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materia nº 367/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 83.732,58 (OITENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10824

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:52:23.479091-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 24 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 83.732,58 (OITENTA E TRÊS MIL, 
SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de 
recursos apurados por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de Transferências Fundo Nacional de 
Educação (FNDE) destinado à Alimentação Escolar através do Programa Nacional da Alimentação 
Escolar (PNAE) conforme tabela abaixo comprovados através dos Anexos 10 da Lei 4.320/64 – 
Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada em anexo:
CÓDIGO DA RECEITA VALOR APURADO TIPO DE ABERTURA
1.3.2.1.01.0.1.06.01.00.00 R$ 41.075,38 Excesso de Arrecadação 
1.7.1.4.52.0.1.04.00.00.00 R$ 42.657,20 Excesso de Arrecadação 
Total R$ 83.732,58
Tal recurso custeará despesas com aquisição de gêneros alimentícios, 
com o objetivo de garantir a alimentação escolar dos estudantes matriculados em todas as 
etapas e modalidades da Educação Básica Pública, contribuindo para o crescimento e 
desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de 
hábitos alimentares saudáveis dos alunos. 
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 
da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/401F-8E55-E17B-69D0 e informe o código 401F-8E55-E17B-69D0
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, tendo em vista que o vencimento do processo licitatório de gêneros alimentícios 
se dá no início do mês de novembro de 2025.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/401F-8E55-E17B-69D0 e informe o código 401F-8E55-E17B-69D0
Páginá4
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 83.732,58 (OITENTA E TRÊS MIL, 
SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas aa metas financeiras do Projeto/Atividade, constante 
na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas 
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
Cód. Descrição Meta Financeira
2214 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 4.607.923,98
Para: 
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
Cód. Descrição Meta Financeira
2214 Alimentação Escolar – Ensino Fundamental R$ 4.691.656,56
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 83.732,58 (oitenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais 
e cinquenta e oito centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia 
dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12 – EDUCAÇÃO 
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2214 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.1.552.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….…..…..…..R$ 83.732,58
Total da suplementação....…...………...………………………….…………..……...…….…R$ 83.732,58
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por recursos apurados de excesso de arrecadação no valor 
de R$ 41.075,38 na receita 1.3.2.1.01.0.1.06.01.00 e R$ 42.657,20 na receita 
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/401F-8E55-E17B-69D0 e informe o código 401F-8E55-E17B-69D0
Páginá5
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1.7.1.4.52.01.04.00.00, conforme Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a 
esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, a qual custeará despesas com 
aquisição de gêneros alimentícios, com o objetivo de garantir a alimentação escolar dos 
estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da Educação Básica Pública, 
contribuindo para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o 
rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/401F-8E55-E17B-69D0 e informe o código 401F-8E55-E17B-69D0
Páginá6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 322/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, custeará despesas com aquisição de gêneros 
alimentícios, com o objetivo de garantir a alimentação escolar dos estudantes matriculados 
em todas as etapas e modalidades da Educação Básica Pública, contribuindo para o 
crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a 
formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, possui adequação orçamentária e 
financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 24 de outubro de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/401F-8E55-E17B-69D0 e informe o código 401F-8E55-E17B-69D0
Solicitar Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Senhora Secretária,
Considerando a necessidade da Abertura de Crédito de Superávit por excesso de arrecadação +
rendimentos, os quais serão destinados para aquisição de gêneros alimentícios, com o objetivo de garantir a
alimentação escolar dos estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica
pública, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento
escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos. Tal suplementação se faz necessária.
S O L I C I T A M O S por gentileza que seja enviado ao Legislativo Projeto de Lei em REGIME DE
TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL, para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
no valor total de R$ 83.732,58 (Oitenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito
centavos), em atendimento ao acima exporto, de acordo com a Planilha de Suplementação em anexo.
 Na certeza de vosso pronto atendimento, subscrevemo-nos, mui.
Atenciosamente,
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
Memorando 33.541/2025 
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SEMEC-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SEMEC-GAB
24/10/2025 07:58
Saria S. SEMEC-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
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PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
.
24/10/2025, 08:11 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=DE619BA0188AC947D369960A&itd=1&origem=listagem#naolido 1/2 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/401F-8E55-E17B-69D0 e informe o código 401F-8E55-E17B-69D0
24/10/2025 07:58:37 Saria Odilia Souto SEMEC-DAA-ADM solicitou a assinatura de Vagner Constantino
Guimaraes em Memorando 33.541/2025 . Pendente
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 24/10/2025 08:03:57 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
24/10/2025, 08:11 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=DE619BA0188AC947D369960A&itd=1&origem=listagem#naolido 2/2 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/401F-8E55-E17B-69D0 e informe o código 401F-8E55-E17B-69D0
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DESPESA REALIZADA
2214
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Orgao : 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade : 4 - ENSINO FUNDAMENTAL
Funcao : 12 - EDUCAÇÃO
SubFuncao : 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Programa : 0028 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Acao : 02214 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
1435 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21552 0000000020000 840.532,98 840.532,98 840.531,69 725.311,98 725.311,98 0,00 1,29
1668 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21500 1001000020000 1.500.000,00 1.500.000,00 1.499.998,77 1.499.998,77 1.499.998,77 0,00 1,23
2887 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 22552 0000000020000 0,00 210.382,89 210.382,85 210.382,85 210.382,85 0,00 0,04
3075 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21550 0000000020000 0,00 1.004.188,25 987.667,92 987.667,92 987.667,92 16.511,47 8,86
3220 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12500 0000000000000 0,00 200.000,00 199.997,81 71.641,89 71.641,89 0,00 2,19
3221 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12501 0000000000000 0,00 153.059,93 153.051,20 72.531,80 72.531,80 0,00 8,73
3284 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 11500 0000000000000 0,00 300.000,00 47.108,56 0,00 0,00 233.343,25 19.548,19
3285 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 11502 0000000000000 0,00 399.759,93 198.694,40 0,00 0,00 67.131,00 133.934,53
Qtd. 8 2.340.532,98 4.607.923,98 4.137.433,20 3.567.535,21 3.567.535,21 316.985,72 153.505,06
Qtd. 8 2.340.532,98 4.607.923,98 4.137.433,20 3.567.535,21 3.567.535,21 316.985,72 153.505,06
Qtd. 8 2.340.532,98 4.607.923,98 4.137.433,20 3.567.535,21 3.567.535,21 316.985,72 153.505,06
Qtd. 8 2.340.532,98 4.607.923,98 4.137.433,20 3.567.535,21 3.567.535,21 316.985,72 153.505,06
Qtd. 8 2.340.532,98 4.607.923,98 4.137.433,20 3.567.535,21 3.567.535,21 316.985,72 153.505,06
Qtd. 8 2.340.532,98 4.607.923,98 4.137.433,20 3.567.535,21 3.567.535,21 316.985,72 153.505,06
Qtd. total 8 2.340.532,98 4.607.923,98 4.137.433,20 3.567.535,21 3.567.535,21 316.985,72 153.505,06
CO279 - Centi ® e-Assinatura: rxO$$Z58teX Emitido em 24/10/2025 09:49 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA/ARRECADA
PNAE - EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Id Elemento Descrição Fonte Valor
orçado Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Valor
realizado
3724 1.7.1.4.52.0.1
.01.00.00
MERENDA ESCOLAR - PNAE
- ENSINO FUNDAMENTAL 21552 816.320,00 0,00 103.240,0
0
103.240,0
0
0,00 206.480,
00
103.240,
00
103.240,
00
103.240,0
0
103.240,00 0,00 0,00 0,00 825.920,00
3725 1.7.1.4.52.0.1
.02.00.00
MERENDA ESCOLAR - PNAE
– EJA 21552 9.062,60 0,00 1.127,50 1.127,50 0,00 2.255,00 1.127,50 1.127,50 1.127,50 1.127,50 0,00 0,00 0,00 9.020,00
3726 1.7.1.4.52.0.1
.03.00.00
MERENDA ESCOLAR – PNAE
- CRECHE 21552 623.368,00 0,00 84.940,00 84.940,00 0,00 169.880,
00
84.940,0
0
84.940,0
0
84.940,00 0,00 0,00 0,00 0,00 594.580,00
3727 1.7.1.4.52.0.1
.04.00.00
MERENDA ESCOLAR - PNAE
- PRÉ ESCOLA 21552 338.246,20 0,00 47.907,50 47.907,50 0,00 95.815,0
0
47.907,5
0
47.907,5
0
47.907,50 47.907,50 0,00 0,00 0,00 383.260,00
3728 1.7.1.4.52.0.1
.05.00.00
MERENDA ESCOLAR – PNAE
- INDÍGENA 21552 57.822,00 0,00 7.869,00 7.869,00 0,00 15.738,0
0
7.869,00 7.869,00 7.869,00 7.869,00 0,00 0,00 0,00 62.952,00
3729 1.7.1.4.52.0.1
.06.00.00
MERENDA ESCOLAR – PNAE
- ATEND. EDUC.
ESPECIALIZADO
21552 20.216,00 0,00 3.995,00 3.995,00 0,00 7.990,00 3.995,00 3.995,00 3.995,00 3.995,00 0,00 0,00 0,00 31.960,00
3674 1.3.2.1.01.0.1
.06.01.00
REMUN.DEPÓS.BANC.RECU
R.VINC.-MDE -
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
21552 24.212,98 1.999,47 3.704,46 6.165,51 7.195,69 10.101,7
5
8.358,94 9.882,82 11.161,93 6.717,79 0,00 0,00 0,00 65.288,36
Qtd. total 7 1.889.247,78 1.999,47 252.783,46 255.244,51 7.195,69508.259,75 257.437,94 258.961,82 260.240,93 170.856,79 0,00 0,00 0,00 1.972.980,36
CO486 - Centi ® e-Assinatura: O2g$$Z58teX Emitido em 23/10/2025 14:26 por emanoeli.colvero Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº: 030/SEMEC/2025 Secretaria: 02 EDUCAÇÃO
Especificação: ( X ) Suplementar ( ) Especial – Natureza de Despesa
Formalização: ( X ) Projeto de Lei ( ) Decreto
Justificativa da Suplementação:
Considerando a necessidade da Abertura de Cre!dito de Supera!vit por excesso de arrecadaça%o +
rendimentos, os quais sera%o destinados para aquisiça%o de ge*neros alimentí!cios, com o objetivo de
garantir a alimentaça%o escolar dos estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da
educaça%o ba!sica pu! blica, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a
aprendizagem, o rendimento escolar e a formaça%o de ha!bitos alimentares sauda!veis dos alunos. Tal
suplementaça%o se faz necessa!ria.
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un. 
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
2214 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
ENSINO FUNDAMENTAL
Refeiço% es
Servidas Unid. 1.543.482 1.543.482 0
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS A SUPLEMENTAR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade/ 
Natureza de despesa
 Cód.Naturez
a Despesa Fonte
Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
2214 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
ENSINO FUNDAMENTAL
1435 Material, Bem ou Serviço para 
Distribuiça% o Gratuita 3.3.90.32.00 2.1.552.0000000-
020.000 840.532,98 924.265,56 83.732,58
Total do Projeto/Atividade 840.532,98 924.265,56 83.732,58
Justificativa da Redução: Não haverá alteração nas metas físicas previstas, e sim uma redistribuição no orçamento para o
exercício de 2025 no Projeto/Atividade acima.
ALTERAÇÃO DE METAS FÍSICAS A REDUZIR
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. 
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
- - - - - - -
ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº 
P/A/OP
Descrição do 
Projeto/Atividade / Natureza de
despesa
 Cód.Naturez
a Despesa Fonte Valor
Previsto
Valor
Proposto Diferença
Excesso de Arrecadaça% o - - - - -
3674 Rem. Dep MDE Alimentaça% o Escolar 1.321.01.0.1.
06.01.00
2.1.552.0000000-
020.000 41.075,38
3727 Merenda Escolar Pnae 1.7.1.4.52.0.1.
04.00.00
2.1.552.0000000-
020.000 42.657,20
Total do Projeto/Atividade - - 83.732,58
Tangara! da Serra, 24 de Outubro de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
 Pa!gina 1
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 24/10/2025 14:52:49 GMT-04:00
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