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materia nº 833/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 833 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaPARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 340/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id10695

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:01:55.799768-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 340/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 (PLANO PLURIANUAL –
PPA), E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 (LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO), BEM COMO 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
100.000,00 (CEM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
– LOA), DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 340/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O Projeto de Lei Ordinária nº 340/2025, de autoria do Poder Executivo 
Municipal, tem como objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial no 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo. Os recursos serão destinados à adequação da dotação orçamentária para 
a folha de pagamento e obrigações patronais, provenientes de anulação parcial de 
dotações dentro da própria pasta, conforme demonstrativos anexos.
 A proposta está amparada nos dispositivos legais da Lei Federal nº 
4.320/1964, em especial no artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, §1º, inciso III, 
que disciplinam a abertura de créditos adicionais mediante anulação de dotações 
orçamentárias.
 A medida visa corrigir defasagens observadas na execução 
orçamentária da Secretaria de Cultura e Turismo, garantindo a regularidade dos 
pagamentos de pessoal, o cumprimento das obrigações trabalhistas e 
previdenciárias, e a continuidade dos serviços públicos.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 O projeto apresenta compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) 
vigentes, conforme declaração de adequação orçamentária e financeira emitida pelo 
Secretário Municipal de Cultura e Turismo e demais documentos que acompanham 
a matéria.
 Do ponto de vista técnico e legal, a iniciativa não gera aumento de 
despesa global, uma vez que os recursos são provenientes de anulação de 
dotações existentes, respeitando o equilíbrio fiscal e as exigências da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
 Considerando que o ajuste proposto visa assegurar a manutenção das 
atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em especial o pagamento 
da folha de servidores e encargos correspondentes, sem comprometer as metas 
fiscais estabelecidas para o exercício de 2025, entende-se que a medida é 
necessária, oportuna e de relevante interesse público.
 A adequação orçamentária proposta é medida administrativa corriqueira 
e prevista em lei, indispensável para a boa gestão financeira e orçamentária do 
Município, principalmente diante da necessidade de fechamento contábil do 
exercício com regularidade fiscal.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, esta COMISSÃO MANIFESTA-SE FAVORÁVEL À 
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 340/2025, por estar em 
conformidade com as normas legais e por atender aos princípios da eficiência e da 
responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Tangará da Serra, 10 de outubro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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