1.1.51.2.1.03.01.00 COTA-PARTE DO FPM 1% COTA ENTR. NO MÊS SETEMBRO - PRINCIPAL 11500 1.103.679,80 2.025.664,76
4223 1.7.2.9.53.0.1.01.00.00 COTA PARTE ICMS- COMPENSAÇÃO LC 194/2022-PRINCIPAL (502.000) 11502 0,00 399.759,93
Qtd. total 2 1.103.679,80 2.425.424,69
CO486 - Centi ® e-Assinatura: Y0w9$Z58teX Emitido em 09/10/2025 09:18 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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—
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº: 027/SEMEC/2025 Secretaria: 02 EDUCAÇÃO
Especiϐicação: ( X ) Suplementar ( X ) Especial – Natureza de Despesa
Formalização: ( ) Projeto de Lei ( ) Decreto
Justiϔicativa da Suplementação:
Considerando a necessidade da Abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação,
para aquisição de gêneros alimentı́cios, com o objetivo de garantir a alimentação escolar dos estudantes
matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica pú blica, contribuindo para o
crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação
de hábitos alimentares saudáveis dos alunos. Tal suplementação se faz necessária.
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un. 
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
2213 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -
CRECHE
Refeiçõ es
Servidas Unid. 788.204 788.204 0
2214 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
ENSINO FUNDAMENTAL
Refeiçõ es
Servidas Unid. 1.543.482 1.543.482 0
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS A SUPLEMENTAR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade/ 
Natureza de despesa
 Cód.Naturez
a Despesa Fonte
Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
2213 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -
CRECHE
Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita 3.3.90.32.00 1.1.500.0000000-
000.000 0,00 621.984,96 621.984,96 
2214 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
ENSINO FUNDAMENTAL
Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita 3.3.90.32.00 1.1.500.0000000-
000.000 0,00 300.000,00 300.000,00
Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita 3.3.90.32.00 1.1.502.0000000-
000.000 0,00 399.759,93 399.759,93 
Total do Projeto/Atividade 0,00 1.321.744,89 1.321.744,89
Justiϐicativa da Redução: Não haverá alteração nas metas ϔísicas previstas, e sim uma redistribuição no orçamento para o
exercício de 2025 no Projeto/Atividade acima.
ALTERAÇÃO DE METAS FÍSICAS A REDUZIR
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. 
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
- - - - - - -
ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº 
P/A/OP
Descrição do 
Projeto/Atividade / Natureza de
despesa
 Cód.Naturez
a Despesa Fonte Valor
Previsto
Valor
Proposto Diferença
- - - - - - -
Total do Projeto/Atividade - - -
Tangará da Serra, 09 de Outubro de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
 Página 1
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 47DF-FF21-827D-007C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 09/10/2025 14:26:11 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 16:01:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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