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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO LEGISLATIVA E CONTROLE SOCIAL PRÉVIO PARA APLICAÇÃO DE REAJUSTES TAXAS E TARIFAS DO SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10813

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Discussão Única
2025-10-24 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T10:13:07.631491-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI Nº ___________________, DE 2025.
Autor: VEREADOR NILTINHO DO LANCHE
DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO 
LEGISLATIVA E CONTROLE SOCIAL PRÉVIO PARA 
APLICAÇÃO DE REAJUSTES TAXAS E TARIFAS DO 
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação do 
Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT decreta:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO 
LEGISLATIVA PARA REAJUSTE DE TRIBUTOS E DEMAIS 
COBRANÇAS PELO MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Artigo 53 e 
demais disposições da Lei Orgânica Municipal, apresenta de autoria do Vereador 
NILTINHO DO LANCHE, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica vedado o reajuste, atualização ou aumento de impostos, 
taxas, tarifas, contribuições de melhorias, preços públicos, demais valores cobrados pelo 
município de Tangará da Serra-MT e SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e 
Esgoto de Tangará da Serra-MT, sem expressa autorização legislativa.
Parágrafo único: Deverá constar obrigatoriamente na lei que conceder 
qualquer tipo de modificação de valores cobrados do rol do artigo primeiro dessa lei, o 
percentual aplicado, início do aumento, tipo de índice aplicado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar que os reajustes 
tarifários dos serviços de água e esgoto no Município de Tangará da Serra ocorram com 
total transparência, participação popular e respeito à capacidade de pagamento da 
população.
 A aplicação automática da Resolução nº 044/2025 da ARIS-MT, que 
autorizou o reajuste de 54,5% nas tarifas, representa um grave impacto financeiro sobre os 
cidadãos, especialmente os de baixa renda.
 Embora a regulação seja exercida por uma agência intermunicipal (ARIS￾MT), o interesse local deve prevalecer, e cabe ao Poder Legislativo garantir que decisões 
desse tipo passem pelo crivo popular e institucional.
 O projeto não revoga normas superiores, mas exige contrapartidas de 
transparência e controle democrático para sua validade dentro do território municipal.
Com relação ao regime, esse subscritor apresenta o Projeto de lei em
REGIME DE TRAMITAÇÃO URGENCIA SIMPLES.
Tangará da Serra, 24 de outubro de 2025.
NILTINHO DO LANCHE
VEREADOR

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