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materia nº 855/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 855 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 342/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10717

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:01:56.038243-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 342/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E 
CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 342/2025, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração das metas financeiras do PPA (Lei nº 6.544/2024 e alterações) e da LDO (Lei nº 
6.619/2024 e alterações), bem como autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de 
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na Lei Orçamentária Anual – LOA/2025 (Lei 
nº 6.706/2024).
A suplementação destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, para promover o ajuste do 
orçamento referente aos recursos da Complementação do Piso de Enfermagem recebidos 
do Governo Federal, adequando as naturezas de despesa que custeiam os repasses às 
empresas terceirizadas que prestam serviços no Hospital Municipal.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria encontra amparo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei nº 
4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares e da utilização de 
recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias. Cumpre, ainda, o disposto 
no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que 
exige a demonstração da compatibilidade orçamentária e financeira.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposição visa corrigir a alocação de dotações orçamentárias vinculadas à 
Complementação do Piso de Enfermagem, adequando as classificações de despesa e 
assegurando o repasse correto dos valores às empresas prestadoras de serviços 
hospitalares. Tal ajuste é necessário para o cumprimento da legislação federal e para a 
execução regular das despesas na área da saúde.
O impacto financeiro totaliza R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), assim 
discriminado: R$ 250.000,00 – crédito suplementar destinado à Manutenção do Hospital 
Municipal (ação 2309), distribuído por naturezas de despesa para: Vencimentos e 
vantagens fixas – pessoal civil: R$ 170.000,00; Contratação por tempo determinado / 
adequações de natureza: R$ 10.000,00; Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 
(reclassificação): R$ 60.000,00; Outras rubricas correlatas (obrigações patr.). R$ 
10.000,00. A suplementação será coberta por anulação parcial de dotações orçamentárias
já existentes nas ações indicadas (redução total: R$ 250.000,00), não acarretando aumento 
da despesa pública global.
A proposição tramita em regime de urgência especial, conforme manifestação do Poder 
Executivo, dada a necessidade de empenho e liquidação imediatos das despesas 
vinculadas às empresas terceirizadas e ao pagamento de rubricas relativas à 
complementação do piso da enfermagem no mês em curso.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 342/2025 é juridicamente adequado e financeiramente 
compatível, observando as normas da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 
101/2000. A medida promove a realocação de recursos necessário ao custeio de despesas 
de caráter obrigatório e à continuidade dos serviços hospitalares.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 342/2025, em regime de urgência especial, tendo em vista a sua 
legalidade, adequação orçamentária e a imprescindibilidade do atendimento às despesas 
referidas.
FABIO BRITO
RELATOR 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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