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materia nº 362/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4769, DE 18 DE ABRIL DE 2.017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id10818

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:52:23.416138-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
PROJETO DE LEI Nº ___________________, DE 2025 
Autores: Vereadores Subscritores 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4769, DE 18 DE ABRIL 
DE 2.017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - A Lei 4.769, de 18 de abril de 2.017, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 Art. 1° A Câmara Municipal de Tangará da Serra fica autorizada 
através da mesa diretora, a filiar-se a UCMMAT – União das Câmaras Municipais do 
Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 33.003.757/0001-98, com sede na Rua 
Joaquim Murtinho nº 1.713, Cep: 78.020-290, Cuiabá-MT. 
Parágrafo Único. A Câmara Municipal contribuirá, mensalmente, nos termos 
do acordo de cooperação e termo de filiação, mediante o repasse de recursos financeiros a 
título de contribuição associativa, no importe mensal de R$ 1.000,00 (Um mil reais). 
Art. 2° O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança 
bancária, ordem de pagamento, transferência bancária ou pix. 
Art. 3° Fica a critério do presidente eventual desfiliação, sendo que a 
autorização trata o caput, da presente lei perdurará pelos exercícios de 2.025 até 2.026. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente em cada exercício. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado por 4 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, MAURICIO JOSE ESCOBAR, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e NILTON DALLA PRIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1492-0340-1930-8B1C e informe o código 1492-0340-1930-8B1C
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura tem por objetivo, somente atualizar a autorização 
de filiação a UCMMAT, porque a referida lei previu tão somente para a filiação em 2.017. 
Porém, considerando a importância da UCMMAT, para as Câmaras 
Municipais, incluindo essa Casa de Leis, vimos propor a atualização legislativa. 
Assim, conto com o apoio dos nobres pares, para que o projeto tramite 
em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, visando a imediata contratação do importante 
órgão. 
Tangará da Serra-MT, 14 de outubro de 2.025. Assinado por 4 pessoas: EDMILSON AVELINO PORFIRIO, MAURICIO JOSE ESCOBAR, ROSELENE FERREIRA DE LIMA e NILTON DALLA PRIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1492-0340-1930-8B1C e informe o código 1492-0340-1930-8B1C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1492-0340-1930-8B1C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDMILSON AVELINO PORFIRIO (CPF 912.XXX.XXX-72) em 23/10/2025 09:56:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MAURICIO JOSE ESCOBAR (CPF 009.XXX.XXX-00) em 23/10/2025 10:04:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 23/10/2025 16:27:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
NILTON DALLA PRIA (CPF 765.XXX.XXX-97) em 24/10/2025 07:31:26 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1492-0340-1930-8B1C

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