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materia nº 853/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 853 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 346/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10715

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Discussão Única
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T10:44:23.546270-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 346/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E 
COMERCIO E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 346/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA), instituído pela Lei nº 
6.544/2024 e sua alteração, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei nº 6.619/2024 
e sua alteração, bem como autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) de 2025, Lei nº 6.706/2024, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O crédito é destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 
(SEDEC) e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULTUR), notadamente para 
contratação de serviços de locação de tendas e banheiros químicos a serem utilizados no 
evento “6ª Peregrinação Tributo e Gratidão a Nossa Senhora Aparecida”, voltado ao 
turismo religioso no município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, que dispõem 
sobre a abertura de créditos adicionais, e no art. 43, §1º, inciso III, da mesma norma, 
quanto à utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias.
Atende ainda ao art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
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Fiscal), que exige a demonstração do impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade 
com o PPA, LDO e LOA.
A medida visa garantir o apoio logístico e estrutural a evento de relevante interesse público 
e social, que promove o turismo religioso e gera impacto econômico positivo para o 
comércio local, serviços e setor hoteleiro.
A Associação Tributo e Gratidão a Nossa Senhora Aparecida, organizadora do evento, 
solicitou apoio da Prefeitura para cessão de tendas e banheiros químicos, demonstrando a 
importância da ação para a valorização da fé e fortalecimento do turismo no município.
O valor total do crédito suplementar é de R$ 20.000,00, sendo: R$ 20.000,00 destinados à 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULTUR), no programa 0011 – Mais 
Turismo, ação 2061 – Apoio, Fomento e Realização de Eventos Municipais, natureza de 
despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. A cobertura se 
dará mediante anulação parcial de dotações do programa 0010 – Crescimento Econômico 
e Sustentável, ação 2144 – Promoção do Potencial Econômico, da Secretaria Municipal de 
Indústria e Comércio (SEDEC). Os ajustes não implicam aumento da despesa global e 
preservam o equilíbrio fiscal do Município, uma vez que se tratam de remanejamento de 
valores dentro do mesmo exercício financeiro, sem afetar as metas fiscais estabelecidas.
As metas físicas e financeiras mantêm-se compatíveis com as diretrizes do PPA, LDO e 
LOA vigentes.
O projeto tramita em regime de urgência simples, em virtude da necessidade de liberação 
de recursos antes da realização do evento, previsto para o dia 25 de outubro de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 346/2025 revela-se juridicamente adequado e 
financeiramente compatível com as normas orçamentárias em vigor.
A iniciativa promove uso eficiente dos recursos públicos e atende ao interesse público, 
fomentando o turismo religioso e a atividade econômica local.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 346/2025, em regime de urgência simples, por 
estar em conformidade com a legislação financeira e orçamentária vigente, bem como por 
contribuir para o fortalecimento das ações culturais e turísticas do Município de Tangará da 
Serra.
CÂMARA MUNICIPAL
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FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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