CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 362/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4769, DE 18 DE ABRIL DE 2.017, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR VEREADORES SUBSCRITORES
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 362/2025, de autoria dos Vereadores Edmilson Avelino Porfírio,
Maurício José Escobar, Roselene Ferreira de Lima e Nilton Dalla Pria, tem por finalidade
alterar dispositivos da Lei nº 4.769, de 18 de abril de 2017, que autorizou a Câmara
Municipal de Tangará da Serra a filiar-se à UCMMAT – União das Câmaras Municipais do
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A proposta atualiza a autorização de filiação, uma vez que a lei original previa tal vínculo
apenas para o exercício de 2017, permitindo agora a manutenção da filiação institucional
no biênio 2025–2026. Nos termos do projeto, a Câmara Municipal contribuirá mensalmente
com o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de contribuição associativa, conforme
acordo de cooperação e termo de filiação firmado com a entidade.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece
os princípios da legalidade e da eficiência na administração pública, e no art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que exige a
demonstração da adequação orçamentária e financeira da despesa. A proposta também
está em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, que trata das normas gerais de direito
financeiro aplicáveis à elaboração e execução do orçamento público.
O projeto tem como objetivo atualizar e regularizar a filiação da Câmara Municipal à
UCMMAT, entidade que representa institucionalmente as Câmaras Municipais de Mato
Grosso, promovendo o fortalecimento do Poder Legislativo municipal e o intercâmbio de
experiências e informações entre os parlamentos locais. A medida é considerada
administrativa e de interesse institucional, sem aumento relevante de despesa, uma vez
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que o valor mensal da contribuição é modesto e compatível com a capacidade
orçamentária da Casa Legislativa.
A despesa prevista de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, totalizando R$ 12.000,00 (doze
mil reais) anuais, será suportada por dotação já existente no orçamento da Câmara
Municipal, sob a rubrica de contribuições e associações a entidades de representação
institucional. O impacto financeiro é mínimo e plenamente suportável dentro do orçamento
do Legislativo, não comprometendo o equilíbrio fiscal e mantendo a despesa dentro dos
limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa é, portanto, de natureza
continuada, mas prevista e regular, encontrando respaldo nas previsões de custeio da
Câmara Municipal.
A tramitação ocorre em regime de urgência especial, em razão da necessidade de
regularização imediata da filiação e da continuidade dos serviços prestados pela UCMMAT
à Câmara Municipal.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 362/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária,
atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 4.320/1964.
A atualização da autorização de filiação à UCMMAT é medida de interesse público e
institucional, contribuindo para o fortalecimento do Poder Legislativo local e mantendo a
regularidade de sua representação junto à entidade estadual.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei nº 362/2025, em regime de urgência especial, por estar em conformidade
com a legislação orçamentária e financeira vigente e por representar medida administrativa
necessária à manutenção das relações institucionais da Câmara Municipal de Tangará da
Serra.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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