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materia nº 873/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 873 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 353/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10768

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Discussão Única
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:52:23.156710-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 353/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 803.148,00 (OITOCENTOS E 
TRÊS MIL, CENTO E QUARENTA E OITO REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 353/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA), instituído pela Lei nº 
6.544/2024, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei nº 6.619/2024, bem como 
autoriza a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 
6.706/2024, no valor total de R$ 803.148,00 (oitocentos e três mil, cento e quarenta e oito 
reais), destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura – SINFRA.
O crédito visa custear despesas com aquisição de combustível, peças e serviços de 
manutenção de maquinários utilizados na manutenção de estradas rurais do município, 
com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Fundo Municipal de Transportes 
(FMT), de acordo com o Decreto Estadual nº 1.354/2025, que institui auxílio financeiro aos 
municípios mato-grossenses.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, que 
tratam da abertura de créditos adicionais especiais, e no art. 43, §1º, inciso II, da mesma 
norma, que autoriza a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
A proposição também observa o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
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Responsabilidade Fiscal), quanto à demonstração de adequação orçamentária e 
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
A abertura de crédito destina-se à utilização de recursos do Fundo Municipal de 
Transportes (FMT), oriundos do auxílio financeiro repassado pela Secretaria de Estado de 
Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT, conforme o Decreto Estadual nº 1.354/2025, que 
regulamenta repasses de compensação financeira aos municípios para manutenção e 
melhoria das malhas viárias não pavimentadas. Tais recursos são vinculados 
exclusivamente à execução de serviços e obras de infraestrutura rural, incluindo 
manutenção de pontes, bueiros e recuperação de estradas vicinais, que garantem o 
escoamento da produção agrícola e o acesso da população às comunidades rurais.
O valor total de R$ 803.148,00 será aplicado na ação orçamentária 2914 – Manutenção de 
Vias Municipais e Estaduais Rurais, vinculada ao programa 0026 – Desenvolvimento da 
Infraestrutura Urbana e Rural, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A composição dos valores é a seguinte: R$ 503.148,00 – Material de Consumo 
(combustíveis e insumos diversos); R$ 300.000,00 – Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica (manutenção e reparos de maquinários). Os recursos são provenientes de excesso 
de arrecadação no Fundo Municipal de Transportes, sem necessidade de anulação de 
dotações e sem comprometimento do equilíbrio fiscal do Município.
A suplementação ajusta a meta financeira da ação 2914, elevando-a de R$ 13.419.277,98
para R$ 14.222.425,98, conforme a planilha constante do projeto.
O projeto tramita em regime de urgência simples, dada a necessidade imediata de 
aplicação dos recursos, cuja liberação está condicionada à execução orçamentária dentro 
do exercício financeiro de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 353/2025 está em conformidade com os dispositivos da Lei nº 
4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, demonstrando adequação jurídica, 
financeira e orçamentária. A proposta permite a aplicação regular de recursos de 
transferência estadual, destinados à manutenção da infraestrutura rural, reforçando a 
política municipal de conservação de estradas vicinais e apoio ao setor produtivo.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente 
à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 353/2025, em regime de urgência simples, por 
tratar de matéria compatível com o planejamento orçamentário vigente e de interesse 
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público relevante, assegurando a adequada execução das ações de infraestrutura rural no 
Município de Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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