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materia nº 861/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 861 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaPARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 318/2025.
native_id10723

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:01:56.094953-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINARIA 318/20205.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DE 
ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À ADULTIZAÇÃO DE 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA 
318/2025.
AUTOR PROF. SEBASTIAN (UNIÃO BRASIL)
PARECER FAVORÁVEL.
 O presente Projeto de Lei dispõe sobre a instituição da Semana 
Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Adultização de Crianças e 
Adolescentes, a ser realizada anualmente na última semana do mês de março, 
passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tangará da 
Serra.
 Durante essa semana, o Poder Executivo, em parceria com órgãos 
públicos, entidades civis e iniciativa privada poderão promover campanhas 
educativas, palestras, workshops e ações de conscientização, visando prevenir a 
exposição e a sexualização precoce de crianças e adolescentes, especialmente no 
ambiente digital.
 O projeto encontra-se regular quanto aos aspectos legais, regimentais e 
constitucionais, estando em consonância com o Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e com o princípio da proteção integral da 
criança e do adolescente previsto no art. 227 da Constituição Federal.
 A proposição reforça a responsabilidade do Poder Público em promover 
políticas de prevenção, orientação e conscientização, envolvendo toda a sociedade 
no combate à adultização precoce.
 Não se constata impacto financeiro significativo, uma vez que as ações 
poderão ser realizadas com recursos já existentes e mediante parcerias 
interinstitucionais, observando-se o princípio da economicidade.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 A iniciativa é oportuna e de relevante interesse social, considerando o 
aumento da exposição infantil em redes sociais e o impacto negativo que isso gera 
no desenvolvimento emocional e psicológico das crianças e adolescentes.
 A Semana Municipal proposta será um instrumento eficaz de educação e 
mobilização social, permitindo que escolas, famílias, conselhos e instituições 
públicas atuem de forma integrada na proteção e valorização da infância.
 Portanto, trata-se de uma medida que fortalece políticas públicas de 
prevenção e contribui diretamente para a construção de uma sociedade mais 
consciente e protetiva.
PARECER
 Diante do exposto, esta Comissão emite parecer favorável ao Projeto de 
Lei Ordinária nº 318/2025, por entender que a matéria dispõe sobre tema de 
relevante interesse público, encontra-se em conformidade legal e constitucional, e 
merece aprovação por parte do Plenário. 
Tangará da Serra, 14 de Outubro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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