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materia nº 888/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 888 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 364/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10826

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Discussão Única
2025-10-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T10:13:07.821704-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 364/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL 
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 364/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por 
finalidade alterar a meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei 
nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autorizar a abertura de 
crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 6.706/2024 (LOA), no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA).
Conforme a justificativa encaminhada, o crédito suplementar objetiva complementar o saldo 
já existente para pagamento de faturas de água da Unidade Consumidora do Terminal 
Rodoviário, garantindo a continuidade dos serviços essenciais de infraestrutura urbana. Os 
recursos serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias do projeto 
“Manutenção do Aeroporto Municipal”, no mesmo programa de trabalho.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 
4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos suplementares e o uso de recursos 
provenientes de anulação de dotações. Atende também ao disposto no art. 16 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige a comprovação da 
adequação orçamentária e financeira e a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA vigentes.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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O projeto visa sanar insuficiência de dotação na ação orçamentária relativa à manutenção 
do Terminal Rodoviário, especificamente para pagamento de faturas de consumo de água
vinculadas ao contrato nº 00015/ADM/2018 – SAMAE, aditado sob nº 00042/ADM/2025.
A realocação de recursos é estritamente técnica e necessária à execução regular das 
despesas correntes da Secretaria, sem comprometer outras ações programadas.
O impacto financeiro da operação é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem 
suplementados na ação “Manutenção do Terminal Rodoviário”. A cobertura da despesa 
ocorrerá por anulação parcial de R$ 30.000,00 da ação “Manutenção do Aeroporto 
Municipal”, ambas sob a gestão da Secretaria Municipal de Infraestrutura. A operação 
mantém o equilíbrio orçamentário, pois não amplia o total das despesas fixadas pela LOA, 
tratando-se apenas de remanejamento interno. A análise técnica evidencia que: não há 
criação de nova despesa permanente; a fonte de recursos está devidamente identificada;
há compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA vigentes; o impacto é neutro sobre o 
resultado fiscal do exercício de 2025.
A tramitação ocorre em regime de urgência simples, tendo em vista a necessidade de 
pagamento tempestivo de despesas essenciais à manutenção dos serviços públicos.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 364/2025 está tecnicamente correto e juridicamente 
adequado, apresentando compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes.
A medida proposta é necessária à regular execução orçamentária e não compromete o 
equilíbrio fiscal do Município, atendendo às exigências da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 364/2025, em regime de urgência simples, por estar em 
conformidade com a legislação financeira e orçamentária vigente e por garantir a 
continuidade dos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO EVÂNIA FÉLIX
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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