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Memorando 2.428/2025
De: Horacio P. - GABVER-HP
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix
Data: 21/10/2025 às 08:50:22
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-DN
Setores envolvidos:
GABVER-HP, GABVER-EF, GABVER-DN
PARECER
PARECER DO PROJETO DE LEI 353
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Horacio Gomes Pereira
vereador
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_353_25.pdf
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 353/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
803.148,00 (OITOCENTOS E TRÊS MIL, CENTO E QUARENTA E
OITO REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
O presente Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal visa à abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 803.148,00 (oitocentos e três mil, cento e
quarenta e oito reais), com a finalidade de custear despesas da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, especialmente para a aquisição de combustível, peças e serviços para os
maquinários que executam a manutenção de estradas rurais no município.
A proposta está em conformidade com as normas legais vigentes, em especial a Lei nº
4.320/1964, que trata das finanças públicas. O uso do excesso de arrecadação como fonte
de recursos está devidamente justificado e respaldado por decreto específico (Decreto nº
1.354/2025), o qual evidencia a origem da receita oriunda de repasse estadual ao FMT.
A iniciativa é compatível com os objetivos da Secretaria de Infraestrutura, alinhando-se com
o interesse público e a melhoria da malha viária rural, essencial ao escoamento da
produção agrícola e mobilidade rural.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e
os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os
provenientes de excesso de arrecadação.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 21 de outubro de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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