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materia nº 845/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 845 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 346/2025 EXECUJTIVO MUNICIPAL.
native_id10707

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Discussão Única
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T10:44:23.530906-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Memorando 2.376/2025
De: Horacio P. - GABVER-HP
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix 
Data: 14/10/2025 às 09:10:05
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-DN
Setores envolvidos:
GABVER-HP, GABVER-EF, GABVER-DN
PARECER
 PARECER DO PROJETO DE LEI 346
_
Horacio Gomes Pereira
vereador
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_346_25.pdf
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 346/2025. 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE INDUSTRIA E COMERCIO E SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER 
Trata-se de proposta do Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar no 
valor de R$ 20.000,00, com o objetivo de custear despesas com a locação de tendas e 
banheiros químicos para evento de turismo religioso promovido pela SECULTUR, visando 
fomentar a atividade turística e econômica do município. 
Verifica-se que o pedido está devidamente justificado, sendo compatível com os objetivos 
do governo municipal no que se refere à promoção do turismo e da cultura. 
O montante solicitado, R$ 20.000,00, é modesto frente ao potencial de retorno econômico e 
social proporcionado pelo evento, o que reforça a razoabilidade da solicitação. 
A medida está em conformidade com as disposições legais vigentes, notadamente a Lei nº 
4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000, bem como com os instrumentos de 
planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), cujas metas e diretrizes são 
adequadamente ajustadas pela presente proposta. 
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A suplementação pleiteada visa atender a uma demanda de interesse público, com 
potencial impacto positivo na economia local, por meio do estímulo ao turismo e à 
valorização cultural. 
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto. 
 Tangará da Serra, 14 de Outubro de 2025. 
HORÁCIO PEREIRA 
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX 
PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
DONA NEIDE 
VICE-PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 

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