CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 337/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 147.239,00 (CENTO E
QUARENTA E SETE MIL E DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO
URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 337/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual (Lei nº 6.544/2024), da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.619/2024) e da Lei Orçamentária Anual (Lei nº
6.706/2024), autorizando a abertura de crédito especial no valor de R$ 147.239,00 (cento e
quarenta e sete mil e duzentos e trinta e nove reais), destinado à Secretaria Municipal de
Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação – SEPLAN.
O crédito visa ajustar dotações orçamentárias da folha de pagamento da Secretaria, em
razão de variações ocorridas na execução das despesas com pessoal ao longo do
exercício de 2025. A medida busca garantir a regularidade dos pagamentos, o
cumprimento das obrigações legais e o fechamento fiscal do exercício, sem comprometer o
equilíbrio das contas públicas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição fundamenta-se nos seguintes dispositivos: Art. 41, inciso II, e art. 42 da Lei
Federal nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais especiais; Art. 43,
§1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, que permite a utilização de recursos provenientes da
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anulação de dotações; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
em especial o art. 16, que exige a demonstração da adequação orçamentária e financeira;
Lei Orgânica Municipal, que confere competência ao Executivo para propor abertura de
créditos adicionais.
Conforme a Mensagem de Projeto de Lei e declaração do Secretário Municipal de
Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação, a suplementação visa ajustar dotações
destinadas à folha de pagamento e obrigações patronais da Secretaria, adequando os
valores à execução real da despesa com pessoal, que apresentou variações durante o
exercício. A ação é necessária para garantir o pagamento regular dos servidores e cumprir
as obrigações trabalhistas e previdenciárias até o encerramento do exercício financeiro de
2025.
O impacto financeiro totaliza R$ 147.239,00 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e trinta
e nove reais), valor que será integralmente coberto por anulação de dotações dentro da
própria Secretaria, não implicando em aumento de despesa pública. Os recursos serão
realocados das seguintes ações e programas: R$ 100.000,00 da ação Gestão de Estudos,
Projetos, Obras e Obtenção de Recursos; R$ 41.202,79 da ação Gestão de
Geotecnologias e Estudos Estratégicos – Vencimentos e Vantagens Fixas; R$ 6.036,21 da
ação Gestão de Geotecnologias e Estudos Estratégicos – Obrigações Patronais.
O crédito será destinado a suprir insuficiências de dotações da folha de pagamento e
encargos da SEPLAN, sem afetar as metas fiscais previstas no PPA, LDO e LOA. A
Assessoria de Orçamento e Gestão e o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e
Inovação emitiram declaração de adequação orçamentária e financeira, atestando a
compatibilidade com as leis vigentes.
O projeto tramita em regime de urgência especial, dada a necessidade imediata de
adequação das dotações referentes à folha de pagamento.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 337/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e
orçamentária, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal
e a Lei Orgânica Municipal. A proposta representa uma medida de gestão responsável,
assegurando o equilíbrio fiscal e o cumprimento das obrigações trabalhistas da
Administração Pública.
IV – RECOMENDAÇÃO
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Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a APROVAÇÃO do
Projeto de Lei Ordinária nº 337/2025, em regime de urgência especial, por sua legalidade,
adequação orçamentária e relevância administrativa.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR