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materia nº 857/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 857 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 342/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id10720

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:01:56.051803-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 342/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E 
CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO 
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 342/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que dispõe sobre alteração 
da Meta Financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual), da Lei nº 6.619/2024 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias) e abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 250.000,00 , 
na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual), destinado a custear despesas 
da Secretaria Municipal de Saúde. 
A presente abertura de crédito suplementar visa ajustar o orçamento dos recursos da 
Complementação do Piso de Enfermagem recebidos do Governo Federal, adequando as 
naturezas de despesa que custeiam o repasse às empresas terceirizadas do Hospital 
Municipal. 
O projeto tramita em regime de urgência especial, devido à necessidade de empenho das 
despesas ainda no mês de outubro de 2025. 
II – JUSTIFICATIVA 
A proposta atende aos requisitos legais estabelecidos na legislação orçamentária, 
possibilitando a correta alocação dos recursos federais recebidos, garantindo a 
continuidade e a regularidade dos serviços de saúde prestados no âmbito municipal. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D16D-A4E0-11EB-98C8 e informe o código D16D-A4E0-11EB-98C8
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A medida é necessária para viabilizar os repasses às empresas terceirizadas responsáveis 
pelos serviços de enfermagem no Hospital Municipal, evitando prejuízos no atendimento à 
população. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, esta Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos 
opina favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Lei, considerando sua urgência, 
relevância social e conformidade legal. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D16D-A4E0-11EB-98C8 e informe o código D16D-A4E0-11EB-98C8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D16D-A4E0-11EB-98C8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 14/10/2025 09:09:04 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 14/10/2025 09:12:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 14/10/2025 09:27:10 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D16D-A4E0-11EB-98C8

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