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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _________, DE 2025
Autor: Vereador Prof. Sebastian
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
REALIZE ESTUDOS E ANÁLISES VISANDO À
ELABORAÇÃO DE NORMA QUE REGULAMENTE O USO
DE BICICLETAS ELÉTRICAS, PATINETES E
CICLOMOTORES NO MUNICÍPIO, INCLUINDO A
OBRIGATORIEDADE DO USO DE CAPACETE.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indica ao Poder Executivo Municipal que realize estudos e análises visando à
elaboração de norma que regulamente o uso de bicicletas elétricas, patinetes e
ciclomotores no município, incluindo a obrigatoriedade do uso de capacete.
A medida busca assegurar a segurança no trânsito e a integridade física dos
usuários e pedestres, considerando o aumento do uso desses meios de transporte
alternativos.
Sugere-se que a norma contemple, entre outros pontos:
Proibição da circulação desses veículos em calçadas e calçadões destinados
exclusivamente a pedestres;
Obrigatoriedade do uso de capacete e posse de habilitação adequada para
condução de ciclomotores;
Estabelecimento de idade mínima de 16 anos para condução desses
veículos;
Definição de áreas permitidas e limites de velocidade, conforme as
características urbanas locais.
Tais medidas visam promover maior segurança, ordem e responsabilidade no
trânsito, acompanhando a evolução dos novos modos de mobilidade urbana.
Tangará da Serra, 24 de outubro de 2025.
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
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