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materia nº 890/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 890 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 365/2025 PODER EXECUTIVO
native_id10828

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Discussão Única
2025-10-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T10:13:07.833215-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 365/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 163.000,00 (CENTO E 
SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARA DA SERRA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 365/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa 
alterar a meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como autorizar a abertura de 
crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 6.706/2024 (LOA), no valor de R$ 
163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), destinado ao Instituto Municipal de 
Previdência Social dos Servidores Públicos de Tangará da Serra – SERRAPREV.
A suplementação tem como objetivo cobrir despesas com a folha de inativos e com o 
pagamento de faturas de água do SAMAE, assegurando a regularidade das obrigações 
previdenciárias e de custeio do Instituto.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo nos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, que regulam a abertura de créditos adicionais suplementares e a utilização 
de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias. Atende ainda ao 
disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –
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LRF), que exige a demonstração de adequação orçamentária e financeira e a 
compatibilidade da despesa com o PPA, a LDO e a LOA vigentes.
O SERRAPREV identificou insuficiência de saldo em dotações destinadas ao pagamento 
de aposentadorias e faturas de serviços essenciais (SAMAE). A suplementação 
orçamentária de R$ 163.000,00 permitirá o atendimento regular dessas despesas sem 
comprometer outras ações do Instituto. A realocação de recursos decorre de ajuste interno 
de dotações, mantendo a coerência entre a execução financeira e o planejamento 
orçamentário. A operação não gera novos gastos, mas apenas adequação de rubricas, de 
forma a garantir a continuidade do pagamento de benefícios previdenciários e obrigação 
contratual de fornecimento de serviços públicos.
O impacto financeiro é de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), sendo R$ 
140.000,00 destinados à ação “Encargos com Inativos e Pensionistas” e R$ 23.000,00 à 
ação “Administração e Encargos do SERRAPREV”. Os recursos serão obtidos por 
anulação parcial de dotações das mesmas ações, especificamente da “Reserva de 
Contingência do RPPS” e de despesas administrativas. A operação mantém o equilíbrio 
fiscal e não amplia o total de despesas fixadas pela LOA, tratando-se de mera 
reprogramação orçamentária. O parecer técnico anexo atesta a adequação orçamentária e 
financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a compatibilidade 
com o PPA 2024–2027, LDO 2025 e LOA 2025.
O projeto tramita em regime de urgência simples, dada a necessidade de assegurar a 
disponibilidade orçamentária para pagamento tempestivo das obrigações previdenciárias e 
de consumo.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 365/2025 apresenta plena adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com os dispositivos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei 
Complementar nº 101/2000. A medida é necessária e tempestiva, visando o equilíbrio das 
contas do Instituto de Previdência Municipal e a continuidade das despesas obrigatórias 
relativas aos inativos e serviços essenciais.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei Ordinária nº 365/2025, em regime de urgência simples, por estar em 
conformidade com a legislação financeira vigente e por garantir a execução regular das 
obrigações do SERRAPREV, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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