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materia nº 842/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 842 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMERCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 340/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id10704

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:01:55.906580-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Memorando 2.358/2025
De: Horacio P. - GABVER-HP
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix 
Data: 13/10/2025 às 15:59:32
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-DN
Setores envolvidos:
GABVER-HP, GABVER-EF, GABVER-DN
PARECER
 PARECER DO PROJETO DE LEI 340
_
Horacio Gomes Pereira
vereador
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_340_25.pdf
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 340/2025. 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
100.000,00 (CEM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade proceder à abertura de crédito adicional 
especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para realizar ajuste orçamentário 
voltado à adequação da dotação destinada à folha de pagamento da Secretaria Municipal 
de Cultura e Turismo. 
A abertura do crédito se faz necessária diante das variações ocorridas na execução das 
despesas com pessoal ao longo do exercício financeiro de 2025, sendo imprescindível para 
assegurar a regularidade dos pagamentos e o cumprimento das obrigações legais da 
Administração Municipal. 
A medida também contempla a alteração de metas financeiras constantes no Plano 
Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), adequando os instrumentos 
de planejamento à nova realidade orçamentária. 
O ajuste é considerado pontual e necessário para o encerramento do exercício de 2025, 
especialmente no que tange à responsabilidade do gestor público em manter a 
regularidade da folha de pagamento e a prestação de serviços públicos de forma contínua 
e eficiente.
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto. 
 Tangará da Serra, 13 de Outubro de 2025. 
HORÁCIO PEREIRA 
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX 
PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
DONA NEIDE 
VICE-PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 

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