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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINARIA 318/20205.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DE
ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À ADULTIZAÇÃO DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI ORDINARIA
318/2025.
AUTOR PROF. SEBASTIAN (UNIÃO BRASIL)
PARECER FAVORÁVEL.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a instituição da Semana
Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Adultização de Crianças e
Adolescentes, a ser realizada anualmente na última semana do mês de março,
passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tangará da
Serra.
Durante essa semana, o Poder Executivo, em parceria com órgãos
públicos, entidades civis e iniciativa privada poderão promover campanhas
educativas, palestras, workshops e ações de conscientização, visando prevenir a
exposição e a sexualização precoce de crianças e adolescentes, especialmente no
ambiente digital.
O projeto encontra-se regular quanto aos aspectos legais, regimentais e
constitucionais, estando em consonância com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e com o princípio da proteção integral da
criança e do adolescente previsto no art. 227 da Constituição Federal.
A proposição reforça a responsabilidade do Poder Público em promover
políticas de prevenção, orientação e conscientização, envolvendo toda a sociedade
no combate à adultização precoce.
Não se constata impacto financeiro significativo, uma vez que as ações
poderão ser realizadas com recursos já existentes e mediante parcerias
interinstitucionais, observando-se o princípio da economicidade.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A iniciativa é oportuna e de relevante interesse social, considerando o
aumento da exposição infantil em redes sociais e o impacto negativo que isso gera
no desenvolvimento emocional e psicológico das crianças e adolescentes.
A Semana Municipal proposta será um instrumento eficaz de educação e
mobilização social, permitindo que escolas, famílias, conselhos e instituições
públicas atuem de forma integrada na proteção e valorização da infância.
Portanto, trata-se de uma medida que fortalece políticas públicas de
prevenção e contribui diretamente para a construção de uma sociedade mais
consciente e protetiva.
PARECER
Diante do exposto, esta Comissão emite parecer favorável ao Projeto de
Lei Ordinária nº 318/2025, por entender que a matéria dispõe sobre tema de
relevante interesse público, encontra-se em conformidade legal e constitucional, e
merece aprovação por parte do Plenário.
Tangará da Serra, 14 de Outubro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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