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materia nº 900/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 900 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE REALIZE ESTUDOS E ANÁLISES VISANDO À ELABORAÇÃO DE NORMA QUE REGULAMENTE O USO DE BICICLETAS ELÉTRICAS, PATINETES E CICLOMOTORES NO MUNICÍPIO, INCLUINDO A OBRIGATORIEDADE DO USO DE CAPACETE.
native_id10815

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T08:59:24.649109-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _________, DE 2025
Autor: Vereador Prof. Sebastian
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
REALIZE ESTUDOS E ANÁLISES VISANDO À 
ELABORAÇÃO DE NORMA QUE REGULAMENTE O USO 
DE BICICLETAS ELÉTRICAS, PATINETES E 
CICLOMOTORES NO MUNICÍPIO, INCLUINDO A 
OBRIGATORIEDADE DO USO DE CAPACETE.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indica ao Poder Executivo Municipal que realize estudos e análises visando à 
elaboração de norma que regulamente o uso de bicicletas elétricas, patinetes e 
ciclomotores no município, incluindo a obrigatoriedade do uso de capacete.
A medida busca assegurar a segurança no trânsito e a integridade física dos 
usuários e pedestres, considerando o aumento do uso desses meios de transporte 
alternativos.
Sugere-se que a norma contemple, entre outros pontos:
 Proibição da circulação desses veículos em calçadas e calçadões destinados 
exclusivamente a pedestres;
 Obrigatoriedade do uso de capacete e posse de habilitação adequada para 
condução de ciclomotores;
 Estabelecimento de idade mínima de 16 anos para condução desses 
veículos;
 Definição de áreas permitidas e limites de velocidade, conforme as 
características urbanas locais.
Tais medidas visam promover maior segurança, ordem e responsabilidade no 
trânsito, acompanhando a evolução dos novos modos de mobilidade urbana.
Tangará da Serra, 24 de outubro de 2025.
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal 
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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