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materia nº 860/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 860 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaPARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 346/2025.
native_id10722

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Discussão Única
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T10:44:23.560268-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINARIA 346/20205.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 (PLANO 
PLURIANUAL – PPA), E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 (LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO), BEM COMO ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00 
(VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA), DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. 
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 
346/2025.
AUTOR
VANDER ALBERTO MASSON – PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 
 Trata-se do Projeto de Lei nº 346/2025, de autoria do Poder Executivo 
Municipal, que tem por finalidade realizar a transferência de recursos entre dotações 
orçamentárias das Secretarias Municipais de Indústria e Comércio (SEDEC) e de 
Cultura e Turismo (SECULTUR), mediante abertura de crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
O crédito suplementar objetiva viabilizar a contratação de serviços de 
locação de tendas e banheiros químicos para atender ao evento voltado ao turismo 
religioso em Tangará da Serra, promovido pela Associação Tributo e Gratidão a 
Nossa Senhora Aparecida, ação esta que conta com grande participação popular e 
impacto econômico no município. 
 A proposta cumpre os preceitos legais estabelecidos na Lei Federal nº 
4.320/1964, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), possuindo adequação orçamentária e financeira conforme as declarações 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
apresentadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e pela 
Assessoria de Orçamento e Gestão.
 O referido crédito suplementar será coberto por anulação parcial da 
dotação orçamentária do projeto “Promoção do Potencial Econômico” (PPA nº 
2144), sendo destinado ao projeto “Apoio, Fomento e Realização de Eventos 
Municipais” (PPA nº 2061), sem acarretar aumento nas despesas globais do 
orçamento municipal, atendendo, portanto, ao equilíbrio fiscal. 
A medida apresenta-se pertinente, uma vez que o evento em questão 
tem relevância cultural e turística, promovendo o fortalecimento da identidade local, 
incentivando o turismo religioso e movimentando diversos setores da economia —
como comércio, serviços, alimentação e hospedagem —, resultando em benefícios 
diretos à população tangaraense.
PARECER
 Diante do exposto, considerando a regularidade técnica e jurídica do 
Projeto de Lei Ordinária nº 346/2025, bem como o interesse público envolvido na 
realização do evento de turismo religioso, esta Comissão manifesta PARECER 
FAVORÁVEL à sua aprovação. 
Tangará da Serra, 14 de Outubro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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