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materia nº 363/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10819

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Discussão Única
2025-10-24 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T11:30:00.873471-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 2025.
Autor: Vereador ESDRAS MORAES
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE BUCAL NO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA O 
SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal da Saúde Bucal no Município de
Tangará da Serra", a ser realizada, anualmente, na semana que contemple o dia 25 de
outubro, data em que é celebrada nacionalmente o dia do Cirurgião-dentista e da Saúde
Bucal.
Parágrafo único. O objetivo desta semana a que se refere o caput deste
artigo é o de conscientizar e orientar a população sobre a importância do cuidado com a
higiene bucal e de hábitos saudáveis, como meio eficaz de prevenção às cáries, doenças
periodontais e outros problemas associados, incentivando dessa forma, o autocuidado e o
desenvolvimento de hábitos que contribuam para a saúde bucal.
Art. 2º Para a execução do disposto nesta Lei, poderão ser elaboradas
diversas ações educativas de orientação e prevenção da Saúde Bucal, que visem, entre
outros:
I - orientar sobre técnicas corretas de escovação, uso do fio dental e sobre
dieta saudável;
II - incentivar o autocuidado e o desenvolvimento de hábitos de higiene bucal;
III - promover a saúde bucal nas escolas do município de Tangará da Serra
- MT; e
IV - distribuição de kits de higiene bucal.
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Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde através do departamento da
Atenção à Saúde Bucal coordenará as atividades e ações da Semana Municipal da Saúde
Bucal, no município de Tangará da Serra.
§ 1º O Executivo Municipal poderá firmar parcerias com as entidades da
classe odontológica, as empresas, as entidades civis, as organizações do terceiro setor,
Secretaria Municipal de Educação e as universidades, para a realização das ações da
Semana Municipal da Saúde Bucal.
§ 2º As ações da Semana da Saúde Bucal poderão se dar na forma de
palestras, eventos, campanhas educativas, atendimentos preventivos e atividades junto à
comunidade, escolas e unidades de saúde com a finalidade de prevenção e redução dos
índices de cárie dentária, doenças periodontais e outras associadas.
Art. 4º A Semana Municipal da Saúde Bucal do Município de Tangará da
Serra será comemorada e amplamente divulgada pelo Poder Público.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
 JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Tangará
da Serra, a “Semana Municipal da Saúde Bucal”, a ser realizada anualmente na semana que
compreende o dia 25 de outubro, data em que se comemora o Dia Nacional do Cirurgião￾Dentista e da Saúde Bucal.
A saúde bucal é parte essencial da saúde geral do indivíduo e está diretamente rela￾cionada à qualidade de vida. Diversas doenças podem ser prevenidas ou identificadas pre￾cocemente por meio de cuidados odontológicos regulares, contribuindo para o bem-estar
físico, emocional e social da população.
A realização de uma semana voltada à promoção da saúde bucal permitirá a intensi￾ficação de ações educativas, preventivas e de conscientização, tanto nas escolas quanto
nas unidades de saúde, estimulando hábitos saudáveis de higiene e alimentação, além de
incentivar a busca por atendimento odontológico regular.
Além disso, a iniciativa valoriza o importante trabalho dos cirurgiões-dentistas e
demais profissionais da odontologia, que desempenham papel fundamental na prevenção e
tratamento das doenças bucais, promovendo saúde e autoestima à comunidade.
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Dessa forma, a “Semana Municipal da Saúde Bucal” contribuirá significativamente
para o fortalecimento das políticas públicas de saúde, aproximando a população das orien￾tações e serviços disponíveis, e reforçando o compromisso do município com a promoção
da saúde integral.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres parlamentares na aprovação da presente
medida visto que se trata de medida de grande relevância social e sanitária. (Tramitação
Normal)
 Tangará da Serra, 24 de outubro de 2025.
 ESDRAS MORAES
 VEREADOR

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