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materia nº 884/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 884 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaPARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. º 357/2025.
native_id10779

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2025-10-22T10:44:23.753439-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº357/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, COM O OBJETIVO DE ATENDER 
DEMANDAS PRIORITÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, ASSEGURANDO A AQUISIÇÃO DE LIVROS 
DIDÁTICOS, KITS PEDAGÓGICOS, LABORATÓRIO MÓVEL E 
VEÍCULOS ESCOLARES, VISANDO O FORTALECIMENTO DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
AUTOR Vander Alberto Masson - Prefeito Municipal
PARECER FAVORÁVEL.
 O Projeto de Lei em análise tem por finalidade autorizar a abertura de 
crédito suplementar no valor de R$ 6.570.000,00 (seis milhões, quinhentos e
setenta mil reais), mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme 
dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964.
 Os recursos serão destinados à Secretaria Municipal de Educação, para 
atender as seguintes ações:
 Aquisição de livros didáticos e kits pedagógicos para alunos do Maternal III, 
Pré I e Pré II;
 Formação continuada de professores e gestores com foco em educação 
inclusiva;
 Aquisição de laboratório móvel, para aulas práticas de ciências e matemática 
nas escolas da rede municipal;
 Aquisição de 06 (seis) ônibus escolares, visando ampliar a frota e garantir 
transporte seguro e eficiente aos estudantes.
A medida se fundamenta na necessidade de adequação orçamentária para 
cumprimento das metas educacionais e aplicação mínima de 25% dos recursos na 
manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o art. 212 da Constituição 
Federal.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 O crédito suplementar proposto é de extrema relevância para o 
aprimoramento das políticas públicas educacionais do Município de Tangará da 
Serra. A aquisição de livros didáticos e materiais pedagógicos representa 
investimento direto na qualidade do ensino, garantindo aos alunos da educação 
infantil acesso a conteúdos atualizados e metodologias adequadas à sua faixa 
etária.
A instalação de laboratórios móveis reforça o compromisso do município 
com o ensino prático e interdisciplinar, proporcionando aos estudantes experiências 
que estimulam o raciocínio científico e o aprendizado ativo, especialmente nas 
áreas de Ciências da Natureza, Física, Química, Biologia e Matemática.
Por sua vez, a ampliação da frota de ônibus escolares é medida essencial 
para garantir o acesso universal à educação, reduzindo índices de evasão e 
promovendo a equidade educacional, sobretudo nas comunidades rurais e mais 
afastadas dos centros urbanos.
Além disso, o projeto contribui para a otimização da execução 
orçamentária, permitindo o cumprimento do percentual constitucional de 
investimentos em educação e assegurando o uso responsável e transparente dos 
recursos públicos.
Trata-se, portanto, de ação que atende plenamente ao interesse público, 
em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e transparência, 
fortalecendo a infraestrutura educacional do município e contribuindo para o 
desenvolvimento social e humano da população tangaraense.
CONCLUSÃO
 Diante do exposto e considerando o mérito da proposição, esta Comissão 
emite PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 
357/2025, por reconhecer sua importância para a melhoria da educação municipal e 
o cumprimento das normas constitucionais e legais vigentes.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Tangará da Serra, 21 de outubro de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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