br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 366/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaCRIA O CARGO DE COORDENADOR DE FROTAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10823

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Discussão Única
2025-10-24 Regime de Urgência Simples
2025-10-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T10:13:07.721438-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 62

2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 321/2025
Tangará da Serra/MT, 24 de outubro de 2025.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos para apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que CRIA O CARGO DE 
COORDENADOR DE FROTAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO 
DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei propõe a criação do cargo em comissão de 
Coordenador de Frotas em atendimento às recomendações da Controladoria Municipal e do 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), formalizadas no Relatório de Auditoria 
nº 05/2018 e no Ofício Circular nº 584/2019/GAPPRES-DN, no âmbito do Programa Aprimora. As 
auditorias apontaram que, embora haja controle da frota municipal, ele se mostra insuficiente 
diante da sua dimensão, tornando necessária a adoção de medidas para aprimoramento da 
gestão.
Além disso, a criação do cargo atende à Notificação Recomendatória nº 
004/3ª PJCIV/2020, do Ministério Público, que destacou a ausência de um gestor específico para 
planejar, organizar e controlar a frota municipal. Como resposta, a Secretaria de Administração 
elaborou um Plano de Ação, aprovado pelo Decreto nº 549/2021, prevendo a criação de um 
Departamento de Gestão de Frotas. No entanto, por insuficiência orçamentária, sua 
implementação foi postergada. Com a inclusão da ação orçamentária "Gestão do Departamento 
de Frotas da Prefeitura" na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, torna-se viável a estruturação 
desse setor.
A necessidade de reestruturação também se evidencia na administração do 
Paço Municipal, atualmente sob responsabilidade do Departamento de Apoio Administrativo, que 
dispõe de equipe reduzida para atender demandas estruturais e operacionais. O setor conta 
apenas com um chefe, um agente administrativo e uma recepcionista para gerenciar e dar suporte 
a seis departamentos, quatro coordenações, uma Unidade Permanente de Sindicância, a Diretoria 
Executiva do Procon, além das instalações do Paço Antigo e do Paço Atual. A sobrecarga desses 
servidores compromete a eficiência dos serviços prestados, dificultando a execução de atividades 
essenciais como a manutenção da infraestrutura, o controle de recursos humanos e a gestão 
patrimonial.
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C354-D15C-1186-07CF e informe o código C354-D15C-1186-07CF
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
O impacto financeiro decorrente da criação do cargo demonstra que a 
medida observa os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como encontra-se devidamente 
previsto na Lei Orçamentária Anual de 2025.
Contando com o habitual apoio dos nobres vereadores, reiteramos 
nossos votos de estima e apreço e solicitamos a apreciação da presente matéria em regime 
de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C354-D15C-1186-07CF e informe o código C354-D15C-1186-07CF
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
CRIA O CARGO DE COORDENADOR DE FROTAS NA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA
SERRA, ALTERA A LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica incluído na alínea ‘a’ do inciso IV do art. 2º da Lei nº 2.099, de 29 
de dezembro de 2003, o item a.3, com a seguinte redação:
a.3) Coordenação de Frotas.
Art. 2º Fica criado o cargo de Coordenador de Frotas, na Estrutura 
Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída 
pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculado à Secretaria Municipal de 
Administração.
Art. 3º Em atendimento ao disposto no art. 2º desta lei, fica criado, no Anexo II 
e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, a seguinte vaga:
ANEXO II
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Coordenador de Frotas 01 DAI – II
ANEXO III
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Coordenador de Frotas 01 DAI – II R$ 3.835,25
Art. 4º As atribuições e a descrição do cargo de Coordenador de Frotas 
constam do Anexo I desta Lei.
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C354-D15C-1186-07CF e informe o código C354-D15C-1186-07CF
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 24 de 
outubro de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C354-D15C-1186-07CF e informe o código C354-D15C-1186-07CF
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
ANEXO I 
Setor: Secretaria Municipal de Administração
Cargo: COORDENADOR DE FROTAS
Subordinação: Secretaria Municipal de Administração
Descrição Sumária:
Gerenciar as atividades de manutenção e conservação da frota municipal e auxiliar as 
demais Secretarias Municipais na busca de um controle mais eficiente para melhor 
operacionalização e gestão da frota. 
Descrição Analítica: 
I - Administrar a frota geral da Administração Municipal de Tangará da Serra; 
II - Estabelecer, planejar, implantar e gerenciar o sistema de manutenção preventiva e 
corretiva da frota de veículos e equipamentos do município;
III - Estabelecer formas de controle de combustível e lubrificantes, e reposição de peças 
para os veículos que compõem a frota municipal; 
IV- Programar, controlar e supervisionar, a execução da manutenção preventiva da frota
municipal dos veículos, em conjunto com as secretarias municipais, demandantes dos
serviços;
V - Controlar as autorizações e habilitação dos servidores municipais para utilizar os
veículos da frota geral da Administração Municipal;
VI - Atualizar planilha de peças de veículos e máquinas da frota geral do município com
desdobramentos adequados, conforme orientação do departamento de contabilidade;
VII - Administrar abastecimento de combustível, interagir no sistema fazendo adequações
necessárias, tais como cadastro de novos servidores, veículos novos, transferência de
veículos entre secretarias, relatórios, dentre outros;
VIII - Realizar acompanhamento do sistema de rastreamento da frota emitindo relatórios,
dialogando com as secretarias e a prestadora de serviços;
IX - Realizar a supervisão dos seguros veículos veiculares contatado pelas secretarias
responsáveis pela guarda dos veículos;
X - Controlar e acompanhar os processos de ressarcimento de multas de trânsito da frota
municipal;
XI - Acompanhar o setor de patrimônio nas vistorias de recebimento de veículos e máquinas
oriundas das compras ou convênios;
XII - Acompanhar, orientar e fiscalizar a padronização visual dos veículos da frota;
XIII - Manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota municipal da
administração direta, bem como efetuar o seu cadastro junto ao DETRAN-MT;
XIV - Proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas nas
manutenções da frota;
XV - Avaliar a necessidade de execução de manutenções preventivas e corretivas na frota
da Administração Municipal ;
XVI - providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios municipais,
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C354-D15C-1186-07CF e informe o código C354-D15C-1186-07CF
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
quando necessário;
XVII - Planejar e organizar os bens para realização do leilão em conjunto com a
Coordenação de Material e Patrimônio;
XVIII - Organizar e adequar o espaço para estacionamento dos veículos oficiais;
XIX - Elaborar e acompanhar junto à Secretaria de Fazenda do Estado DE Mato Grosso, os
processos de insenção de IPVA e de veículos novos;
XX - Acompanhar junto ao Detran-MT, transferências de veículos doados, troca de placas e
outros;
XXI - exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo(a) Secretário Municipal de
Administração;
Responsabilidade envolvidas:
Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do
Município, o Plano Diretor Participativo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição
Federal de 1988, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
entre outros.
Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas
relações interpessoais.
Por máquinas ou equipamentos: todos necessários para sua atuação.
Por subordinados: sim.
Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica. Por dados 
confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao ambiente de 
trabalho.
Requisitos do Cargo: 
Escolaridade: Curso Superior Completo
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais 
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C354-D15C-1186-07CF e informe o código C354-D15C-1186-07CF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C354-D15C-1186-07CF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 24/10/2025 16:39:13 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 24/10/2025 16:42:34 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C354-D15C-1186-07CF
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO TÉCNICA Nº: 005/2025/CGM
Objeto: Monitoramento e Verificação de ações adotadas em relação ao Relatório de
Auditoria nº 003/2024 – Ações do sistema de Transporte da Prefeitura Municipal. 
1. Das Considerações Iniciais
Considerando a missão institucional da Controladoria Geral Municipal – CGM em
atuar como órgão Fiscalizador, mas também de Apoio e Orientação a Administração
Pública, conforme disposto na Constituição Federal, no Plano Anual de Auditorias – PAAI
2025, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 785/2024 e as demais atribuições da
Controladoria Geral Municipal – CGM, regulamentada pela Lei Municipal 4.220/2014.
Considerando que no Exercício 2024, foi realizada auditoria relacionada a verificação
dos procedimentos e controles estabelecidos no sistema de transporte da prefeitura, tendo
sido realizadas a título de considerações e recomendações, pelo menos 7 apontamentos
com necessidades de melhoria. 
Considerando que a Secretaria de Administração, apresentou em 27/08/2024, o
despacho nº 5 no memorando nº 24.624/2024, manifestando-se e prestando
esclarecimentos sobre as ações que seriam adotadas em relação aos achados e
observações constantes no relatório de auditoria nº 003/2024/CGM. 
Considerando que algumas das observações realizadas no referido relatório, já
constavam de verificações pregressas e apontamentos realizados também em outras
oportunidades por esta especializada, a qual realiza oportunamente, acompanhamentos
periódicos para avaliação da efetividade das ações estabelecidas pela gestão, com intuito
de manutenção e melhoria contínua das atividades.
Esta Controladoria Geral Municipal – CGM vem através deste apresentar o Relatório
de Inspeção Técnica nº 005/2025/CGM, para fins de monitoramento e verificação contínua
das ações adotadas em relação ao relatório de auditoria nº003/2024 e plano de ação
disponibilizado pela Secretaria de Administração. 
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
2. Dos Objetos de Inspeção.
Como informando anteriormente, o objeto de desta inspeção, delimita-se a Verificação
do Cumprimento de itens apontados no relatório de auditoria nº 003/2024/CGM e no
Despacho nº 5 do memorando nº 24.624/2024 da Secretaria de Administração.
Para tanto, foram selecionados alguns pontos de maior relevância dentre os
apresentados no relatório, sendo eles os itens 4 e 6 e 8.1.3-B descritos respectivamente a
seguir:
Ponto 4-Recomendação para criação de um departamento específico para a Frota
Municipal;
Ponto 6 – Recomendação para adoção de providências para o efetivo controle dos
pneus pelas Secretarias;
Item 8.1.3-B- Recomendação para a correta realização e publicação dos registros de
quilometragem dos veículos bem como a devida indicação das atividades realizadas.
Onde foram realizadas as constatações apresentadas no tópico seguinte.
2.1 Das constatações desta CGM.
Assim sendo, foram apresentadas pela Secretaria de Administração no memorando
nº 24.624/2024-despacho 5 com data de 28/08/2024 as seguintes justificativas:
 Em relação ao ponto 4: Recomendação para criação de um departamento
específico para a Frota Municipal;
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Em verificação realizada também nos dias 27 e 28/05/2025, pode-se verificar que
consta descrito no Plano de Governo vigente, planejamento para estruturação do setor,
conforme apresentado a seguir:
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 3
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Assim sendo, diante dos esforços realizados no planejamento e elaboração para
atendimento ao item em questão, até o momento, compreende-se que o item ainda não
ocorreu, apesar dos esforços empreendidos. 
Contudo, faz-se necessário reforçar as considerações que foram apresentadas por
esta controladoria em resposta constante no despacho de nº 6, também do processo de nº
24.624/2024, conforme segue. 
Em relação ao ponto 6: Recomendação para adoção de providências para o
efetivo controle dos pneus pelas Secretarias;
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Diante das considerações apresentadas, ainda no exercício de 2024, esta
controladoria tomou conhecimento da Circular interna de nº 32.052/2024 a qual transmitia
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 5
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
orientações a diversos setores desta municipalidade em relação aos veículos locados,
abordando questões como o devido armazenamento de relatórios, transparência e
organizações, além de definição de responsabilidades, mencionando que, em relação aos
veículos próprios do município se seguiria o disposto em instrução normativa específica.
Porém, como pode-se observar, referida orientação não tratou do tema em específico,
fazendo apenas menção a Instrução Normativa STR 01/2011 , que por sua vez, também
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 6
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
não contempla nenhum procedimento relativo a execução de controles sobre os pneus a
serem utilizados pela administração. 
Neste sentido, com intenção de reavaliar as ações executadas em relação ao controle
realizado pelas secretarias, sobre o item em questão, esta especializada realizou mais um
trabalho de verificação in loco, escolhendo oportunamente as Secretarias de Esportes,
Educação, Infraestrutura e Turismo nas quais foram realizados registros e entrevistas,
momento em que se constatou falha grave na realização de controles efetivos sobre
os pneus adquiridos e utilizados pelo município, tais constatações serão aqui
apresentadas separadamente a seguir, por secretaria avaliada. 
1-Secretaria de Esportes 
Em relação a Secretaria de Esportes, realizaram-se visitas técnicas no dia 15/05/2025
no pátio da empresa contratada pela municipalidade para realização de manutenções e
trocas de pneus nos ônibus da Secretaria, e nos dias 16 e 23/05/2025, também na sede
administrativa da Secretaria de Esportes, localizada na Vila Olímpica.
De acordo com o verificado, constatou-se que somente um servidor ficaria
relativamente responsável pela execução das atividades que envolvem os veículos da
secretaria, Senhor Everton Vendrame. Em entrevista ao mesmo realizada no dia
21/05/2025, confirmou-se o fato de que a secretaria não possui qualquer procedimento que
assegure os registros e controles de entrada, saída, utilização e descarte dos pneus
O mesmo mencionou que, conforme registrado na questão nº 3 do questionário
aplicado, embora fosse ele o responsável designado pela chefia imediata, outros
servidores também detinham autorizações para recebimento dos pneus, além de acesso
ao local de armazenamento, onde pelo menos outras 7 pessoas poderiam ter acesso sem
um controle específico sobre quem teria às chaves do local. 
 Além disso, conforme informações tanto do entrevistado, como do próprio secretário
responsável pela pasta, a Secretaria de Esportes não realiza e não possui qualquer tipo de
registro, seja informal, manual ou eletrônico, que possibilite realizar a rastreabilidade dos
materiais adquiridos e nem correlacionar os pneus adquiridos com os veículos utilizados
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 7
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
pela mesma, fator este causado também pela ausência de procedimentos padronizados
relacionados ao registro e controle dos bens específicos.
O servidor informou também que, ainda no começo do exercício de 2025, foram
extraviados duas unidades de pneus (no valor total aproximado de R$ 2.580,00) que
seriam utilizados no ônibus de placa QBN6C75, tendo sido o caso reportado à chefia
imediata, porém sem resolução até o momento, segundo conhecimento do mesmo. 
Assim sendo, verificou-se que a ausência deste tipo de controle impossibilita o
adequado acompanhamento do fluxo dos itens, desde a entrada no almoxarifado até sua
destinação e utilização final. Essa falha representa um risco significativo à transparência e
à adequada gestão patrimonial e financeira desempenhada pela secretaria, além de
comprometer a verificação da correta destinação dos pneus, impossibilitando o controle
sobre sua aplicação, vida útil e eventual descarte. Tal deficiência também apresenta riscos
à segurança operacional dos veículos. 
Outro exemplo claro de falhas e ineficiência no controle de pneus pela secretaria,
verificou-se quando da aquisição dos pneus oriundos das notas fiscais nº 000140.574 série
1 e 001312 Série 1, ambas apresentadas no anexo I, onde foram realizadas a aquisição
de uma grande quantidade de pneus: sendo 20 unidades para carros baixos e 07
pneus para ônibus, que totalizaram R$ 13.910,00.
Em relação a estas aquisições, não foi possível demonstrar com razoável
segurança, quando os pneus foram utilizados e muito menos em quais veículos da
Secretaria Esportes os mesmos foram colocados, considerando a falta de controle
sobre os mesmos. 
Logo, entende-se que a adequada execução e controle de tais atividades,
possibilitaria a mitigação de diversos eventos de risco, tais como, desvios de materiais,
aquisições desnecessárias, uso indevido de recursos públicos, descartes ecologicamente
incorretos, além de possíveis sinistros, como verificado no caso mencionado, possibilitando
também a realização de um monitoramento que indicasse os custos relacionados aos
respectivos veículos, o que poderia servir como embasamento para estudos técnicos de
viabilidade para a realização de futuras manutenções, trocas e/ou aquisições de novos
itens. 
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 8
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
2-Secretaria de Educação 
Em relação a Secretaria de Educação, assim como na Secretaria anterior, fora
realizada entrevista e uma vista técnica no dia 03/06/2025 no pátio da sede do Transporte
Escolar, onde se encontram alguns dos veículos utilizados pela secretaria, localizada no
Jardim Acapulco,
Durante entrevista realizada com o Senhor Ildemar Costa, Chefe do Transporte
Escolar, verificou-se que o mesmo é responsável pela realização de atividades
relacionadas ao controle e utilização de veículos Escolares da secretaria de Educação. 
Ao ser questionado sobre procedimentos de controles utilizados nos pneus da
secretaria, o mesmo informou que a aquisição dos pneus é realizada através de sistema
utilizado pela prefeitura (GTF) onde são relacionados os veículos com os pneus a serem
adquiridos.
Contudo, embora tal correlação seja realizada no sistema, após a chegada dos
materiais no local de entrega (neste caso o próprio pátio do transporte escolar) foi
constatado que não são realizados quaisquer outras atividades que assegurem a
continuidade desta identificação, sendo que em alguns casos, os pneus ficam até no
máximo 60 dias separados, aguardando a realização do serviço de troca a ser executado
por pessoal próprio do Transporte Escolar, que a título de comprovação da execução das
atividades, encaminham vídeos e fotos dos serviços realizados à Chefia Imediata.
Também fora informado pelo Sr Ildemar, que embora o setor não disponha de
métodos que possibilitem a realização da rastreabilidade dos pneus, o mesmo realiza
paralelamente através de planilhas de Excel, registros que indicam a quantidade de trocas
de pneus por veículo por ano, conforme apresentado no anexo II . Todavia, a planilha
apresentada continha dados somente até setembro de 2024.
 Questionado em relação à segurança do armazenamento dos pneus, tendo em vista
que durante a visita, boa parte dos mesmos estava disposta no pátio do transporte escolar,
conforme registro fotográfico realizado na Secretaria de Educação o mesmo informou que
não se teve conhecimento e nem registros no departamento, nos últimos 12 meses, de
casos relacionados a possíveis extravios, perdas ou descartes irregulares, além da menção
de que o local possui sistema de monitoramento por câmeras de segurança. Sendo que em
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 9
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
relação ao descarte, os pneus são relacionados em lista de controle específica, também
em Excel, e posteriormente encaminhados ao Ecoponto específico.
Contudo observou-se falha na realização de tal controle, visto que não se possuem
comprovações da quantidade, data e efetivação da realização de tal serviço.
3-Secretaria de Infraestrutura 
Em relação a Secretaria de Infraestrutura, realizou-se uma visita técnica no dia
04/05/2025 no galpão da Secretaria, localizado próximo a Vila Goiânia, bem como
entrevistas com o responsável pelo gerenciamento dos serviços de motoristas e das
aquisições relacionadas aos pneus da secretaria. 
Neste caso em questão, o Senhor Regis F., servidor efetivo no desempenho das
funções há pelo menos 4 meses., informou que a Secretaria de Infraestrutura não possui
nenhum controle de registro de entrada dos pneus adquiridos, fator idêntico verificado nas
outras secretarias já abordadas, informou também que após a solicitação dos pneus
através do sistema da Centro América- GTF, após aprovações do processo, os mesmos
são remetidos diretamente ao galpão da Secretaria de infraestrutura, onde aguardam a
necessidade e oportunidade para realização dos serviços de troca pelo borracheiro atuante
no local.
Oportunamente, durante a entrevista, constatou-se também a chegada de pneus
adquiridos pela Secretaria, caso em que, acompanhando o desempenho das atividades do
servidor in loco, foi possível verificar os procedimentos adotados para conferência e
recebimento dos mesmos, bem como dos procedimentos seguintes. Os pneus, após a
devida conferência e recebimento, ficaram armazenados em diversos cantos no pátio
aguardando definição para realização de serviços de borracharia e troca conforme
apresentado no registro fotográfico da Secretaria de Infraestrutura. 
Questionado, sobre o acompanhamento dos serviços de troca e manutenção dos
pneus, o servidor informou que após a realização das atividades pelo borracheiro, que são
solicitadas pelo coordenador responsável, são direcionados vídeos como comprovação da
execução para o coordenador (Djalma), mas que ficam registrados só nos telefones
utilizados por eles. 
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 10
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
O mesmo informou também, que a secretaria não possui qualquer método de
identificação que possibilite realizar uma rastreabilidade dos pneus em relação aos
veículos utilizados, bem como também não são realizados quaisquer registros formais ou
informais que correlacionem os mesmos. 
Tendo em vista o caso observado na Secretaria de Esportes, também fora realizado
um questionamento ao servidor da secretaria de infraestrutura sobre a ocorrência de casos
relacionados a extravios, perda, descartes irregulares ou troca de pneus sem registros
formais, ao passo que o mesmo mencionou a já ocorrência de furtos de pneus na
Secretaria de Infraestrutura, dos quais inclusive foram registrados em boletim de
ocorrência (disponibilizado como documento comprobatório a esta controladoria), onde o
servidor que já não atua no local, que executava serviços de borracharia, quando sem
nenhum tipo de autorização ou consentimento, realizou o transporte de duas cargas de
pneus da secretaria e provavelmente vendeu pneus novos e usados para uma
borracharia da cidade.
Após a ocorrência deste caso, os descartes realizados pela secretaria necessitam de
autorização da chefia imediata e do Secretário da pasta. Contudo, conforme constatações
anteriores, não é possível realizar qualquer rastreabilidade sobre o item, nem
qualquer identificação dos pneus que foram encaminhados ao descarte. 
Indagado também sobre o local e a forma como é realizado o descarte dos mesmos,
o Sr. Regis F. informou que os pneus que já não possuem mais condições de serem
reutilizados para recapagem, bem como os que já não são mais aproveitáveis, são
direcionados ao Ecoponto específico da cidade para o correto descarte. Contudo, também
não se possui quaisquer garantias ou registros da correta realização das atividades
tanto de entrega por parte da secretaria, como de recebimento por parte dos ecopontos. 
Em relação ao caso apresentado, após diligências realizadas por esta especializada,
constatou-se a abertura de um processo de sindicância investigativa para apuração do
caso, o qual ainda se encontra em andamento, devido também a abertura de um inquérito
policial na justiça cível, relacionado ao tema. 
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 11
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
4-Secretaria de Cultura e Turismo 
Em relação a Secretaria de Cultura e Turismo, pode-se verificar situação muito
semelhante as outras secretarias já mencionadas neste trabalho. Tendo sido realizada
entrevista no dia 11/06/2025 com o servidor efetivo lotado no departamento de Cultura,
Senhor Genaldo Ferreira, além de visitas in loco no Centro Cultural Municipal e no Centro
de Atendimento ao Turista (CAT), com vistas a se avaliar os procedimentos e controles
adotados nestes setores. 
Fazendo o uso de questionário também idêntico ao utilizado nas outras secretarias,
verificou-se que, assim como nas demais, a Secretaria de Cultura e Turismo não possui
mecanismos que possam assegurar com razoável certeza a execução de controles
relacionados à utilização dos pneus, tendo em vista que conforme observado in loco e
também informado pelo servidor responsável, a mesma não possui qualquer tipo de
procedimento, manual ou informatizado, que estabeleça o controle de entrada,
armazenamento, rastreabilidade, descarte ou utilização dos mesmos. 
Quando indagado em relação a aquisição, armazenamento e acompanhamento dos
serviços de manutenção e troca dos pneus, o servidor informou que a aquisição é realizada
pelo sistema utilizado pela prefeitura, e que geralmente a secretaria de cultura quando faz
qualquer solicitação do tipo, já o faz incluindo o serviço de troca. Contudo, os pneus vão
para o almoxarifado central da prefeitura, pois a secretaria não armazena pneus no
departamento. 
Porém, constatou-se que o mencionado não condizia totalmente com o verificado in
loco, tendo em vista que, conforme registro fotográfico no CAT, foi identificado o
armazenamento de um pneu no depósito de materiais do setor, o qual não possuía
qualquer tipo de registro de procedência ou identificação, demonstrando assim falha nos
controles exercidos pela secretaria. 
Assim, a ausência de controles relacionados a manutenção, troca e descarte
dos pneus utilizados pela administração, representa uma falha e um alto risco de
irregularidades, além de comprometer significativamente a adequada gestão
patrimonial da Administração. 
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 12
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Em relação a verificação do item 8.1.3-B: Recomendação para a correta
realização e publicação dos registros de quilometragem e das atividades realizadas.
Em relação a correta aplicação dos registros de quilometragem dos veículos, bem
como a devida indicação das atividades realizadas pelos mesmos, esta especializada
realizou consultas no sistema do portal da transparência, a fim de se constatar a adequada
realização e lançamento das informações dos diários de bordo, além de consultas no
sistema utilizado pela municipalidade para gestão de frotas e abastecimento, bem como no
de monitoramento e rastreio dos veículos da frota municipal, com intuito de se verificar a
fidedignidade das informações prestadas. Compreendendo que este item possibilitaria
verificar a adequação ao requisito, bem como, a efetividade da publicidade para a
aplicação ao controle social.
Nesta oportunidade, foram avaliadas amostras aleatórias de veículos das Secretarias
de Administração, Planejamento e Inovação, Cultura e Turismo, Infraestrutura, Esportes e
Educação, onde foram realizadas as seguintes observações: 
Na Secretaria de Turismo foi possível verificar o lançamento das informações relativas
somente até março de 2025, tendo sido verificado movimentações realizadas
posteriormente, indicando portando a não atualização do sistema. 
Na Secretaria de Educação foi possível verificar a atualização das informações
também somente até março de 2025, sendo que conforme verificação realizada no sistema
disponibilizado para monitoramento da frota, também foi possível constatar movimentações
realizadas posteriormente a esta data, indicando portanto a não realização de atualização
das informações pertinentes. 
Fator semelhante também foi observado nas consultas realizadas para os veículos
das Secretarias de Planejamento e Inovação, Esportes e Administração 
Na Secretaria de Infraestrutura foi possível verificar que não constam no portal da
transparência, informações dos lançamentos e registros de movimentações ocorridas no
ano de 2025. 
Em consulta ao sistema interno disponibilizado para monitoramento da frota, foram
observadas movimentações em diversos dias posteriores, para todos os veículos
consultados, indicando falha na disponibilização e publicidade destas informações.
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 13
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Assim sendo, observa-se que conforme registros no anexo III, que todas as
amostras selecionadas ao acaso e aleatoriamente contavam com informações
faltantes e/ou desatualizadas. Neste sentido ressalta-se mais uma vez, que a não
realização do lançamento de informações relacionadas a movimentação dos veículos da
frota do município, já fora questão de apontamentos realizados tanto por esta controladoria,
em trabalhos anteriores, como também pelo Ministério Público do Estado, caso em que se
reitera mais uma vez, a recomendação para que sejam adotadas providências, o
quanto antes, no sentido de se realizarem e de se manterem tais informações
disponibilizadas e atualizadas. 
3. Das Considerações Finais.
Por todo o exposto, e considerando o objeto de verificação desta inspeção técnica, e
as constatações realizadas, conclui-se, ao tempo e com base no disposto na Lei Municipal
4220/2014, recomenda-se, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, o que
segue: 
I. A resposta ao item nº 6 apresentada pela Secretaria de Administração em
atendimento ao relatório de Auditoria nº 003/2024/CGM, não fora plenamente
atendida até a finalização deste trabalho, caso em que se recomenda que sejam
adotadas providências no sentido de realização de comunicação expressa as
demais secretarias para adoção de procedimentos de controles relacionados a
adequada a utilização dos pneus.
II. Recomenda-se que seja realizada a revisão da instrução normativa IN STR 03/2014,
de modo a contemplar, pelo menos, a regulamentação dos procedimentos de
controle relacionados ao recebimento, registro armazenamento, distribuição,
utilização, descarte e baixa dos pneus utilizados pela administração. 
III. Recomenda-se também a adoção de providências, o mais breve possível, para
implementação e realização de registros padronizados que asseguram a adequada
utilização e rastreabilidade destes materiais, além de orientações e definição de
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 14
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
expressa de responsabilidades sobre os controles dos pneus utilizados, por todas
secretarias.
IV. Recomenda-se também que seja realizada a aquisição de material que permita
proporcionar uma marcação diferenciada nos pneus adquiridos pela prefeitura, como
forma de se realizar um registro que permita um acompanhamento em série dos
mesmos, bem como atribuições específicas de responsabilidades; 
V. Que sejam adotadas providências para a estruturação de um departamento que
fique responsável por realizar um maior e melhor acompanhamento e verificação de
utilização e de registros relacionados aos veículos utilizados pelo município,
conforme já apontado em relatórios pregressos.
VI. De que sejam adotadas as providências cabíveis para a apuração em relação ao
caso mencionado do extravio dos 02 Pneus que estavam destinados ao ônibus da
Secretaria de Esportes, 
VII. De que sejam adotadas providências para o correto e adequado lançamento
e atualização das informações referentes aos diários de bordo dos veículos de toda a
frota municipal 
Por fim rogamos para que esta Controladoria Geral Municipal seja comunicada em
um prazo de até 15 dias (quinze dias úteis) quanto das ações e/ou providências adotadas
em relação aos fatos aqui abordados, a fim de subsidiar futuros relatórios junto ao TCE/MT.
S. M. J., é o relatório.
Tangará da Serra, 16 de junho de 2025.
MARCOS ROBERTO DA SILVA
Controlador Geral Municipal
ANDRÉ FELIPE FERNANDES VIEIRA
Controlador Interno Municipal
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 15
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Registros Fotográficos – Secretaria de Esportes;
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 16
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 17
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 18
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Registros Fotográficos – Secretaria de Educação 
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 19
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Registros Fotográficos – Secretaria de Infraestrutura;
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 20
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 21
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 22
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Registros Fotográficos – Secretaria de Cultura e Turismo (CAT);
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 23
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Anexo I
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 24
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 25
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Anexo II
Registros de Controle paralelo das trocas de pneus da Secretaria de 
Educação 
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 26
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
 Anexo III
Fiat Cronos da Secretaria de Administração abril 2025
Placa: RRO5A11
Fiat Cronos da Secretaria de Administração maio 2025
Placa: RRO5A11
Renault Duster da Secretaria de Planejamento abril 2025
Placa: QCM9H10
Renault Duster da Secretaria de Planejamento maio 2025
Placa: QCM9H10
Fonte: Portal da Transparência da Prefeitura de Tangará da Serra; Disponível em https://tangaradaserra.mt.gov.br/diario-de￾bordo/; acesso em 12/06/2025
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 27
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Citroen /C3 Live da Secretaria de Esportes abril 2025 Placa: SPC4B60
Citroen /C3 Live da Secretaria de Esportes maio 2025 Placa: SPC4B60
Renault Duster da Secretaria de Turismo março 2025 Placa: RRJ2C29 Renault Duster da Secretaria de Turismo abril 2025 - Placa: RRJ2C29
Fonte: Portal da Transparência da Prefeitura de Tangará da Serra; Disponível em https://tangaradaserra.mt.gov.br/diario-de￾bordo/; acesso em 12/06/2025
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 28
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL – CGM
Chevrolet Onix da Secretaria de Educação abril 2025 Placa: RAY3I70 Chevrolet Onix da Secretaria de Educação maio 2025 Placa: RAY3I70
Fiat Uno Drive da Secretaria de infraestrutura abril 2025
Placa: QCP8B16
Fiat Uno Drive da Secretaria de infraestrutura maio 2025
Placa: QCP8B16
Fonte: Portal da Transparência da Prefeitura de Tangará da Serra; Disponível em https://tangaradaserra.mt.gov.br/diario-de￾bordo/; acesso em 12/06/2025.
Av. Brasil, 2351-N – Jardim Europa – 78.300-901 – Fone: (65) 3311-4810/8555/8549
 controleinterno@tangaradaserra.mt.gov.br – www.tangaradaserra.mt.gov.br 29
Memorando 20.275/2025
De: Andre V. - GAB-CGM
Para: GAB - Gabinete do Prefeito Municipal 
Data: 26/06/2025 às 15:29:21
Setores (CC):
GAB, SAD-GAB
Setores envolvidos:
GAB, SAD-GAB, GAB-CGM
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO TÉCNICA Nº 005/2025/CGM-MONITORAMENTO DAS AÇÕES DO
SISTEMA DE TRANSPORTE DA PREFEITURA
 Excelentíssimo Senhor Prefeito VANDER ALBERTO MASSON - GAB
C/c Senhor Secretário de Administração Marcelo Dos Santos Ferro - SAD-GAB
Considerando a missão institucional da Controladoria Geral Municipal – CGM em atuar como órgão fiscalizador, mas
também de Apoio e Orientação a Administração Pública, conforme disposto no Plano Anual de Auditorias – PAAI
2025, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 785/2024 e as demais atribuições desta Controladoria Geral
Municipal – CGM, regulamentada pela Lei Municipal 4.220/2014.
Esta controladoria realizou Inspeção Técnica para monitorar e verificar as ações adotadas em relação ao Relatório de
Auditoria nº 003/2024- relacionado ao Sistema de Transporte da Prefeitura Municpal. 
O resultado deste trabalho encontra-se descrito no Relatório de Inspeção Técnica nº 05/2025/CGM, o qual segue
anexo, onde estão descritos os achados relacionados às conformidades e inconformidades verificadas, estas ultimas,
acompanhadas de recomendações para apreciação e avalição.
Assim sendo, solicita-se que esta controladoria seja comunicada das ações e procedimentos adotados em relação
aos fatos apresentados, a fim de subsidiar futuros relatórios junto ao TCE/MT.
À disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Respeitosamente _
André Felipe F. Vieira
Controlador Interno Municipal
Anexos:
RELATORIO_DE_INSPECAO_TECNICA_NBA_005_2025_assinado_assinado.pdf Assinado por 1 pessoa: ANDRE FELIPE FERNANDES VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7B1B-2674-180D-8958 e informe o código 7B1B-2674-180D-8958
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7B1B-2674-180D-8958
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANDRE FELIPE FERNANDES VIEIRA (CPF 049.XXX.XXX-00) em 26/06/2025 14:29:35 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/7B1B-2674-180D-8958
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Conselheiro Domingos Neto
Telefone(s): (65) 3613-7513
 e-mail: presidencia@tce.mt.gov.br
Ofício Nº : 584/2019/GABPRES-DN
Cuiabá-MT, 22 de maio de 2019
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)
Controlador Interno
Assunto: Avaliação de controles internos administrativos em gestão de frotas e em
contratações públicas
Prezado(a) Senhor(a) ,
Considerando o Objetivo 4 do Planejamento Estratégico do Tribunal de
Contas 2016-2021 (Contribuir para melhoria do desempenho da Administração Pública)
que possui a meta “Garantir que 100% dos fiscalizados atendam a, no mínimo, 70% dos
requisitos de maturidade do sistema de controle interno em nível de entidade em, pelo
menos, 5 atividades relevantes, até dezembro de 2021”;
Considerando que os controles internos em gestão de frotas e em
contratações públicas representam importantes instrumentos para a melhoria do nível
de governança pública, cuja necessidade de aperfeiçoamento está relacionada à
prevenção de desvios e de desperdício de recursos públicos;
Considerando que este Tribunal vem disponibilizando cursos de avaliação de
controles internos em contratações públicas e em gestão de frotas de modo presencial
e EAD aos controladores internos dos municípios fiscalizados; 
Considerando a previsão no PAAI – 2019 de auditorias de avaliação de
controles administrativos dessas atividades no segundo semestre deste exercício,
conforme requisição deste Tribunal por meio do Ofício Circular no 30/2018;
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código MMWFO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Conselheiro Domingos Neto
Telefone(s): (65) 3613-7513
 e-mail: presidencia@tce.mt.gov.br
Informo que, até 02/09/2019, deverão ser remetidos à Consultoria Técnica
deste Tribunal de Contas os formulários eletrônicos, via Sistema Limesurvey, juntamente
com as evidências de auditorias obtidas na execução dos trabalhos, conforme
devidamente explicado aos integrantes das UCIs nas referidas capacitações.
Saliento que este Tribunal entende que a realização destas avaliações é
fundamental para o aprimoramento dos sistemas de controle interno da Administração
Pública mato-grossense e para a efetividade das políticas públicas em todo nosso Estado,
que é o interesse e o compromisso de todos nós.
Por derradeiro, esclareço que informações adicionais poderão ser prestadas
pelo senhor Richard Maciel de Sá, Auditor Público Externo, pelo telefone (65) 3613-2936
ou pelo e-mail richard@tce.mt.gov.br.
Certo da costumeira colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
(assinatura digital)1
Conselheiro DOMINGOS NETO
Presidente
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código MMWFO





















open original →