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materia nº 858/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 858 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 341/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id10719

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:01:56.068460-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 341/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 737.423,67 (SETECENTOS E 
TRINTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E 
SESSENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 341/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que dispõe sobre alteração 
da Meta Financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual) , da Lei nº 6.619/2024 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias) e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 737.423,67, na 
estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual) , destinado a custear despesas da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
O crédito adicional será aberto com base em excesso de arrecadação, proveniente de 
transferências de recursos de Cota Parte do ICMS e Atenção Primária , conforme fontes 
de recursos 1.502.1002000 e 1.600.0000600. Os recursos serão utilizados para custeio da 
folha de pagamento de servidores da Atenção Primária e serviços de exames laboratoriais 
dos pacientes atendidos nas Unidades de Saúde da Família. 
O projeto tramita em regime de urgência simples. 
II – JUSTIFICATIVA 
A proposta observa os requisitos legais estabelecidos nos artigos 41 e 42 da Lei nº 
4.320/1964, bem como o artigo 43, § 1º, inciso II, quanto à utilização de recursos 
provenientes de excesso de arrecadação. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CBEC-C537-CE90-A30A e informe o código CBEC-C537-CE90-A30A
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A destinação dos valores está em conformidade com as normas orçamentárias vigentes, 
garantindo reforço financeiro necessário à manutenção dos serviços de saúde básica e 
exames laboratoriais, que são fundamentais para o atendimento da população.
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
opina favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Lei, considerando sua 
relevância social e legalidade orçamentária. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CBEC-C537-CE90-A30A e informe o código CBEC-C537-CE90-A30A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CBEC-C537-CE90-A30A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 14/10/2025 09:07:51 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 14/10/2025 09:12:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 14/10/2025 09:27:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CBEC-C537-CE90-A30A

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