CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº357/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS NO
ORÇAMENTO VIGENTE, COM O OBJETIVO DE ATENDER
DEMANDAS PRIORITÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ASSEGURANDO A AQUISIÇÃO DE LIVROS
DIDÁTICOS, KITS PEDAGÓGICOS, LABORATÓRIO MÓVEL E
VEÍCULOS ESCOLARES, VISANDO O FORTALECIMENTO DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AUTOR Vander Alberto Masson - Prefeito Municipal
PARECER FAVORÁVEL.
O Projeto de Lei em análise tem por finalidade autorizar a abertura de
crédito suplementar no valor de R$ 6.570.000,00 (seis milhões, quinhentos e
setenta mil reais), mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme
dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964.
Os recursos serão destinados à Secretaria Municipal de Educação, para
atender as seguintes ações:
Aquisição de livros didáticos e kits pedagógicos para alunos do Maternal III,
Pré I e Pré II;
Formação continuada de professores e gestores com foco em educação
inclusiva;
Aquisição de laboratório móvel, para aulas práticas de ciências e matemática
nas escolas da rede municipal;
Aquisição de 06 (seis) ônibus escolares, visando ampliar a frota e garantir
transporte seguro e eficiente aos estudantes.
A medida se fundamenta na necessidade de adequação orçamentária para
cumprimento das metas educacionais e aplicação mínima de 25% dos recursos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o art. 212 da Constituição
Federal.
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O crédito suplementar proposto é de extrema relevância para o
aprimoramento das políticas públicas educacionais do Município de Tangará da
Serra. A aquisição de livros didáticos e materiais pedagógicos representa
investimento direto na qualidade do ensino, garantindo aos alunos da educação
infantil acesso a conteúdos atualizados e metodologias adequadas à sua faixa
etária.
A instalação de laboratórios móveis reforça o compromisso do município
com o ensino prático e interdisciplinar, proporcionando aos estudantes experiências
que estimulam o raciocínio científico e o aprendizado ativo, especialmente nas
áreas de Ciências da Natureza, Física, Química, Biologia e Matemática.
Por sua vez, a ampliação da frota de ônibus escolares é medida essencial
para garantir o acesso universal à educação, reduzindo índices de evasão e
promovendo a equidade educacional, sobretudo nas comunidades rurais e mais
afastadas dos centros urbanos.
Além disso, o projeto contribui para a otimização da execução
orçamentária, permitindo o cumprimento do percentual constitucional de
investimentos em educação e assegurando o uso responsável e transparente dos
recursos públicos.
Trata-se, portanto, de ação que atende plenamente ao interesse público,
em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e transparência,
fortalecendo a infraestrutura educacional do município e contribuindo para o
desenvolvimento social e humano da população tangaraense.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mérito da proposição, esta Comissão
emite PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
357/2025, por reconhecer sua importância para a melhoria da educação municipal e
o cumprimento das normas constitucionais e legais vigentes.
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Tangará da Serra, 21 de outubro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR