CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINARIA 346/20205.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 (PLANO
PLURIANUAL – PPA), E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 (LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO), BEM COMO ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00
(VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA), DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA
346/2025.
AUTOR
VANDER ALBERTO MASSON – PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei nº 346/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que tem por finalidade realizar a transferência de recursos entre dotações
orçamentárias das Secretarias Municipais de Indústria e Comércio (SEDEC) e de
Cultura e Turismo (SECULTUR), mediante abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O crédito suplementar objetiva viabilizar a contratação de serviços de
locação de tendas e banheiros químicos para atender ao evento voltado ao turismo
religioso em Tangará da Serra, promovido pela Associação Tributo e Gratidão a
Nossa Senhora Aparecida, ação esta que conta com grande participação popular e
impacto econômico no município.
A proposta cumpre os preceitos legais estabelecidos na Lei Federal nº
4.320/1964, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), possuindo adequação orçamentária e financeira conforme as declarações
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apresentadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e pela
Assessoria de Orçamento e Gestão.
O referido crédito suplementar será coberto por anulação parcial da
dotação orçamentária do projeto “Promoção do Potencial Econômico” (PPA nº
2144), sendo destinado ao projeto “Apoio, Fomento e Realização de Eventos
Municipais” (PPA nº 2061), sem acarretar aumento nas despesas globais do
orçamento municipal, atendendo, portanto, ao equilíbrio fiscal.
A medida apresenta-se pertinente, uma vez que o evento em questão
tem relevância cultural e turística, promovendo o fortalecimento da identidade local,
incentivando o turismo religioso e movimentando diversos setores da economia —
como comércio, serviços, alimentação e hospedagem —, resultando em benefícios
diretos à população tangaraense.
PARECER
Diante do exposto, considerando a regularidade técnica e jurídica do
Projeto de Lei Ordinária nº 346/2025, bem como o interesse público envolvido na
realização do evento de turismo religioso, esta Comissão manifesta PARECER
FAVORÁVEL à sua aprovação.
Tangará da Serra, 14 de Outubro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR