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materia nº 10/2025

Tipo Emendas e Subemendas a Proposições
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 335/2025 – 294/2025 PODER EXECULTIVO
native_id10793

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição prejudicada
2025-10-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-24 Tramitação Normal

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 335/2025 – 294/2025
(Autor(es): Vereador Fábio Brito
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte EMENDA:
1. O art. 31 do Projeto de Lei n.º 335/2025, fica acrescido dos incisos V 
e VI, com a seguinte redação:
V - Aplica-se aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de 
Combate às Endemias (ACE), admitidos por meio Processo Seletivo 
Público nº 001/2014 a elevação de nível independentemente da 
graduação, desde que possuam formação de nível superior devidamente 
reconhecida pelo MEC.
VI- A progressão por classe está limitada a, no máximo, três níveis sobre o 
vencimento base, atualmente fixado em dois salários mínimos vigentes, 
conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 120/2022 e o acordo 
homologado no PROCESSO Nº 1013951-90.2023.8.11.0055 os 
percentuais de acréscimo seguem a seguinte tabela:
Nível Superior: 15%
Pós-graduação: 25%
Mestrado: 35%
Tangará da Serra, 16 de Outubro de 2.025.
FÁBIO BRITO
VEREADOR

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