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materia nº 11/2025

Tipo Emendas e Subemendas a Proposições
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI 348/2025
native_id10816

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:52:23.010367-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
EMENDA AO PROJETO DE LEI 348/2025 
 Autor: Vereador Prof. Sebastian
ALTERA O ARTIGO 4° DO PROJETO DE LEI N°348, E 
RENUMERA O ARTIGO 5°.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA:
Art. 1º Altera a redação do artigo 4° do projeto de Lei 348/2025, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Esta Lei será regulamentada por decreto no que couber”.
Art. 2º O art. 4° do Projeto 348/2025 fica renumerado como artigo 5° com a 
seguinte redação:
“Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda tem por objetivo alterar o artigo 4º e
renumerar o artigo 5° do Projeto Lei nº 348, que dispõe sobre a proibição da reprodução 
de músicas que contenham letras com linguagem explícita, conotações sexuais, 
violência ou apologia ao uso de substâncias ilícitas em veículos coletivos de 
diversão, públicos e privados, que transportem crianças e adolescentes no âmbito 
do Município de Tangará da Serra e dá outras providências.
A alteração proposta visa aperfeiçoar o texto legal, assegurando maior 
efetividade à norma e sua plena aplicabilidade. A regulamentação por meio de decreto, 
conforme previsto no artigo 4º e artigo 5°, é essencial para estabelecer os critérios, 
mecanismos de fiscalização e sanções adequadas ao descumprimento da lei, garantindo 
assim o cumprimento de seus objetivos de forma prática e transparente.
Assim, a alteração dos artigos busca fortalecer a competência do Poder 
Executivo Municipal para regulamentar e fiscalizar de maneira eficaz a aplicação da norma, 
garantindo que a legislação cumpra sua função social e educativa, em benefício da 
comunidade.
Dessa forma, a presente proposta reafirma o compromisso deste Poder 
Legislativo com a proteção da infância e juventude, com o respeito aos valores morais e 
com a promoção de ambientes saudáveis e seguros para todos os cidadãos de Tangará da 
Serra.
Por todas essas razões, solicita-se REGIME DE URGENCIA ESPECIAL da 
presente proposta de emenda, com apreciação e deliberação pelo Soberano Plenário desta 
Casa Legislativa.
Tangará da Serra, 24 de outubro de 2025
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal 
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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