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Memorando 2.376/2025
De: Horacio P. - GABVER-HP
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix
Data: 14/10/2025 às 09:10:05
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-DN
Setores envolvidos:
GABVER-HP, GABVER-EF, GABVER-DN
PARECER
PARECER DO PROJETO DE LEI 346
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Horacio Gomes Pereira
vereador
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_346_25.pdf
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 346/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE INDUSTRIA E COMERCIO E SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
Trata-se de proposta do Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 20.000,00, com o objetivo de custear despesas com a locação de tendas e
banheiros químicos para evento de turismo religioso promovido pela SECULTUR, visando
fomentar a atividade turística e econômica do município.
Verifica-se que o pedido está devidamente justificado, sendo compatível com os objetivos
do governo municipal no que se refere à promoção do turismo e da cultura.
O montante solicitado, R$ 20.000,00, é modesto frente ao potencial de retorno econômico e
social proporcionado pelo evento, o que reforça a razoabilidade da solicitação.
A medida está em conformidade com as disposições legais vigentes, notadamente a Lei nº
4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000, bem como com os instrumentos de
planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), cujas metas e diretrizes são
adequadamente ajustadas pela presente proposta.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A suplementação pleiteada visa atender a uma demanda de interesse público, com
potencial impacto positivo na economia local, por meio do estímulo ao turismo e à
valorização cultural.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 14 de Outubro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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