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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 318/2025.
EMENTA INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E
PREVENÇÃO À ADULTIZAÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR
VEREADOR PROFESSOR SEBASTIAN – UNIÃO.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O projeto visa instituir A Semana de Enfrentamento e Prevenção á
Adultização de Crianças e Adolescentres.
No que diz respeito à iniciativa, não vislumbro empecilhos, visto que a
matéria tratada no projeto de lei não se encontra nas de iniciativa exclusiva do Poder
Executivo, conforme segue abaixo:
Art. 53. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito
e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2006).
[...]
No que tange a espécie e o conteúdo normativo, observa-se que a
matéria não está restrita à Lei Complementar, de acordo com o artigo 62 da LOM, trata-se
de projeto cuja intenção é instituir uma semana de prevenções e enfrentamento a
adultização de crianças e adolescentes em nosso município.
Em sua justificativa o projeto traz que, A adultização infantil é um
problema grave que afeta a saúde mental, física e emocional de crianças e adolescentes. A
criação de uma semana de conscientização sobre esse tema é fundamental para;
Conscientizar a comunidade sobre os riscos e consequências da adultização infantil e do
adolescente; Prevenir e proteger crianças e adolescentes da exploração, sexualização
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precoce e exposição indevida, especialmente nas redes sociais; Educar pais, educadores e
profissionais sobre como identificar e lidar com casos de adultização infantil e do
adolescente, promovendo saúde e bem-estar; Mobilizar famílias, escolas, conselhos
tutelares, forças de segurança e autoridades para um trabalho conjunto de prevenção.
Portanto, pelas razões ora expostas opina-se favorável à tramitação do
referido projeto, ressaltando-se que por expressa disposição legal, essa comissão tem por
objeto a legalidade e constitucionalidade dos projetos, não havendo razão para se adentrar
no mérito.
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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