br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 894/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 894 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 362/2025 VEREADORES SUBSCRITORES
native_id10832

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T11:52:23.385784-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 362/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 4769, DE 18 DE ABRIL DE 2.017, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR VEREADORES SUBSCRITORES
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 362/2025, de autoria dos Vereadores Edmilson Avelino Porfírio, 
Maurício José Escobar, Roselene Ferreira de Lima e Nilton Dalla Pria, tem por finalidade 
alterar dispositivos da Lei nº 4.769, de 18 de abril de 2017, que autorizou a Câmara 
Municipal de Tangará da Serra a filiar-se à UCMMAT – União das Câmaras Municipais do 
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A proposta atualiza a autorização de filiação, uma vez que a lei original previa tal vínculo 
apenas para o exercício de 2017, permitindo agora a manutenção da filiação institucional 
no biênio 2025–2026. Nos termos do projeto, a Câmara Municipal contribuirá mensalmente 
com o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de contribuição associativa, conforme 
acordo de cooperação e termo de filiação firmado com a entidade.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra respaldo no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece 
os princípios da legalidade e da eficiência na administração pública, e no art. 16 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que exige a 
demonstração da adequação orçamentária e financeira da despesa. A proposta também 
está em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, que trata das normas gerais de direito 
financeiro aplicáveis à elaboração e execução do orçamento público.
O projeto tem como objetivo atualizar e regularizar a filiação da Câmara Municipal à 
UCMMAT, entidade que representa institucionalmente as Câmaras Municipais de Mato 
Grosso, promovendo o fortalecimento do Poder Legislativo municipal e o intercâmbio de 
experiências e informações entre os parlamentos locais. A medida é considerada 
administrativa e de interesse institucional, sem aumento relevante de despesa, uma vez 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
que o valor mensal da contribuição é modesto e compatível com a capacidade 
orçamentária da Casa Legislativa.
A despesa prevista de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, totalizando R$ 12.000,00 (doze 
mil reais) anuais, será suportada por dotação já existente no orçamento da Câmara 
Municipal, sob a rubrica de contribuições e associações a entidades de representação 
institucional. O impacto financeiro é mínimo e plenamente suportável dentro do orçamento 
do Legislativo, não comprometendo o equilíbrio fiscal e mantendo a despesa dentro dos 
limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa é, portanto, de natureza 
continuada, mas prevista e regular, encontrando respaldo nas previsões de custeio da 
Câmara Municipal.
A tramitação ocorre em regime de urgência especial, em razão da necessidade de 
regularização imediata da filiação e da continuidade dos serviços prestados pela UCMMAT 
à Câmara Municipal.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 362/2025 apresenta adequação jurídica, financeira e orçamentária, 
atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 4.320/1964.
A atualização da autorização de filiação à UCMMAT é medida de interesse público e 
institucional, contribuindo para o fortalecimento do Poder Legislativo local e mantendo a 
regularidade de sua representação junto à entidade estadual.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei nº 362/2025, em regime de urgência especial, por estar em conformidade 
com a legislação orçamentária e financeira vigente e por representar medida administrativa 
necessária à manutenção das relações institucionais da Câmara Municipal de Tangará da 
Serra.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →