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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 22 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que AMPLIA UMA VAGA DE
ARQUITETO NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E
ALTERA O ANEXO I-D DA LEI Nº 2.875, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A presente proposição tem por objetivo adequar o quadro de pessoal
efetivo da Administração Municipal às atuais demandas de trabalho da área de planejamento
urbano. Nos últimos anos, o Município vem experimentando um expressivo crescimento
urbano, o que exige maior capacidade técnica para elaboração e análise de projetos
arquitetônicos, aprovação de obras, fiscalização edilícia, planejamento urbano e apoio aos
programas habitacionais e de infraestrutura.
Atualmente, o número de profissionais arquitetos no quadro efetivo
mostra-se insuficiente para atender à complexidade e ao volume de demandas,
especialmente considerando as atribuições legais da Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano e Inovação.
A ampliação proposta não implica criação de novo cargo, mas apenas
a majoração do número de vagas já existentes, observando-se, portanto, os limites e
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se que a despesa adicional poderá
ser absorvida sem comprometer o equilíbrio das contas públicas municipais.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação do presente projeto, em regime de
URGÊNCIA SIMPLES, diante do relevante interesse público da proposta.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ACF7-62F6-E433-E9E9 e informe o código ACF7-62F6-E433-E9E9
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
AMPLIA UMA VAGA DE ARQUITETO NO QUADRO DE PESSOAL DO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E ALTERA O ANEXO I-D DA LEI Nº
2.875, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica ampliada uma vaga de Arquiteto, do Grupo Ocupacional IV, na
Lei nº 2.875, de 10 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 6.585, de 28 de agosto de 2024.
Art. 2º O Anexo I – D da Lei n.º 2.875, de 10 de abril de 2008, alterado pela
Lei n.º 6.585, de 28 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I – D
GRUPO OCUPACIONAL IV – NÍVEL SUPERIOR – R$ 6.229,74
GRUPO CARGO
EFETIVO
REQUISITO/POSSUIR TODOS:
I - a nacionalidade brasileira ou naturalizada;
II - o gozo dos direitos políticos;
III – estar quite com as obrigações militares e
eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o
exercício do cargo Ensino Superior conforme
curso de graduação especificado no cargo
abaixo
;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
NÚME
RO DE
VAGAS
CH/
Semanais
VENCTO
BASE
OCUPACIONAL
IV
Ensino Superior
Completo
Arquiteto
- Superior Completo em Arquitetura reconhecido
pelo MEC;
- Registro no Conselho de Classe;
07 40h
Semanais R$ 6.229,74
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 22 de
outubro de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ADAO LEITE FILHO e VANDER ALBERTO MASSON
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ANEXO I
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 017/SEPLAN/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa (x) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: Ampliar a quantidade de cargo de provimento efetivo de Arquiteto e Urbanist
a
Lei º 5.687, de 25 de março de 2022 para convocação no concurso publico
001/2024.
JUSTIFICATIV A
O presente impacto orçamentário visa
ampliar a quantidade de cargo de
provimento efetivo de Arquiteto e Urbanista para convocação de candidatos
aprovados no Concurso Público nº 001/2024, para atender às demandas do
Departamento de Desenvolvimento Urbano (DEURB) da Secretaria Municipa
l
de Planejamento Urbano e Inovação (SEPLAN), A presente ampliação do
cargo para convocação se justifica, principalmente, pela defasagem
significativa no quadro de servidores efetivos do DEURB, que vem
comprometendo a qualidade e a agilidade na execução de atividades essenciais,
tais como: análise e aprovação de projetos arquitetônicos, fiscalização de obras
e posturas, atendimento ao público e trâmites administrativos ligados ao
desenvolvimento urbano do município. O volume crescente de demandas
técnicas e operacionais, aliado à insuficiência de pessoal, tem gerado
sobrecarga na equipe existente, impactando diretamente na capacidade de
resposta da Secretaria às necessidades da população e ao cumprimento dos
prazos legais e regimentais. A convocação de candidatos aprovados visa
recompor o quadro funcional de maneira estratégica, assegurando a
continuidade dos serviços públicos com maior eficiência, qualidade e
regularidade, em consonância com os princípios da Administração Pública. Já a
convocação 01 Arquiteto, 01 Fiscal de Atividades Urbanas e 01 Agente
Administrativo II, porém analisando a melhora a situação das demandas do
Departamento, haverá a necessidade de convocação de mais um arquiteto.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 Para despesas com Pessoal, referente convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº
001/2024, conforme abaixo:
Descrição do cargo Referência
Atual
Quantidade
prosposta Valor uni Valor Total
Aquiteto 6 7 R$ 6.229,74 R$ 6.229,74
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1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir de 15/11/2025 e para os dois anos
subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Janeiro R$ 0,00 R$ 6.229,74 R$ 6.621,73
Fevereiro R$ 0,00 R$ 6.229,74 R$ 6.621,73
Março (4%) R$ 0,00 R$ 6.478,93 R$ 6.886,59
Abril R$ 0,00 R$ 6.478,93 R$ 6.886,59
Maio R$ 0,00 R$ 6.478,93 R$ 6.886,59
Junho R$ 0,00 R$ 6.478,93 R$ 6.886,59
Julho R$ 0,00 R$ 6.478,93 R$ 6.886,59
Agosto R$ 0,00 R$ 6.478,93 R$ 6.886,59
Setembro R$ 0,00 R$ 6.478,93 R$ 7.024,33
Outubro R$ 0,00 R$ 6.608,51 R$ 7.024,33
Novembro R$ 3.114,87 R$ 6.621,73 R$ 7.038,37
Dezembro R$ 6.229,74 R$ 6.621,73 R$ 7.038,37
13º proporcionais R$ 1.038,29 R$ 6.621,73 R$ 7.038,37
1/3 Férias R$ 346,10 R$ 2.207,24 R$ 2.346,12
Sub Total R$ 10.729,00 R$ 86.492,91 R$ 92.072,92
Obrig. Patronais –
RPPS R$ 1.571,80 R$ 12.671,21 R$ 13.488,68
Total R$ 12.300,79 R$ 99.164,12 R$ 105.561,60
Os valores apresentados correspondem à ampliação de vaga no cargo de Arquiteto para convocação de
01 candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024. Para o exercício de 2025, foi considerado o
reajuste salarial já aplicado de 4,83%. Para os exercícios de 2026 e 2027, adotou-se 4% referente a
previsão de reajuste anual e 2% de ATS (adicional de tempo de serviço), quando se concluir um ano
em exercício de cargo.
As obrigações patronais foram estimadas com base nos percentuais estabelecidos pela Lei
Complementar nº 316, de 05 de julho de 2024, sendo considerado o percentual de 14,65% para os
exercícios de 2025, 2026 e 2027.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da criação das vaga
acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal Coordenação,
Planejamento Urbano e Inovação.
Natureza da Despesa ORÇADO 2025
(a) JAN-AG/25 SETEMBRO/25
Desp. OUT/DEZ
X 4,33
(13º+1/3FERIAS )
TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.08 Outros Benefícios
Assistencial R$ 600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600,00
3.1.90.11 Vencimentos e
vantagens fixas R$ 3.648.385,95 R$ 2.174.488,87 R$ 318.095,68 R$ 1.245.763,97 R$ 3.738.348,52 -R$ 89.962,57
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 160.667,85 R$ 100.833,53 R$ 13.865,89 R$ 60.085,52 R$ 174.784,94 -R$ 14.117,09
3.1.90.94 Indenizações e
restituições
R$ 123.000,00 R$ 34.622,35 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 34.622,35 R$ 88.377,65
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3.1.91.13 Obrigações Patronais
(efetivos) R$ 352.745,40 R$ 157.135,05 R$ 23.400,73 R$ 99.917,34 R$ 280.453,12 R$ 72.292,28
3.1.91.04 Contrato por tempo
determinado R$ 41.531,60 R$ 16.404,98 R$ 6.229,74 R$ 22.323,24 R$ 44.957,96 -R$ 3.426,36
TOTAL R$ 4.326.930,80 R$ 2.483.484,78 R$ 361.592,04 R$ 1.428.090,07 R$ 4.273.166,89 R$ 53.763,91
Impacto 016/2025 R$ 8.145,39
Saldo R$ 45.618,52
Os cálculos apresentados consideram o pagamento do décimo terceiro salário e das férias
proporcionais, acrescidas de 1/3, referentes aos servidores atualmente lotados na Secretaria Municipal
de Planejamento Urbano e Inovação.
Verifica-se a existência de saldo positivo na dotação, no valor de R$ 45.618,520 (Quarenta e cinco Mil
rea), o que demonstra a viabilidade orçamentária para a contração pretendida no Valor de R$ R$
12.300,79 (Doze mil, trezentos reais e setenta e nove centavos).
2 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores para
o Executivo.
%/RCL 2025 2026 2027
RCL R$ 625.104.368,83 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0020 0,0163 0,0163
Fórmula: Total da Despesa apurada (R$ 12.300,79) / RCL (R$ 614.457.613,01) * 100 = 0,0020
%
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da
mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os
limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se
conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de
cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal
será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente anteriores,
adotando-se o regime de competência, assim:
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Portanto devemos considerar o percentual 49,74%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 49,74%
Impacto 016/2025 0,0013%
Impacto 017/2025 0,0020%
Total 49,7433%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 07 outubro de 2025.
Adão Leite Filho
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de pessoal
decorrente da Ampliação da quantidade de cargo de provimento efetivo de Arquiteto e Urbanista Lei º
5.687, de 25 de março de 2022 para convocação no concurso publico 001/2024., possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Le
i
Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro
de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 07 de Outubro de 2025.
Adão Leite Filho
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ACF7-62F6-E433-E9E9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 22/10/2025 16:16:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 22/10/2025 16:49:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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