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materia nº 880/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 880 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 353/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id10775

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Discussão Única
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:52:23.172163-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Memorando 2.428/2025
De: Horacio P. - GABVER-HP
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix 
Data: 21/10/2025 às 08:50:22
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-DN
Setores envolvidos:
GABVER-HP, GABVER-EF, GABVER-DN
PARECER
 PARECER DO PROJETO DE LEI 353
_
Horacio Gomes Pereira
vereador
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_353_25.pdf
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 353/2025. 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
803.148,00 (OITOCENTOS E TRÊS MIL, CENTO E QUARENTA E 
OITO REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER 
O presente Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal visa à abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 803.148,00 (oitocentos e três mil, cento e 
quarenta e oito reais), com a finalidade de custear despesas da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, especialmente para a aquisição de combustível, peças e serviços para os 
maquinários que executam a manutenção de estradas rurais no município. 
A proposta está em conformidade com as normas legais vigentes, em especial a Lei nº 
4.320/1964, que trata das finanças públicas. O uso do excesso de arrecadação como fonte 
de recursos está devidamente justificado e respaldado por decreto específico (Decreto nº 
1.354/2025), o qual evidencia a origem da receita oriunda de repasse estadual ao FMT. 
A iniciativa é compatível com os objetivos da Secretaria de Infraestrutura, alinhando-se com 
o interesse público e a melhoria da malha viária rural, essencial ao escoamento da 
produção agrícola e mobilidade rural. 
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e 
os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os 
provenientes de excesso de arrecadação. 
 Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto. 
 Tangará da Serra, 21 de outubro de 2025. 
HORÁCIO PEREIRA 
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX 
PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
DONA NEIDE 
VICE-PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 

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