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materia nº 882/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 882 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 350/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10777

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Discussão Única
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:52:23.041494-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 350/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 350/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual (PPA), instituído pela Lei nº 
6.544/2024 e sua alteração, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei nº 6.619/2024 e 
sua alteração, e autoriza a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual (LOA)
de 2025, Lei nº 6.706/2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao 
Gabinete do Prefeito e Dependências.
O crédito especial tem por objetivo viabilizar a contratação de quatro (04) estagiários para 
atender à demanda da Polícia Judiciária Civil de Tangará da Serra, mediante parceria 
firmada entre o Executivo Municipal e a instituição policial.
A medida busca suprir a carência de recursos humanos da unidade policial, que atualmente 
conta com equipe reduzida, prejudicando o desempenho de investigações e o 
enfrentamento à criminalidade, especialmente no combate ao tráfico de drogas e furtos em 
residências.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está amparado nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, que 
tratam da abertura de créditos adicionais especiais, bem como no art. 43, §1º, inciso III, da 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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mesma lei, que prevê a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações 
orçamentárias.
Atende também ao art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), que exige a demonstração de adequação orçamentária e financeira da despesa e 
sua compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
A iniciativa busca reforçar o Fundo Comunitário de Segurança Pública (FCSP), vinculado 
ao Gabinete do Prefeito, para permitir a contratação de estagiários que darão suporte 
administrativo à Polícia Judiciária Civil, de modo a liberar os policiais efetivos para 
atividades investigativas e operacionais.
O reforço na estrutura de apoio é considerado medida emergencial e de relevante interesse 
público, por contribuir diretamente para a melhoria da segurança pública e a redução dos 
índices de criminalidade no município.
O valor total do crédito especial é de R$ 10.000,00, distribuído da seguinte forma: R$ 
7.029,76 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; R$ 2.970,24 – Auxílio 
Transporte. A cobertura do crédito ocorrerá mediante anulação parcial da dotação 
orçamentária do projeto Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Alto Rio 
Paraguai, no valor equivalente de R$ 10.000,00, sem gerar impacto negativo no equilíbrio 
fiscal do município. A alteração mantém compatibilidade com as metas físicas e financeiras 
do PPA, LDO e LOA, conforme declaração técnica da Secretaria de Finanças e do próprio 
Gabinete do Prefeito.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de imediata 
efetivação da parceria com a Polícia Civil, de forma a garantir o início das atividades dos 
estagiários ainda no exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 350/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária, 
atendendo os requisitos legais e técnicos estabelecidos pela legislação federal e municipal. 
A proposta revela-se de relevante interesse público, ao fortalecer as ações de segurança e 
ampliar a capacidade de resposta da Polícia Judiciária Civil por meio de apoio 
adminstrativo. 
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 350/2025, em regime de urgência simples, por 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
estar em conformidade com a legislação vigente e por contribuir diretamente para o 
fortalecimento das políticas públicas de segurança em Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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