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materia nº 347/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL CACAU SUSTENTÁVEL DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADO À PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS CLONAIS DE CACAU PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Discussão Única
2025-10-10 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T10:44:23.420933-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 09 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei Ordinária que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL CACAU 
SUSTENTÁVEL DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADO À PRODUÇÃO E 
DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS CLONAIS DE CACAU PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE TANGARÁ DA SERRA – MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente minuta de lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município 
de Tangará da Serra – MT, o Programa Cacau Sustentável, a ser coordenado pela Secretaria 
Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A proposta encontra amparo no Artigo 200 
da Lei Orgânica Municipal, que dispõe, entre outros deveres:
Art. 200 Compete ao Município na área da Agricultura:
I - incentivos creditícios e fiscais;
II - incentivos a pesquisas e à tecnologia;
III - assistência técnica e extensão rural.
IV - o cooperativismo e o sindicalismo bem como o associativismo;
V - habitação, educação e saúde ao trabalhador rural;
VI - proteção ao meio ambiente;
VII - recuperação, proteção e exploração de recursos naturais;
VIII - formação profissional e educacional rural;
IX - apoio a agroindústria;
X - o desenvolvimento da propriedade em todas as suas potencialidades, a partir do 
zoneamento agro-ecológico.
XI - o incentivo à produção e diversificação de alimentos de consumo interno;
XII - o estimulo a geração de todas as formas de energia não poluidoras;
O Programa Cacau Sustentável tem como finalidade fortalecer a 
agricultura familiar e diversificar a produção agrícola municipal, garantindo melhores condições 
para que homens e mulheres do campo possam desenvolver suas atividades com eficiência, 
sustentabilidade e rentabilidade. 
Entre os objetivos específicos, destacam-se:
• Ampliar o cultivo do cacau de forma sustentável, respeitando o meio ambiente e o 
zoneamento agroecológico;
• Fomentar a produção de mudas clonais de qualidade, assegurando maior 
produtividade e resistência;
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8C33-1E90-2FD0-8981 e informe o código 8C33-1E90-2FD0-8981
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
• Estabelecer parcerias e convênios com entidades públicas e instituições de 
pesquisa para troca de conhecimentos, tecnologias e recursos;
• Promover a recuperação de áreas degradadas, aliando produção agrícola e 
conservação ambiental;
• Gerar emprego, renda e inclusão social por meio do fortalecimento da agricultura 
familiar.
Ressalte-se, ainda, que a adoção de tecnologias avançadas na produção 
de mudas clonais permitirá ao Município disponibilizar aos agricultores materiais genéticos de 
alta performance, com maior resistência a pragas e doenças, além de garantir uniformidade e 
estabilidade produtiva das lavouras de cacau. Essa estratégia amplia a competitividade dos 
produtores locais e consolida Tangará da Serra como referência regional em práticas agrícolas 
inovadoras e sustentáveis.
Importa destacar também que o Programa Cacau Sustentável alia 
sustentabilidade econômica e ambiental, ao mesmo tempo em que promove a conservação dos 
recursos naturais e proporciona condições para que a produção agrícola seja rentável a longo 
prazo. A integração entre ganhos financeiros para o agricultor e a preservação do meio ambiente 
assegura equilíbrio entre desenvolvimento, qualidade de vida e proteção das futuras gerações, 
fortalecendo o papel de Tangará da Serra como município comprometido com a 
responsabilidade socioambiental. 
Ademais, é notória a viabilidade da cultura do cacau em Tangará da Serra, 
uma vez que o município apresenta condições edafoclimáticas favoráveis, disponibilidade de 
áreas aptas ao cultivo e uma crescente demanda por diversificação agrícola. Esses fatores 
tornam o cacau uma alternativa estratégica de produção, capaz de agregar valor à economia 
local, atrair investimentos, estimular a industrialização futura e consolidar o município como polo 
emergente na cadeia produtiva do cacau em Mato Grosso.
Assim, o Programa Cacau Sustentável representa uma oportunidade 
estratégica para o município diversificar sua base produtiva, consolidar práticas agrícolas 
inovadoras e ambientalmente responsáveis, além de assegurar benefícios diretos à economia 
local e à segurança alimentar da população.
Diante do exposto, submetemos à consideração desta Egrégia Câmara 
Municipal a presente minuta de lei, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA 
SIMPLES, certos de que sua aprovação contribuirá de maneira decisiva para o fortalecimento da
agricultura familiar, o desenvolvimento rural e a sustentabilidade de Tangará da Serra.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8C33-1E90-2FD0-8981 e informe o código 8C33-1E90-2FD0-8981
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, 09 DE OUTUBRO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL CACAU SUSTENTÁVEL DE APOIO À 
AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADO À PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE 
MUDAS CLONAIS DE CACAU PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE TANGARÁ DA SERRA – 
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tangará da Serra – MT, o 
Programa Municipal Cacau Sustentável, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento, destinado à produção, disponibilização e orientação técnica quanto ao 
plantio de mudas clonais de cacau a agricultores familiares devidamente cadastrados.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – fortalecer a agricultura familiar e a produção sustentável de cacau;
II – promover o uso de tecnologias adaptadas e inovadoras para a produção 
cacaueira;
III – incentivar a conservação dos recursos naturais e a diversificação da produção;
IV – aumentar a renda e a segurança alimentar das famílias rurais beneficiadas;
V – possibilitar a realização de convênios, termos de cooperação e parcerias com 
órgãos e entidades públicas de âmbito municipal, estadual e federal, visando ampliar o alcance e a 
efetividade do Programa.
Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa Cacau Sustentável os agricultores 
familiares residentes no município, desde que atendam aos seguintes critérios:
I – apresentar comprovação de condição de agricultor familiar, mediante 
documentação que ateste a exploração de área rural;
II – possuir sistema de irrigação instalado na área de cultivo;
III – apresentar análise de solo realizada nos últimos 12 (doze) meses;
IV – dispor de área sombreada adequada para o desenvolvimento inicial das mudas 
de cacau;
V – estar regularmente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento.
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8C33-1E90-2FD0-8981 e informe o código 8C33-1E90-2FD0-8981
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
VI – as mudas serão disponibilizadas em quantidade suficiente para implantação 
mínima de 0,5 (meio) hectare e máxima de 1 (um) hectare por produtor, observando-se o 
espaçamento definido pelo próprio agricultor.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento será 
responsável por:
I – produzir e disponibilizar mudas clonais de cacau de acordo com a demanda e 
disponibilidade técnica;
II – fornecer orientações técnicas aos agricultores familiares beneficiados quanto ao 
plantio e manejo inicial das mudas;
III – articular convênios e parcerias institucionais que fortaleçam o Programa Cacau 
Sustentável.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, devendo definir os procedimentos 
de cadastramento, acompanhamento e monitoramento dos resultados.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove 
dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação 
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Assinado por 2 pessoas: ALCEU LUIZ GRAPEGGIA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8C33-1E90-2FD0-8981 e informe o código 8C33-1E90-2FD0-8981
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8C33-1E90-2FD0-8981
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA (CPF 225.XXX.XXX-53) em 09/10/2025 15:40:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 09/10/2025 17:19:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/8C33-1E90-2FD0-8981

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